Execuções Sumárias, Relatório do Rio de Janeiro sobre - DHnet
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trata<strong>do</strong>s com o mesmo rigor <strong>de</strong>stes, o que leva ao aban<strong>do</strong>no das visitas e conseqüente revolta<br />
entre os presos.<br />
• Não aplicação das penas alternativas que po<strong>de</strong>ria reduzir, em pelo menos 30%, o número<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>tentos no Brasil.<br />
• Certeza da impunida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s agentes <strong>do</strong> esta<strong>do</strong>, que sempre alegam agir em nome da<br />
segurança e da or<strong>de</strong>m.<br />
Recomendações :<br />
1) cobrança das autorida<strong>de</strong>s competentes na área <strong>de</strong> segurança e no sistema penitenciário um<br />
discurso <strong>de</strong> respeito aos direitos humanos e ao cumprimento da lei, responsabilizan<strong>do</strong>, até, as<br />
autorida<strong>de</strong>s que fazem apologia à violência e à humilhação <strong>do</strong> interno;<br />
2) realização <strong>de</strong> concurso público para agentes penitenciários, garantin<strong>do</strong> um número a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong><br />
<strong>de</strong> guardas nas unida<strong>de</strong>s prisionais, a fim <strong>de</strong> reduzir a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> violência entre os<br />
<strong>de</strong>tentos;<br />
3) investimento na Escola <strong>de</strong> Formação Penitenciária, com carga horária a<strong>de</strong>quada e recursos<br />
suficientes;<br />
4) capacitação permanente <strong>do</strong>s agentes na escola, inserin<strong>do</strong> temas como direitos humanos, uso da<br />
força, entre outros;<br />
5) valorização qualitativa e quantitativamente os profissionais <strong>do</strong> sistema penitenciário, pois,<br />
ainda hoje, no <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> <strong>Janeiro</strong>, não existe plano <strong>de</strong> cargos e salários para os agentes,<br />
6) criação <strong>de</strong> uma Ouvi<strong>do</strong>ria para o sistema penitenciário, com o cargo <strong>de</strong> ouvi<strong>do</strong>r diretamente<br />
liga<strong>do</strong> à governa<strong>do</strong>ra;<br />
7) autonomia e in<strong>de</strong>pendência para a Correge<strong>do</strong>ria;<br />
8) participação <strong>de</strong> grupos externos (Defensoria Pública e/ou Conselho da Comunida<strong>de</strong>) nas<br />
revistas periódicas das unida<strong>de</strong>s prisionais, ten<strong>do</strong> por objetivo a inibição <strong>de</strong> ações violentas por<br />
parte <strong>do</strong> Serviço <strong>de</strong> Operações Externas;<br />
9) <strong>de</strong>svinculação <strong>do</strong>s setores periciais da área da Secretaria <strong>de</strong> Segurança;<br />
10) garantir a investigação policial para qualquer caso <strong>de</strong> execução nas prisões;<br />
11) afastamento imediato <strong>do</strong> agente penitenciário ou policial, acusa<strong>do</strong> <strong>de</strong> tortura, homicídio ou<br />
corrupção, mesmo durante a investigação;<br />
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