03.07.2015 Views

Baixe o livro em pdf (1.926 KB) - Marxists Internet Archive

Baixe o livro em pdf (1.926 KB) - Marxists Internet Archive

Baixe o livro em pdf (1.926 KB) - Marxists Internet Archive

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

variam muito de acordo com a disponibilidade ou não de se ter acesso à<br />

documentação repressiva.<br />

De acordo com a diretriz 23 do eixo 6 do Programa Nacional de<br />

Direitos Humanos, anunciado pelo então presidente Luiz Inácio Lula<br />

da Silva, <strong>em</strong> 21 de dez<strong>em</strong>bro de 2009, foi convocado um Grupo de<br />

Trabalho formado por representantes da Casa Civil, do Ministério da<br />

Justiça, do Ministério da Defesa, da Secretaria de Direitos Humanos da<br />

Presidência da República e da sociedade civil. A este grupo foi atribuída<br />

a tarefa de elaborar um projeto de lei que instituísse a Comissão Nacional<br />

da Verdade. 5 Depois de passar pela Câmara dos Deputados, o Senado<br />

aprovou esta lei no dia 26 de outubro de 2011, e a presidente Dilma<br />

Rousseff a sancionou no dia 18 de nov<strong>em</strong>bro.<br />

Mesmo passados 26 anos do término da ditadura civil-militar,<br />

o Brasil ainda se encontra na fase da “justiça de transição”. Experiências<br />

<strong>em</strong> outros países que passaram por ditaduras d<strong>em</strong>onstram que as<br />

comissões da verdade são aplicadas durante este período. Os próprios<br />

países do Cone Sul instalaram suas comissões da verdade ao saír<strong>em</strong><br />

de ditaduras: Bolívia (1982), Argentina (1983), Uruguai (1985), Chile<br />

(1990), novamente Uruguai (2000) e Chile (2003) e também Paraguai<br />

(2003). O Brasil, entretanto, somente agora vai montar a sua comissão<br />

da verdade, que já nasceu negociada com as forças conservadoras. Prova<br />

disso é que o relatório a ser produzido pela Comissão ao final de dois<br />

anos de trabalho não possuirá valor penal, visto que os crimes cometidos<br />

pelos agentes do Estado estão protegidos e impossibilitados de punição<br />

5 Diretriz 23: Reconhecimento da m<strong>em</strong>ória e da verdade como Direito Humano da cidadania e<br />

dever do Estado.<br />

Objetivo Estratégico I: Promover a apuração e o esclarecimento público das violações de<br />

Direitos Humanos praticadas no contexto da repressão política ocorrida no Brasil no período<br />

fixado pelo artigo 8º do ADCT da Constituição, a fim de efetivar o direito à m<strong>em</strong>ória e<br />

à verdade histórica e promover a reconciliação nacional. BRASIL. Secretaria de Direitos<br />

Humanos da Presidência da República. Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-<br />

3). Brasília: SDH, 2010.<br />

39

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!