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Execuções Sumárias, Relatório do Rio de Janeiro sobre - DHnet

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Uma das causas <strong>de</strong>sse cenário em que policiais usam a arma conferida pelo esta<strong>do</strong> para matar<br />

sem justificação é, obviamente, a impunida<strong>de</strong>. O prof. Sérgio Verani, que julgou e estu<strong>do</strong>u casos <strong>de</strong><br />

“Autos <strong>de</strong> resistência” durante os anos 1980, mostra que eles eram sistematicamente arquiva<strong>do</strong>s a<br />

pedi<strong>do</strong> da promotoria 3 . Quan<strong>do</strong> o juiz negava o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> arquivamento basea<strong>do</strong> em fortes indícios <strong>de</strong><br />

execução, a confirmação <strong>do</strong> mesmo pedi<strong>do</strong> pelo procura<strong>do</strong>r, em segunda instância inviabilizava<br />

qualquer ação penal.<br />

Uma pesquisa mais recente analisou o andamento, na Auditoria da Justiça Militar <strong>do</strong> <strong>Rio</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Janeiro</strong>, <strong>de</strong> casos <strong>de</strong> mortes <strong>de</strong> civis por policiais militares (Cano, 1998b 4 ). De 301 casos encontra<strong>do</strong>s,<br />

295 foram arquiva<strong>do</strong>s a pedi<strong>do</strong> da promotoria, e os 6 que foram a julgamento acabaram absolvi<strong>do</strong>s a<br />

pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong>s próprios promotores que participavam no julgamento. Isso acontecia mesmo nos casos em<br />

que havia tiros à queima-roupa ou outros fortes indica<strong>do</strong>res <strong>de</strong> execução. Nesse senti<strong>do</strong>, a omissão <strong>do</strong><br />

Ministério Público é um mecanismo fundamental para a impunida<strong>de</strong> e <strong>de</strong>ve ser combatida. Duas<br />

irregularida<strong>de</strong>s jurídicas contribuíam para esse cenário:<br />

• a abertura, em alguns casos, <strong>de</strong> sindicância em vez <strong>de</strong> inquérito, para apurar esse tipo <strong>de</strong> mortes.<br />

A sindicância não tem valida<strong>de</strong> jurídica e constitui um expediente que po<strong>de</strong> ser arquiva<strong>do</strong><br />

administrativamente, sem intervenção <strong>de</strong> um juiz;<br />

• − a aplicação <strong>de</strong> uma espécie <strong>de</strong> “arquivamento preventivo” nesses casos, nos quais o promotor<br />

pe<strong>de</strong> arquivação apesar <strong>de</strong> existir prova <strong>de</strong> autoria e materialida<strong>de</strong>. A rigor, a apreciação <strong>de</strong><br />

exclu<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> ilicitu<strong>de</strong> caberia ao juiz, razão pela qual o promotor <strong>de</strong>veria oferecer <strong>de</strong>núncia<br />

nesse tipo <strong>de</strong> caso para <strong>de</strong>ixar que o juiz e o jura<strong>do</strong> dêem um veredicto, como <strong>de</strong> fato acontece<br />

quan<strong>do</strong> um civil mata outro em legítima <strong>de</strong>fesa.<br />

No tratamento jurídico da<strong>do</strong> às mortes pela Polícia, o ponto chave da <strong>de</strong>fesa, em muitas<br />

ocasiões, é mostrar que o faleci<strong>do</strong> era realmente um bandi<strong>do</strong>, o que aumenta as possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

absolvição por parte <strong>do</strong> júri. Em função disso, muitas vezes quem é julga<strong>do</strong> é o morto e não o autor.<br />

Esse comportamento <strong>do</strong> sistema <strong>de</strong> justiça criminal possui o seu correlato na atitu<strong>de</strong> <strong>de</strong> vários<br />

setores da opinião pública que <strong>de</strong>mandam mão dura contra a criminalida<strong>de</strong> até o ponto <strong>de</strong> exigirem<br />

ações ilegais contra os criminosos, entre elas as execuções sumárias. Assim, candidatos que se elegem<br />

com o slogan <strong>de</strong> “bandi<strong>do</strong> bom é bandi<strong>do</strong> morto” ou aqueles que pe<strong>de</strong>m que a Polícia “mate em nome<br />

da lei” certamente contribuem para gerar o clima no qual execuções sumárias são vistas como fatos<br />

3 Verani, Sérgio Assassinatos em nome da Lei. <strong>Rio</strong> <strong>de</strong> <strong>Janeiro</strong>: Al<strong>de</strong>barã,1996.<br />

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