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Regulamento_ ESTAGIO.pdf - Departamento de Geografia - UFMT

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO<br />

INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS<br />

DEPARTAMENTO DE GEOGRAFIA<br />

REGULAMENTO DO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO DO CURSO DE<br />

BACHARELADO EM GEOGRAFIA<br />

CAPÍTULO I<br />

DA CARACTERIZAÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA<br />

Artigo 1º - O estágio curricular obrigatório do Curso <strong>de</strong> Bacharelado em <strong>Geografia</strong><br />

da Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Mato Grosso – Campus <strong>de</strong> Cuiabá é parte integrante da estrutura curricular do<br />

curso, aprovado pela resolução CONSEPE nº 57 <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2008.<br />

Artigo 2º - O estágio curricular obrigatório do Curso <strong>de</strong> Bacharelado em <strong>Geografia</strong><br />

está regulamentado <strong>de</strong> acordo com a Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 11.788, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2008 e com a Resolução<br />

CONSEPE nº 117, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2009.<br />

Artigo 3º - O estágio curricular obrigatório do Curso <strong>de</strong> Bacharelado em <strong>Geografia</strong><br />

está organizado administrativamente da seguinte forma:<br />

I. Colegiado do Curso <strong>de</strong> Bacharelado em <strong>Geografia</strong>. Esse, por sua vez, contará<br />

com o apoio dos respectivos Colegiados da Unida<strong>de</strong> Acadêmica, como órgão<br />

compatibilizador <strong>de</strong> suas diferentes <strong>de</strong>cisões e com o apoio da Pró-Reitoria <strong>de</strong><br />

Ensino e Graduação, como órgão compatibilizador das <strong>de</strong>cisões acadêmicas<br />

emanadas dos Cursos.<br />

II. Comissão <strong>de</strong> Estágio Supervisionado (COES) do Curso <strong>de</strong> Bacharelado em<br />

<strong>Geografia</strong> - <strong>Departamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Geografia</strong>.<br />

III. Professores supervisores do quadro <strong>de</strong> docentes efetivos do <strong>Departamento</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Geografia</strong>.<br />

Artigo 4º - O estágio curricular obrigatório do Curso <strong>de</strong> Bacharelado em <strong>Geografia</strong><br />

é composto <strong>de</strong> duas disciplinas semestrais: Estágio Curricular Orientado I, Estágio Curricular Orientado II<br />

conforme disposto na estrutura curricular do seu Projeto Político Pedagógico.<br />

1


CAPÍTULO II<br />

DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS<br />

Artigo 5º - O estágio curricular obrigatório é uma ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> treinamento prático,<br />

aprimoramento técnico, cultural, científico e <strong>de</strong> vivência que caracteriza parte indispensável para a formação<br />

do Bacharel em <strong>Geografia</strong>.<br />

Artigo 6º - O estágio curricular obrigatório tem como objetivos:<br />

I. Colocar o estagiário em contato com ativida<strong>de</strong>s relacionadas à profissão <strong>de</strong><br />

Geógrafo, disciplinada pela Lei Fe<strong>de</strong>ral 6.664 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1979 e relacionada no Projeto Político<br />

Pedagógico do curso <strong>de</strong> Bacharelado em <strong>Geografia</strong>.<br />

comunitário em geral.<br />

II. Possibilitar a formação do acadêmico em ambiente institucional, empresarial ou<br />

III. Integrar os conhecimentos técnicos e políticos pertinentes ao saber geográfico,<br />

aplicando-os em benefício da socieda<strong>de</strong>.<br />

prática.<br />

V. Desenvolver a concepção multidisciplinar e a indissociabilida<strong>de</strong> entre teoria e<br />

VI. Garantir o conhecimento, a análise e aplicação <strong>de</strong> novas tecnologias,<br />

metodologias, sistematizações e organizações <strong>de</strong> trabalho.<br />

VII. Possibilitar o <strong>de</strong>senvolvimento do comportamento ético e compromisso<br />

profissional, contribuindo para o aperfeiçoamento profissional e pessoal do estagiário.<br />

VIII. Possibilitar a avaliação contínua do respectivo curso, subsidiando o colegiado<br />

<strong>de</strong> curso com informações que permitam adaptações ou reformulações curriculares.<br />

socieda<strong>de</strong>.<br />

IX. Promover a integração do Curso <strong>de</strong> Bacharelado em <strong>Geografia</strong> da <strong>UFMT</strong> com a<br />

