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Execuções Sumárias, Relatório do Rio de Janeiro sobre - DHnet

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José Cláudio Alves, da Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral Rural <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> <strong>Janeiro</strong>; mas não há da<strong>do</strong>s mais<br />

recentes.<br />

A dupla jornada <strong>de</strong> trabalho<br />

A dupla jornada, proibida por lei, é tolerada pelo Po<strong>de</strong>r Público, e atinge 97% da corporação <strong>de</strong><br />

policiais militares. 6 Deve ser ela extinta, uma vez que, para compensar os baixos salários, os policiais<br />

trabalham após o serviço para empresas <strong>de</strong> segurança privada (em sua maioria clan<strong>de</strong>stinas) que têm<br />

como <strong>do</strong>nos políticos e empresários os quais não têm o menor interesse em melhorar as condições <strong>de</strong><br />

trabalho <strong>do</strong>s policiais, já que é essa estrutura que permite explorar a mão-<strong>de</strong>-obra barata e<br />

especializada <strong>do</strong>s agentes.<br />

A<strong>de</strong>mais, trabalhan<strong>do</strong> por tais agências, alguns policiais atuam como executores e, como agem<br />

na ilegalida<strong>de</strong>, torna-se difícil sua prospeção.<br />

Recomendações<br />

1) investigações realizadas pelo Ministério Público e não pela própria Polícia, com a criação <strong>de</strong> uma<br />

unida<strong>de</strong> especializada para o tema;<br />

2) fortalecimento <strong>do</strong>s mecanismos <strong>de</strong> investigação, com investimento em inteligência e<br />

aparelhamento a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> <strong>do</strong>s <strong>de</strong>partamentos <strong>de</strong> medicina legal e forense;<br />

3) dar meios e in<strong>de</strong>pendência às Correge<strong>do</strong>rias;<br />

4) mudança da competência <strong>do</strong> julgamento <strong>de</strong> crimes cometi<strong>do</strong>s por policiais para a Justiça Comum,<br />

evitan<strong>do</strong> assim que os casos <strong>de</strong> extorsão, corrupção e torturas, entre outros, sejam julga<strong>do</strong>s pela<br />

Justiça Militar;<br />

5) proteção das testemunhas da atuação <strong>de</strong> grupos <strong>de</strong> extermínio;<br />

6) criação <strong>de</strong> áreas <strong>de</strong> habitação <strong>de</strong>stinadas a policiais militares e policiais civis, dignifican<strong>do</strong> sua<br />

profissão, já que a maioria <strong>do</strong>s agentes mora em áreas carentes;<br />

7) incentivo a permanecerem na carreira, uma vez que, em sua maioria, tais agentes advêm <strong>de</strong> classes<br />

menos favorecidas financeiramente e, uma vez fora da corporação, ten<strong>de</strong>m a praticar crimes, já que<br />

são treina<strong>do</strong>s somente para combate urbano e uso <strong>de</strong> armas;<br />

6 Ver anexo 3, “O impasse <strong>do</strong> bico <strong>de</strong> PMs”, notícia <strong>de</strong> O Dia, em 02 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2003.<br />

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