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Execuções Sumárias, Relatório do Rio de Janeiro sobre - DHnet

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trata<strong>do</strong>s com o mesmo rigor <strong>de</strong>stes, o que leva ao aban<strong>do</strong>no das visitas e conseqüente revolta<br />

entre os presos.<br />

• Não aplicação das penas alternativas que po<strong>de</strong>ria reduzir, em pelo menos 30%, o número<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>tentos no Brasil.<br />

• Certeza da impunida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s agentes <strong>do</strong> esta<strong>do</strong>, que sempre alegam agir em nome da<br />

segurança e da or<strong>de</strong>m.<br />

Recomendações :<br />

1) cobrança das autorida<strong>de</strong>s competentes na área <strong>de</strong> segurança e no sistema penitenciário um<br />

discurso <strong>de</strong> respeito aos direitos humanos e ao cumprimento da lei, responsabilizan<strong>do</strong>, até, as<br />

autorida<strong>de</strong>s que fazem apologia à violência e à humilhação <strong>do</strong> interno;<br />

2) realização <strong>de</strong> concurso público para agentes penitenciários, garantin<strong>do</strong> um número a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> guardas nas unida<strong>de</strong>s prisionais, a fim <strong>de</strong> reduzir a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> violência entre os<br />

<strong>de</strong>tentos;<br />

3) investimento na Escola <strong>de</strong> Formação Penitenciária, com carga horária a<strong>de</strong>quada e recursos<br />

suficientes;<br />

4) capacitação permanente <strong>do</strong>s agentes na escola, inserin<strong>do</strong> temas como direitos humanos, uso da<br />

força, entre outros;<br />

5) valorização qualitativa e quantitativamente os profissionais <strong>do</strong> sistema penitenciário, pois,<br />

ainda hoje, no <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> <strong>Janeiro</strong>, não existe plano <strong>de</strong> cargos e salários para os agentes,<br />

6) criação <strong>de</strong> uma Ouvi<strong>do</strong>ria para o sistema penitenciário, com o cargo <strong>de</strong> ouvi<strong>do</strong>r diretamente<br />

liga<strong>do</strong> à governa<strong>do</strong>ra;<br />

7) autonomia e in<strong>de</strong>pendência para a Correge<strong>do</strong>ria;<br />

8) participação <strong>de</strong> grupos externos (Defensoria Pública e/ou Conselho da Comunida<strong>de</strong>) nas<br />

revistas periódicas das unida<strong>de</strong>s prisionais, ten<strong>do</strong> por objetivo a inibição <strong>de</strong> ações violentas por<br />

parte <strong>do</strong> Serviço <strong>de</strong> Operações Externas;<br />

9) <strong>de</strong>svinculação <strong>do</strong>s setores periciais da área da Secretaria <strong>de</strong> Segurança;<br />

10) garantir a investigação policial para qualquer caso <strong>de</strong> execução nas prisões;<br />

11) afastamento imediato <strong>do</strong> agente penitenciário ou policial, acusa<strong>do</strong> <strong>de</strong> tortura, homicídio ou<br />

corrupção, mesmo durante a investigação;<br />

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