CAPÍTULO III<br />

DA COMISSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO<br />

Artigo 7º - Cabe à Comissão <strong>de</strong> Estágio Supervisionado (COES) a normatização do<br />

estágio e a elaboração da sistemática <strong>de</strong> acompanhamento.<br />

Artigo 8º - A COES <strong>de</strong>ve ser formada por quatro membros docentes do<br />

<strong>Departamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Geografia</strong> e dois membros discentes do Curso <strong>de</strong> Bacharelado em <strong>Geografia</strong>.<br />

curso.<br />

curso.<br />

§ 1º - Os membros docentes serão escolhidos em eleição no colegiado ampliado <strong>de</strong><br />

§ 2º - Um dos membros da COES <strong>de</strong>ve ser obrigatoriamente o coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong><br />

§ 3º - Os integrantes da COES elegerão, entre seus membros, um coor<strong>de</strong>nador,<br />

cuja <strong>de</strong>signação <strong>de</strong>ve ser feita através <strong>de</strong> resolução do conselho <strong>de</strong> centro.<br />

§ 4º - O mandato dos membros docentes da COES <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong> quatro semestres,<br />

po<strong>de</strong>ndo haver recondução por igual período.<br />

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§ 5º - Os membros discentes serão <strong>de</strong>signados através <strong>de</strong> eleição realizada entre<br />

alunos do 5º ao 7º semestres, <strong>de</strong> forma que o mandato coincida com o período <strong>de</strong> estágio.<br />

Artigo 9º - Cabe ao coor<strong>de</strong>nador da COES:<br />

I. Coor<strong>de</strong>nar as ativida<strong>de</strong>s envolvidas na execução do estágio supervisionado.<br />

II. Solicitar às instâncias competentes os recursos materiais necessários à<br />

execução do estágio supervisionado.<br />

III. Convocar e coor<strong>de</strong>nar as reuniões da Comissão do Estágio Supervisionado.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DO PAPEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO<br />

Art. 10º – Cabe a Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Mato Grosso, por meio das instâncias<br />

competentes, apoiar, administrativamente, pedagogicamente e juridicamente as ações pertinentes ao estágio<br />

curricular obrigatório.<br />

Art. 11º - A Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Mato Grosso po<strong>de</strong>rá, <strong>de</strong> comum acordo com a<br />

Comissão <strong>de</strong> Estágio Supervisionado (COES) - <strong>Departamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Geografia</strong>, <strong>de</strong>legar aos agentes <strong>de</strong> integração, as<br />

seguintes atribuições relativas ao estágio:<br />

I. I<strong>de</strong>ntificar para a instituição <strong>de</strong> ensino as oportunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> estágio, junto a pessoas<br />

jurídicas <strong>de</strong> direito público e privado.<br />

II. Intermediar, nos casos em que o Colegiado <strong>de</strong> Curso julgar oportuno, o ajuste das<br />

condições <strong>de</strong> estágios com as instituições conce<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> campo <strong>de</strong> estágio.<br />

III. Co-participar, com a instituição <strong>de</strong> ensino, no esforço <strong>de</strong> captação do recurso para<br />

viabilizar estágios, efetuando o pagamento <strong>de</strong> bolsas, quando for o caso.<br />

IV. Contratar seguro <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes pessoais sobre a pessoa do aluno, cobrindo o período<br />

<strong>de</strong> realização do estágio.<br />

V. Prestar assistência jurídica ao estagiário em caso <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>corrente do estágio.<br />

Art. 12º - A pessoa do estagiário, em qualquer das modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> estágio, ficará coberta,<br />

obrigatoriamente, contra riscos <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes pessoais, durante o período do estágio conforme estabelece a Lei<br />

vigente que regulamenta o estágio <strong>de</strong> estudantes em âmbito nacional. (Parágrafo único do Art. 9º da Lei 11.788 <strong>de</strong><br />

25 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2008).<br />

CAPÍTULO V<br />

DO CAMPO DE ESTÁGIO<br />

Artigo 13º - O estágio curricular obrigatório po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong>senvolvido em órgãos<br />

públicos e instituições <strong>de</strong> direito privado, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que as referidas instituições apresentem condições<br />

necessárias e a<strong>de</strong>quadas para a formação profissional do estagiário, tais como:<br />

