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Execuções Sumárias, Relatório do Rio de Janeiro sobre - DHnet

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Compreen<strong>de</strong>r a existência <strong>de</strong> impunida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sses <strong>de</strong>litos, implica analisar toda a estrutura<br />

responsável pela formação <strong>de</strong> um juízo <strong>de</strong> culpabilida<strong>de</strong> e a conseqüente aplicação <strong>de</strong> uma pena,<br />

lembran<strong>do</strong> que a causa <strong>de</strong> tais crimes não se exaure na impunida<strong>de</strong>, motivo pelo qual <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já ficará<br />

evi<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong> que as soluções, ou qualquer arreme<strong>do</strong> disso, almejadas <strong>de</strong>vem passar ao largo <strong>de</strong><br />

providências meramente simbólicas, como aumento <strong>de</strong> penas em abstrato, restrições ao princípio da<br />

presunção <strong>de</strong> inocência, endurecimento da execução penal ou aumento <strong>do</strong> uso da força pela Polícia,<br />

fican<strong>do</strong> flagrante o que ora se afirma, pelo exemplo da<strong>do</strong> pela Lei n.º 8.930/94 que acrescentou ao rol<br />

<strong>do</strong>s crimes hedion<strong>do</strong>s (Lei n.º 8.072/90) o homicídio qualifica<strong>do</strong> (art. 121, § 2º, CP) e o pratica<strong>do</strong> em<br />

ativida<strong>de</strong> típica <strong>de</strong> grupo <strong>de</strong> extermínio, ainda que cometi<strong>do</strong> por um só agente.<br />

O simbolismo <strong>de</strong> medidas <strong>de</strong>sse quilate ten<strong>de</strong> a engran<strong>de</strong>cer o sentimento <strong>de</strong> impunida<strong>de</strong>. Ao<br />

mostrarem-se ineficazes, o clamor por providências mais e mais austeras toma lugar e a sensação <strong>de</strong><br />

que falta uma “atitu<strong>de</strong> mais severa” por parte <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> alimenta a carência <strong>de</strong> uma punição exemplar.<br />

Diante <strong>do</strong> exposto, <strong>de</strong>finida a diretriz <strong>de</strong> trabalho, iremos <strong>de</strong>senvolver a apreciação da<br />

problemática <strong>de</strong> uma resposta não satisfatória no âmbito das agências <strong>de</strong> Polícia, <strong>do</strong> Ministério Público<br />

e <strong>do</strong> Judiciário, mas, primordialmente, no que diz respeito à primeira, investigar possíveis causas <strong>do</strong><br />

cometimento <strong>do</strong>s crimes em apreço.<br />

Polícia<br />

Apesar <strong>de</strong> competir à Polícia Civil a investigação, na fase <strong>de</strong> inquérito, nos crimes <strong>de</strong><br />

competência da Justiça Estadual, motivo pelo qual se pressupõe <strong>de</strong>ver <strong>sobre</strong> ela recair exclusivamente<br />

a responsabilida<strong>de</strong> por qualquer insucesso na apuração <strong>do</strong>s <strong>de</strong>litos em questão, o campo <strong>de</strong> visão <strong>de</strong>ste<br />

tópico abrangerá a Polícia como um to<strong>do</strong>, incluin<strong>do</strong> assim a Polícia Militar.<br />

A razão <strong>de</strong> ser <strong>de</strong>sse enfoque resi<strong>de</strong> na investigação <strong>de</strong> causas das mortes cometidas por<br />

policiais, aí não sen<strong>do</strong> feita qualquer distinção, e na crítica a ser <strong>de</strong>senvolvida às políticas eficientes <strong>de</strong><br />

segurança pública.<br />

A Polícia brasileira, portanto, foi historicamente uma instituição nascida e<br />

<strong>de</strong>senvolvida com o bem <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> objetivo <strong>de</strong> garantir os interesses, a paz, a<br />

proprieda<strong>de</strong> e os bens materiais e humanos das classes privilegiadas. Uma<br />

Polícia que sempre teve “carta branca” para cometer atrocida<strong>de</strong>s, sempre teve a<br />

complacência das elites <strong>do</strong>minantes para usar to<strong>do</strong> rigor e a força, mesmo a<br />

violência e a ilegalida<strong>de</strong>, para garantir os interesses <strong>de</strong> seus “senhores”. Uma<br />

Polícia criada para – e comprometida com – a garantia e proteção <strong>do</strong>s<br />

“po<strong>de</strong>rosos”; uma Polícia cujos membros vêm das classes subalternas e que se<br />

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