Execuções Sumárias, Relatório do Rio de Janeiro sobre - DHnet
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2.4 Impunida<strong>de</strong><br />
Apresentação<br />
Coube a esse grupo <strong>de</strong> trabalho o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong> tema relativo à impunida<strong>de</strong> em face <strong>do</strong><br />
cometimento <strong>de</strong> crimes contra a vida realiza<strong>do</strong>s por agentes públicos, notoriamente policiais.<br />
O campo <strong>de</strong> incidência <strong>do</strong> fenômeno investiga<strong>do</strong> está circunscrito ao esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> <strong>Janeiro</strong>,<br />
que vem sen<strong>do</strong> palco <strong>de</strong> diversos homicídios, cujas autorias são atribuídas a agentes policiais,<br />
obvian<strong>do</strong>-se não se tratarem <strong>de</strong> hipóteses acobertadas por qualquer causa <strong>de</strong> exclusão da<br />
antijuridicida<strong>de</strong>, vez que não restam satisfeitos os elementos <strong>do</strong> tipo penal permissivo da legítima<br />
<strong>de</strong>fesa ou mesmo <strong>do</strong> estrito cumprimento <strong>do</strong> <strong>de</strong>ver legal 13 (art. 23 <strong>do</strong> Código Penal), ou sequer po<strong>de</strong><br />
ser dito que existiria qualquer causa que afastasse a reprovação <strong>do</strong> autor <strong>do</strong> fato.<br />
A conduta intencional <strong>de</strong> retirada da vida humana vem prevista no Código Penal, em seu art.<br />
121, caput, que <strong>de</strong>screve o comportamento típico <strong>do</strong> homicídio <strong>do</strong>loso. Faltan<strong>do</strong> qualquer causa que<br />
autorize sua existência (causa <strong>de</strong> exclusão da antijuridicida<strong>de</strong>), assim como ausente qualquer causa<br />
que impeça a reprovação pessoal <strong>do</strong> agente (causas <strong>de</strong> exclusão da culpabilida<strong>de</strong>) que a cometeu, terse-á<br />
o crime <strong>de</strong> homicídio <strong>do</strong>loso, que, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> das circunstâncias <strong>de</strong> seu cometimento, po<strong>de</strong>rá<br />
acarretar um sancionamento com pena privativa <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> até 30 anos.<br />
Supon<strong>do</strong> uma análise laboratorial <strong>de</strong>sse <strong>de</strong>lito, parece pertinente pensar para cada agente que o<br />
realiza a aplicação <strong>de</strong> uma sanção pelo esta<strong>do</strong>, ainda mais pelo fato <strong>de</strong>ste não estar submeti<strong>do</strong> a<br />
nenhuma condição para o exercício da ação penal, <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> à sua natureza pública incondicionada.<br />
Assim sen<strong>do</strong>, haven<strong>do</strong> provas relativas à materialida<strong>de</strong> (elementos que permitam dizer que o crime<br />
aconteceu) e à autoria <strong>do</strong> <strong>de</strong>lito, o esta<strong>do</strong> estará apto para processar, julgar, con<strong>de</strong>nar e aplicar uma<br />
pena ao agente <strong>do</strong> homicídio.<br />
Todavia, a realida<strong>de</strong> que se afigura discrepa <strong>de</strong>sse contexto acima exposto, o que po<strong>de</strong> ser<br />
facilmente percebi<strong>do</strong> a partir <strong>do</strong> <strong>de</strong>scompasso existente entre o número <strong>de</strong> <strong>de</strong>litos que possuem tal<br />
feição e o número <strong>de</strong> con<strong>de</strong>nações e penas efetivamente aplicadas a seus autores.<br />
13 Ao la<strong>do</strong> <strong>de</strong>ssas duas causas <strong>de</strong> exclusão da antijuridicida<strong>de</strong> existem o esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> e o exercício regular <strong>do</strong><br />
direito. Todavia, diante a ação policial, torna-se mais provável a incidência <strong>do</strong> estrito cumprimento <strong>do</strong> <strong>de</strong>ver legal ou da<br />
legítima <strong>de</strong>fesa, motivo pelo qual fizemos menção apenas a essas duas justificantes.<br />
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