Execuções Sumárias, Relatório do Rio de Janeiro sobre - DHnet
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12) garantir que o serviço <strong>de</strong> segurança nas unida<strong>de</strong>s prisionais será feito exclusivamente por<br />
agentes penitenciários aprova<strong>do</strong>s em concurso público;<br />
13) garantir um programa <strong>de</strong> atendimento psicológico para os profissionais <strong>do</strong> sistema<br />
penitenciário;<br />
14) concurso público para profissionais da área técnica (assistentes sociais, psicólogos,<br />
psiquiatras, médicos, enfermeiros, <strong>de</strong>ntistas);<br />
15) capacitação para os profissionais técnicos em direitos humanos;<br />
16) garantia <strong>de</strong> ocupação <strong>do</strong> tempo <strong>do</strong> preso, principalmente com trabalho e educação, fazen<strong>do</strong><br />
valer o disposto na Lei <strong>de</strong> Execuções Penais;<br />
17) garantia da aplicação <strong>de</strong> penas alternativas, principal instrumento para a redução da população<br />
carcerária;<br />
18) fiscalização da construção <strong>de</strong> presídios para que possam aten<strong>de</strong>r a LEP, limitan<strong>do</strong>, até mesmo,<br />
o número <strong>de</strong> presos por unida<strong>de</strong> (máximo <strong>de</strong> 500);<br />
19) garantia da classificação <strong>do</strong>s internos, conforme o <strong>de</strong>lito cometi<strong>do</strong>, uma vez que a oficial leva<br />
em conta exclusivamente a suposta facção criminosa <strong>do</strong> interno;<br />
20) agilização <strong>do</strong> atendimento jurídico, garantin<strong>do</strong> que o preso não permaneça na unida<strong>de</strong> além <strong>do</strong><br />
tempo previsto na pena;<br />
21) estímulo à criação <strong>de</strong> Conselhos da Comunida<strong>de</strong> em cada comarca que possua uma unida<strong>de</strong><br />
carcerária;<br />
22) garantia <strong>do</strong> fim das carceragens nas <strong>de</strong>legacias <strong>de</strong> Polícia;<br />
23) garantia <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização imediata aos familiares <strong>do</strong>s <strong>de</strong>tentos executa<strong>do</strong>s durante o<br />
cumprimento da pena, com inversão <strong>do</strong> ônus da prova para o esta<strong>do</strong>;<br />
24) garantia <strong>de</strong> que a redução <strong>do</strong> número <strong>de</strong> mortes nas prisões seja um requisito fundamental para<br />
que o governo fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong>stine verba para o esta<strong>do</strong>;<br />
25) Garantia <strong>de</strong> tratamento específico (médico) para o preso <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte químico, na medida em<br />
que o consumo <strong>de</strong> drogas nas unida<strong>de</strong>s prisionais gera violência e endividamento entre os<br />
internos;<br />
26) Garantia <strong>de</strong> que to<strong>do</strong> preso possa apresentar diretamente queixa ao diretor <strong>do</strong><br />
estabelecimento ou ao funcionário autoriza<strong>do</strong> a representá-lo, sen<strong>do</strong> a cópia da <strong>de</strong>núncia<br />
encaminhada ao <strong>de</strong>fensor público responsável pela unida<strong>de</strong>;<br />
27) Cumprimento da Lei <strong>de</strong> Execução Penal.<br />
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