3


I. Planejamento e execução conjunta das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> estágio.<br />

II. Profissionais atuantes com <strong>de</strong>sempenho nos campos específicos.<br />

III. Vivência efetiva <strong>de</strong> situações concretas <strong>de</strong> trabalho, proporcionando experiência<br />

prática na linha <strong>de</strong> formação do estagiário.<br />

§ 1º - O estágio curricular obrigatório <strong>de</strong>verá ser realizado nas instituições<br />

constantes na lista disponibilizada pela COES. A realização <strong>de</strong> estágio curricular obrigatório em outras<br />

instituições só po<strong>de</strong>rá ocorrer mediante a aprovação da COES, que observará as disposições do artigo 14º.<br />

§ 2º - O estágio obrigatório não cria vínculo empregatício quando seguidas as<br />

disposições do artigo 3º da Lei Fe<strong>de</strong>ral 11.788 <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2008.<br />

entida<strong>de</strong>:<br />

similar com a <strong>UFMT</strong>.<br />

Artigo 14º - Para a realização do estágio curricular obrigatório é exigido que a<br />

I. Preferivelmente tenha convênio, termo <strong>de</strong> cooperação técnica ou instrumento<br />

II. Possua infraestrutura material e <strong>de</strong> recursos humanos que garantam a<br />

supervisão e as condições necessárias para a realização do estágio.<br />

III. Aceite o acompanhamento da <strong>UFMT</strong>.<br />

IV. Aceite as normas que regem os estágios da <strong>UFMT</strong>.<br />

V. Utilize, entre os mo<strong>de</strong>los específicos, os mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> formulários propostos pela<br />

<strong>UFMT</strong> para as assinaturas <strong>de</strong> convênios, termos <strong>de</strong> compromisso e termos aditivos.<br />

VI. Os casos omissos serão resolvidos pela COES.<br />

CAPÍTULO VI<br />

DO CONTEÚDO DO ESTÁGIO<br />

Artigo 15º - As ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas no estágio <strong>de</strong>vem ser as que constam nos<br />

tópicos abaixo, distribuídas em Estágio Curricular Orientado I e Estágio Curricular Orientado II .<br />

I - Estágio Curricular Orientado I – <strong>de</strong>vem ser realizadas ativida<strong>de</strong>s que estejam<br />

compreendidas no tópico 01.<br />

TÓPICO 01 - APOIO na elaboração <strong>de</strong> Estudos e Relatórios <strong>de</strong> Impacto Ambiental<br />

(EIAs e RIMAs); Zoneamento Econômico-Ecológico; planos diretores urbanos, rurais e regionais e outros<br />

instrumentos <strong>de</strong> gestão do território por meio das ativida<strong>de</strong>s, a saber:<br />

• Efetuar registros <strong>de</strong> controle ambiental;<br />

• Coletar dados que subsidiem os planos <strong>de</strong> manejo <strong>de</strong> bacias hidrográfica, unida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> conservação etc.;<br />

• Realizar levantamentos para caracterização do meio físico;<br />

4


• Coletar dados climatológicos sobre as variações dos elementos do tempo;<br />

• Efetuar levantamentos <strong>de</strong> potencial turístico;<br />

• Aplicar, tabular e analisar instrumentos <strong>de</strong> coleta <strong>de</strong> dados para subsidiar<br />

Diagnósticos Demográficos, Econômicos e Sociais;<br />

• Aplicar instrumentos censitários;<br />

• Aplicar, tabular e analisar formulários <strong>de</strong> cadastros Rurais e urbanos;<br />

• Realizar pesquisas com vistas a estruturação e reestruturação dos sistemas <strong>de</strong><br />

circulação <strong>de</strong> pessoas, bens e serviços;<br />

• Efetuar pesquisa <strong>de</strong> mercado e intercâmbio regional, inter-regional; nacionale<br />

internacional;<br />

• Efetuar pesquisas <strong>de</strong> hierarquia urbana e funções das cida<strong>de</strong>s;<br />

• Apoiar a implantação do sistema <strong>de</strong> licenciamento e uso do solo urbano e rural;<br />

• Coletar dados que permitam a elaboração <strong>de</strong> inventários culturais;<br />

• Levantar , tabular e analisar informações com vistas a regularização fundiária;<br />

• Coletar dados <strong>de</strong> clima urbano que sirvam <strong>de</strong> subsídios para elaboração <strong>de</strong> planos<br />

diretores; empresas <strong>de</strong> seguro em casos <strong>de</strong> sinistros naturais que causam<br />

escorregamento <strong>de</strong> massas, <strong>de</strong>sabamentos, inundações etc. e aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trânsito;<br />

