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Baixe o livro em pdf (1.926 KB) - Marxists Internet Archive

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Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu<br />

interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas <strong>em</strong><br />

documentos de arquivos que serão prestadas no prazo da lei, sob pena<br />

de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível<br />

à segurança da sociedade e do Estado, b<strong>em</strong> como à inviolabilidade da<br />

intimidade, da vida privada, da honra e da imag<strong>em</strong> das pessoas. 6<br />

Não se trata de negar a importância de direitos como à<br />

intimidade e à vida privada, n<strong>em</strong> ao menos de subvalorizar estes direitos<br />

<strong>em</strong> relação ao direito de acesso à informação e livre expressão. Contudo,<br />

como a Lei de Arquivos estabelece, <strong>em</strong> seu Art. 23, que “decreto<br />

fixará as categorias de sigilo que deverão ser obedecidas pelos órgãos<br />

públicos na classificação dos documentos por eles produzidos”, este<br />

imperativo jurídico t<strong>em</strong> servido para que pessoas e instituições ligadas<br />

à ditadura sigam defendendo que os arquivos da ditadura permaneçam<br />

inacessíveis, mantendo-se impunes e permanecendo com o poder para<br />

ressaltar a versão da história que lhes convém. Assim, a regulamentação<br />

das categorias de sigilo dos documentos é alvo de inúmeros e acalorados<br />

debates públicos. Por parte de movimentos de direitos humanos, de<br />

familiares de mortos e desaparecidos políticos e de pesquisadores da<br />

área, faz-se pressão pela diminuição dos prazos de sigilo e eliminação<br />

da renovação eterna desses prazos para os documentos considerados<br />

ultrassecretos. Enquanto isso, diversos segmentos conservadores segu<strong>em</strong><br />

afirmando a importância de manter tais documentos inalcançáveis aos<br />

cidadãos <strong>em</strong> nome da “proteção à segurança nacional”.<br />

Sab<strong>em</strong>os da dificuldade que o direito enfrenta ao ter que expressar<br />

de maneira não subjetiva o que seriam conceitos como honra ou intimidade,<br />

e consequent<strong>em</strong>ente quais são os limites que balizam tais direitos, afinal,<br />

estes são valores, e “os valores modificam-se no t<strong>em</strong>po e no espaço, desse<br />

6 Lei 8.159/11 <strong>em</strong> seu Art. 4º. Grifos nossos.<br />

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