• Realizar diagnósticos com comunida<strong>de</strong>s urbanas e rurais;<br />

• Ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Cartografia, Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto:<br />

Mapeamento básico e temático; Delimitação do espaço territorial; Delimitação <strong>de</strong><br />

áreas <strong>de</strong> preservação, terras indígenas e outras;levantamento <strong>de</strong> planos altimétricos;<br />

Locação <strong>de</strong> pontos ou áreas por coor<strong>de</strong>nadas geográficas; Interpretação <strong>de</strong><br />

fotografias aéreas e imagens <strong>de</strong> satélite; Implantação e gerenciamento <strong>de</strong> Sistemas<br />

<strong>de</strong> Informações Geográficas (SIG); Cartografia Digital.<br />

II - Estágio Curricular Orientado II – <strong>de</strong>vem ser realizadas ativida<strong>de</strong>s que estejam<br />

compreendidas no tópico 2.<br />

TÓPICO 2 - PARTICIPAÇÃO EFETIVA na elaboração <strong>de</strong> Estudos e Relatórios <strong>de</strong><br />

Impacto Ambiental (EIAs e RIMAs); Zoneamento Econômico-Ecológico; planos diretores urbanos, rurais e<br />

regionais e outros instrumentos <strong>de</strong> gestão do território por meio das ativida<strong>de</strong>s, a saber:<br />

• Planejamento <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> controle ambiental;<br />

• Criação <strong>de</strong> instrumentos para monitoramento ambiental;<br />

• Plano <strong>de</strong> Manejo <strong>de</strong> bacias hidrográficas;<br />

• Avaliação e estudo do potencial <strong>de</strong> recursos hídricos;<br />

• Diagnóstico do meio físico e dos impactos das ações antrópicas;<br />

• Levantamentos <strong>de</strong> fauna, flora e recursos naturais;<br />

• Elaboração <strong>de</strong> planos <strong>de</strong> recuperação para áreas <strong>de</strong>gradadas;<br />

• Levantamentos climatológicos;<br />

• Levantamento e planejamento <strong>de</strong> potencial turístico;<br />

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• Participação nas diferentes etapas <strong>de</strong> elaboração do plano <strong>de</strong> manejo <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> conservação urbanas e rurais;<br />

• Elaborar, aplicar, tabular e analisar instrumentos <strong>de</strong> coleta <strong>de</strong> dados para subsidiar<br />

diagnósticos <strong>de</strong>mográficos, econômicos e sociais;<br />

• Monitoramento das estações climatológicas automáticas ou tradicionais objetivando a<br />

coleta, organização <strong>de</strong> bancos <strong>de</strong> dados e análise que po<strong>de</strong>m subsidiar a tomada <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>cisão das autorida<strong>de</strong>s governamentais além <strong>de</strong> setores Produtivos, <strong>de</strong>fesa civil,<br />

imprensa, agronegócio entre outros;<br />

• Colaborar no planejamento <strong>de</strong> instrumentos e na aplicação <strong>de</strong> diagnósticos com<br />

comunida<strong>de</strong>s urbanas e rurais;<br />

• Colaborar na construção, aplicação e análise <strong>de</strong> instrumentos censitários;<br />

• Elaboração e efetivação <strong>de</strong> cadastros rurais e urbanos;<br />

• Elaboração e aplicação <strong>de</strong> instrumentos que permitam a estruturação e<br />

reestruturação dos sistemas <strong>de</strong> circulação <strong>de</strong> pessoas, bens e serviços;<br />

• Elaboração e aplicação <strong>de</strong> instrumentos <strong>de</strong> pesquisa <strong>de</strong> mercado e intercâmbio<br />

regional, inter-regional, nacional e internacional;<br />

• Elaborar instrumentos e realizar análises para <strong>de</strong>limitar as re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> hierarquia<br />

urbana e funções das cida<strong>de</strong>s;<br />

• Criar e aplicar instrumentos para a implantação do sistema <strong>de</strong> licenciamento e uso do<br />

solo urbano;<br />

• Elaborar e aplicar instrumentos <strong>de</strong> coleta <strong>de</strong> dados para subsidiar diagnósticos<br />

<strong>de</strong>mográficos, econômicos e sociais bem como realizar análises e tecer proposições;<br />

• Elaborar instrumentos e coletar dados que permitam a realização <strong>de</strong> inventários<br />

culturais, registros e elaboração <strong>de</strong> textos técnicos e científicos;<br />

• Levantar e analisar informações com vistas a regularização fundiária urbana e rural;<br />

• Coletar e analisar dados <strong>de</strong> clima urbano que servem <strong>de</strong> subsídios para elaboração<br />

do plano diretor e para uso <strong>de</strong> empresas <strong>de</strong> seguro em casos <strong>de</strong> <strong>de</strong>sastres naturais<br />

(escorregamento <strong>de</strong> massas, <strong>de</strong>sabamentos, inundações, etc. e aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong><br />

trânsito);<br />

• Colaborar no planejamento <strong>de</strong> instrumentos e na realização <strong>de</strong> diagnósticos com<br />

comunida<strong>de</strong>s urbanas e rurais;<br />

• Colaborar na construção, aplicação e análise <strong>de</strong> instrumentos censitários.<br />

• Ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Cartografia, Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto:<br />

Mapeamento básico e temático; Delimitação do espaço territorial; Delimitação <strong>de</strong><br />

áreas <strong>de</strong> preservação, terras indígenas e outras;levantamento <strong>de</strong> planos altimétricos;<br />

Locação <strong>de</strong> pontos ou áreas por coor<strong>de</strong>nadas geográficas; Interpretação <strong>de</strong><br />

fotografias aéreas e imagens <strong>de</strong> satélite; Implantação e gerenciamento <strong>de</strong> Sistemas<br />

<strong>de</strong> Informações Geográficas (SIG); Cartografia Digital; Implantar e gerenciar<br />

Sistemas <strong>de</strong> Informações Geográficas (SIG) Aplicar mo<strong>de</strong>lagem ambiental; entre<br />

outros.<br />

Artigo 16º - O <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s que não constam nos tópicos 1 e 2 só<br />

po<strong>de</strong>rão ser efetuadas e consi<strong>de</strong>radas como ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> estágio mediante aprovação prévia da COES.<br />

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CAPÍTULO VII<br />

DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO E DA CARGA HORÁRIA<br />

Artigo 17º - O estágio <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>senvolvido durante o 5º e 6º semestres do<br />

curso <strong>de</strong> Bacharelado em <strong>Geografia</strong>, sendo que a matricula na disciplina Estágio Curricular Orientado I só<br />

po<strong>de</strong>rá ser efetivada se o aluno estiver no quinto semestre <strong>de</strong> curso e tiver concluído no mínimo 75% das<br />

disciplinas dos semestres anteriores (1º, 2º, 3º e 4º semestres).<br />

Parágrafo único: nos casos em que o aluno não tiver cumprido os pré-requisitos<br />

do artigo 17 ou em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> reprovação em uma das disciplinas <strong>de</strong> Estágio Curricular Orientado, o estágio<br />

po<strong>de</strong>rá ser realizado além do 6º semestre, contando da matrícula do aluno no curso <strong>de</strong> Bacharelado em<br />

<strong>Geografia</strong>.<br />

Artigo 18º - O estágio supervisionado do curso <strong>de</strong> Bacharelado em <strong>Geografia</strong><br />

<strong>de</strong>verá totalizar 300 horas, distribuídas igualmente nas disciplinas Estágio Curricular Orientado I (150 horas),<br />

Estágio Curricular Orientado II (150 horas).<br />

§ 1º - A carga horária do estagiário não po<strong>de</strong>rá ultrapassar 6 (seis) horas diárias e<br />

30 (trinta) horas semanais.<br />

§ 2º - Em véspera <strong>de</strong> provas a carga horária do estagiário será reduzida pela<br />

meta<strong>de</strong>, ou seja, não <strong>de</strong>verá ultrapassar 3 (três) horas diárias.<br />

§ 3º - O estagiário po<strong>de</strong>rá se ausentar do estágio em períodos <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong><br />

campo e outras ativida<strong>de</strong>s relacionadas ao curso <strong>de</strong> Bacharelado em <strong>Geografia</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o profissional<br />

supervisor seja previamente comunicado. Essas ativida<strong>de</strong>s não contam na carga horária do estágio.<br />

§ 4º - Ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> iniciação científica e <strong>de</strong>mais ativida<strong>de</strong>s acadêmicas como<br />

Programa <strong>de</strong> Educação Tutorial, entre outras, sejam remuneradas ou voluntárias, não serão consi<strong>de</strong>radas<br />

ativida<strong>de</strong>s do Estágio Supervisionado <strong>de</strong> Bacharelado em <strong>Geografia</strong>. Caberá ao aluno gerenciar o tempo para<br />

o <strong>de</strong>senvolvimento concomitante do estágio e das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> iniciação científica.<br />

CAPÍTULO VIII<br />

DO TERMO DE COMPROMISSO E DO PLANO DE TRABALHO<br />

Artigo 19º - O estágio só será iniciado a partir do momento da assinatura do termo<br />

<strong>de</strong> compromisso entre estagiário, universida<strong>de</strong> e instituição conce<strong>de</strong>nte e sua apresentação e aprovação pela<br />

COES.<br />

Parágrafo único: o termo <strong>de</strong> compromisso para a realização do estágio <strong>de</strong>verá ser<br />

apresentado pelo aluno e pelo professor supervisor a COES <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> duas semanas após o início do<br />

semestre letivo.<br />

Artigo 20º - O plano <strong>de</strong> trabalho em estágio, elaborado conjuntamente pelo<br />

estagiário, professor supervisor e profissional supervisor tem por finalida<strong>de</strong> planejar as ativida<strong>de</strong>s a serem<br />

<strong>de</strong>senvolvidas e <strong>de</strong>monstrar, em linhas gerais, o que preten<strong>de</strong> fazer (ativida<strong>de</strong>s), como fazer (metodologia) e<br />

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para que fazer (objetivo). Deve ser consi<strong>de</strong>rado que uma boa elaboração do plano <strong>de</strong> trabalho em estágio é<br />

fundamental, pois servirá <strong>de</strong> base para a redação do futuro relatório <strong>de</strong> estágio supervisionado, auxiliando o<br />

trabalho do graduando.<br />

Parágrafo único: o plano <strong>de</strong> trabalho e o termo <strong>de</strong> compromisso <strong>de</strong>verão ser<br />

elaborados em formulários padronizados disponibilizados pela COES.<br />

CAPÍTULO XIX<br />

DO CANCELAMENTO DO ESTÁGIO<br />

<strong>de</strong>vida justificativa.<br />

Artigo 21º - O estágio po<strong>de</strong>rá ser cancelado por um dos seguinte motivos:<br />

I. A pedido do estagiário, <strong>de</strong>vidamente justificado.<br />

II. A qualquer tempo no interesse da unida<strong>de</strong> conce<strong>de</strong>nte ou da <strong>UFMT</strong>, com a<br />

III. Quando houver <strong>de</strong>scumprimento da legislação pertinente, do regulamento <strong>de</strong><br />

estágio ou do termo <strong>de</strong> compromisso por uma das partes envolvidas.<br />

IV. Por interrupção do curso.<br />

CAPÍTULO X<br />

DA SUPERVISÃO ADMINSTRATIVA E PEDAGÓGICA DO ESTÁGIO E DAS COMPETÊNCIAS<br />

Artigo 22º - Enten<strong>de</strong>-se por supervisão administrativa ativida<strong>de</strong>s relacionadas à<br />

organização do estágio e por supervisão pedagógica a orientação e o acompanhamento das diferentes ativida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> estágio, visando favorecer o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> conhecimento teórico-prático do estagiário.<br />

Parágrafo único: O estágio curricular obrigatório do Curso <strong>de</strong> Bacharelado em<br />

<strong>Geografia</strong> será supervisionado:<br />

I. Pela Comissão <strong>de</strong> Estágio Supervisionado (COES) do Curso <strong>de</strong> Bacharelado em<br />

<strong>Geografia</strong> - <strong>Departamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Geografia</strong>.<br />

II. Por professores supervisores do quadro <strong>de</strong> docentes efetivos do <strong>Departamento</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>Geografia</strong>, conforme dispõe o Cap. I, Art. 3º, § 1º da Lei 11.788/08.<br />

III. Por profissional(is) supervisor(es) da(s)<br />

conforme dispõe o Cap. I, Art. 3º, § 1º da Lei 11.788/08.<br />

instituição(ões) conce<strong>de</strong>nte(s),<br />

Artigo 23º - São atribuições da Comissão <strong>de</strong> Estágio Supervisionado (COES):<br />

I. Realizar o levantamento do número <strong>de</strong> estagiários ao final <strong>de</strong> cada semestre em<br />

função da programação do estágio, com base na pré-matrícula ou inscrição prévia no Colegiado <strong>de</strong> Curso.<br />

II. Entrar em contato com as Instituições ou Empresas ofertantes <strong>de</strong> estágio, para<br />

análise das condições dos campos, tendo em vista a celebração <strong>de</strong> convênios e <strong>de</strong>mais instrumentos.<br />

III. Acompanhar e avaliar o <strong>de</strong>senvolvimento do estágio supervisionado.<br />

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IV. Avaliar e <strong>de</strong>cidir sobre matéria, encaminhada pela coor<strong>de</strong>nação do curso e<br />

chefia do <strong>de</strong>partamento, relacionada ao estágio.<br />

V. Estabelecer, com o <strong>Departamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Geografia</strong>, a indicação dos professores<br />

supervisores <strong>de</strong> estágio, encaminhando os nomes ao colegiado <strong>de</strong> curso para oficialização.<br />

VI. Organizar e manter atualizado o cadastro das instituições para a realização do<br />

estágio e do número <strong>de</strong> vagas disponível em cada uma <strong>de</strong>las.<br />

mesmo.<br />

VII. Manter atualizada a documentação referente ao estágio e à organização do<br />

VIII. Avaliar e selecionar os campos <strong>de</strong> estágio.<br />

IX. Fazer a distribuição dos estagiários pelas áreas e supervisores do estágio.<br />

X. Certificar-se da garantia do seguro para os estagiários.<br />

XI. Arquivar e manter o arquivo <strong>de</strong> relatórios <strong>de</strong> estágio.<br />

XII. Coor<strong>de</strong>nar a elaboração ou reelaboração <strong>de</strong> normas ou critérios específicos<br />

para a realização das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> instrumentalização prática e/ou <strong>de</strong> estágio.<br />

Art. 24º - Serão atribuições do(s) docente(s) responsável(eis) pelas Disciplinas<br />

Estágio Orientado I; Estágio Orientado II; Estágio Orientado III:<br />

I. Acompanhar e orientar pedagogicamente o acadêmico <strong>de</strong> estágio na execução e<br />

na avaliação das ativida<strong>de</strong>s pertinentes.<br />

II. Orientar os alunos na escolha da área e/ou campo <strong>de</strong> estágio, quando for o caso.<br />

III. Realizar reuniões regulares com os acadêmicos <strong>de</strong> estágio e com os técnicos<br />

supervisores das instituições campos <strong>de</strong> estágio para discussão <strong>de</strong> questões relativas a planejamento,<br />

organização, funcionamento, avaliação e controle das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> estágio e análise <strong>de</strong> critérios, métodos e<br />

instrumentos necessários ao seu <strong>de</strong>senvolvimento.<br />

IV. Realizar e divulgar anualmente, junto com os supervisores, um estudo avaliativo<br />

a partir da análise do <strong>de</strong>senvolvimento e resultados do estágio, visando reestruturar sua dinâmica e valida<strong>de</strong><br />

em função da formação profissional, envolvendo aspectos curriculares e metodológicos.<br />

V. Coor<strong>de</strong>nar a elaboração do relatório das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas, realizando a<br />

avaliação formativa e somativa.<br />

Parágrafo Único - Nos termos <strong>de</strong>ste artigo, a regulamentação específica do Curso<br />

<strong>de</strong> Bacharelado em <strong>Geografia</strong> ao estabelecer o regime <strong>de</strong> trabalho do supervisor consi<strong>de</strong>rará:<br />

escolar;<br />

I. O número <strong>de</strong> estagiários a serem atendidos;<br />

II. O número <strong>de</strong> reuniões semanais com os estagiários <strong>de</strong>ntro ou fora do calendário<br />

III. O número <strong>de</strong> visitas ao campo para acompanhamento do estagiário ou para<br />

contatos com o supervisor técnico da instituição campo <strong>de</strong> estágio;<br />

IV. O número <strong>de</strong> campos <strong>de</strong> estágio envolvidos.<br />

Conce<strong>de</strong>nte:<br />

Artigo 25º - Compete ao Profissional Supervisor do Estágio na Unida<strong>de</strong><br />

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estagiário.<br />

I. Participar do planejamento e da avaliação das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas pelo<br />

II. Inserir o estagiário na unida<strong>de</strong> conce<strong>de</strong>nte, orientá-lo e informá-lo quanto às<br />

normas <strong>de</strong>ssa unida<strong>de</strong> e ás ativida<strong>de</strong>s pertinentes ao exercício profissional.<br />

III. Acompanhar e orientar o estagiário durante a realização <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s.<br />

IV. Informar ao professor-supervisor sobre as necessida<strong>de</strong>s teóricas e técnicas para<br />

elevar a qualida<strong>de</strong> do <strong>de</strong>sempenho do estagiário.<br />

V. Preencher os formulários <strong>de</strong> avaliação do <strong>de</strong>sempenho do estagiário e<br />

encaminhá-los ao professor-supervisor.<br />

Artigo 26º - Compete ao Acadêmico Estagiário:<br />

I. Seguir as normas estabelecidas pelo presente regulamento;<br />

II. Cumprir as exigências estabelecidas pela unida<strong>de</strong> conce<strong>de</strong>nte do estágio;<br />

III. Participar do planejamento do estágio e solicitar esclarecimento sobre o<br />

processo <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> seu <strong>de</strong>sempenho.<br />

IV. Solicitar orientações do profissional supervisor e do professor-supervisor para<br />

sanar as dificulda<strong>de</strong>s encontradas no <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> estágio.<br />

produtivo.<br />

V. Sugerir modificações na sistemática <strong>de</strong> estágio com o objetivo <strong>de</strong> torná-lo mais<br />

VI. Solicitar mudança do local <strong>de</strong> estágio, quando as normas estabelecidas e o<br />

planejamento do estágio não estiverem sendo seguidos.<br />

CAPÍTULO XI<br />

DA AVALIAÇÃO<br />

Artigo 27º - A avaliação do aluno será processual, sendo realizada pelo professor<br />

supervisor com auxílio do profissional supervisor. Ela <strong>de</strong>verá consi<strong>de</strong>rar as diversas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas<br />

pelo estagiário, tal como a apresentação do plano <strong>de</strong> trabalho, fichas mensais <strong>de</strong> acompanhamento e<br />

relatório final do estágio.<br />

III o estagiário <strong>de</strong>verá:<br />

Artigo 28º - Para ser aprovado nas disciplinas Estágio Curricular Orientado I e II ou<br />

I. Ter freqüência mínima <strong>de</strong> 75%.<br />

II. Apresentar média final na disciplina igual ou superior a 5 (cinco). A média final<br />

(MF) será composta pela nota do professor supervisor (50%) e do profissional supervisor (50%).<br />

Parágrafo único - em caso <strong>de</strong> obtenção <strong>de</strong> média final inferior a 5 (cinco) o<br />

estagiário será reprovado na disciplina, <strong>de</strong>vendo cursá-la novamente.<br />

CAPÍTULO XII<br />

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

Artigo 29º - Os formulários e fichas <strong>de</strong> acompanhamento para o <strong>de</strong>senvolvimento<br />

do estágio curricular obrigatório serão disponibilizados pela COES, sendo <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do estagiário e<br />

do professor supervisor procurá-los.<br />

Artigo 30º - A Coor<strong>de</strong>nação do Curso <strong>de</strong> Bacharelado em <strong>Geografia</strong> expedirá<br />

atestado <strong>de</strong> curso em período integral para os alunos que estiverem realizando estágio para que possam<br />

conseguir passe junto ao sistema coletivo <strong>de</strong> transporte. A Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Mato Grosso não<br />

fornecerá passe ou outra subvenção financeira para o <strong>de</strong>senvolvimento do estágio.<br />

Artigo 31º - O estagiário po<strong>de</strong>rá receber bolsa ou outra forma <strong>de</strong> contraprestação<br />

que venha a ser acordada entre o conce<strong>de</strong>nte, a universida<strong>de</strong> e o estagiário (Art. 12º da Lei 11.788 <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong><br />

setembro <strong>de</strong> 2008).<br />

Artigo 32º - Os casos omissos serão apreciados pelo Colegiado <strong>de</strong> Curso do<br />

<strong>Departamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Geografia</strong> da <strong>UFMT</strong> e, caso pertinente, pelas <strong>de</strong>mais instâncias da Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong><br />

Mato Grosso.<br />

Cuiabá, 18 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 2010.<br />

Prof. Dr. Rodrigo Marques<br />

Coor<strong>de</strong>nador do Curso <strong>de</strong> <strong>Geografia</strong> da <strong>UFMT</strong> - Cuiabá<br />

Profa. MsC. Meire Rose dos Anjos Oliveira<br />

Chefe do <strong>Departamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Geografia</strong> da <strong>UFMT</strong> – Cuiabá<br />

Profa. Dra. Onélia Carmem Rossetto<br />

Presi<strong>de</strong>nte da Comissão <strong>de</strong> Estágio Supervisionado do<br />

Curso <strong>de</strong> Bacharelado em <strong>Geografia</strong> da <strong>UFMT</strong> - Cuiabá<br />

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