Regulamento_ ESTAGIO.pdf - Departamento de Geografia - UFMT
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO<br />
INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS<br />
DEPARTAMENTO DE GEOGRAFIA<br />
REGULAMENTO DO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO DO CURSO DE<br />
BACHARELADO EM GEOGRAFIA<br />
CAPÍTULO I<br />
DA CARACTERIZAÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA<br />
Artigo 1º - O estágio curricular obrigatório do Curso <strong>de</strong> Bacharelado em <strong>Geografia</strong><br />
da Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Mato Grosso – Campus <strong>de</strong> Cuiabá é parte integrante da estrutura curricular do<br />
curso, aprovado pela resolução CONSEPE nº 57 <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2008.<br />
Artigo 2º - O estágio curricular obrigatório do Curso <strong>de</strong> Bacharelado em <strong>Geografia</strong><br />
está regulamentado <strong>de</strong> acordo com a Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 11.788, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2008 e com a Resolução<br />
CONSEPE nº 117, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2009.<br />
Artigo 3º - O estágio curricular obrigatório do Curso <strong>de</strong> Bacharelado em <strong>Geografia</strong><br />
está organizado administrativamente da seguinte forma:<br />
I. Colegiado do Curso <strong>de</strong> Bacharelado em <strong>Geografia</strong>. Esse, por sua vez, contará<br />
com o apoio dos respectivos Colegiados da Unida<strong>de</strong> Acadêmica, como órgão<br />
compatibilizador <strong>de</strong> suas diferentes <strong>de</strong>cisões e com o apoio da Pró-Reitoria <strong>de</strong><br />
Ensino e Graduação, como órgão compatibilizador das <strong>de</strong>cisões acadêmicas<br />
emanadas dos Cursos.<br />
II. Comissão <strong>de</strong> Estágio Supervisionado (COES) do Curso <strong>de</strong> Bacharelado em<br />
<strong>Geografia</strong> - <strong>Departamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Geografia</strong>.<br />
III. Professores supervisores do quadro <strong>de</strong> docentes efetivos do <strong>Departamento</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>Geografia</strong>.<br />
Artigo 4º - O estágio curricular obrigatório do Curso <strong>de</strong> Bacharelado em <strong>Geografia</strong><br />
é composto <strong>de</strong> duas disciplinas semestrais: Estágio Curricular Orientado I, Estágio Curricular Orientado II<br />
conforme disposto na estrutura curricular do seu Projeto Político Pedagógico.<br />
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CAPÍTULO II<br />
DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS<br />
Artigo 5º - O estágio curricular obrigatório é uma ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> treinamento prático,<br />
aprimoramento técnico, cultural, científico e <strong>de</strong> vivência que caracteriza parte indispensável para a formação<br />
do Bacharel em <strong>Geografia</strong>.<br />
Artigo 6º - O estágio curricular obrigatório tem como objetivos:<br />
I. Colocar o estagiário em contato com ativida<strong>de</strong>s relacionadas à profissão <strong>de</strong><br />
Geógrafo, disciplinada pela Lei Fe<strong>de</strong>ral 6.664 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1979 e relacionada no Projeto Político<br />
Pedagógico do curso <strong>de</strong> Bacharelado em <strong>Geografia</strong>.<br />
comunitário em geral.<br />
II. Possibilitar a formação do acadêmico em ambiente institucional, empresarial ou<br />
III. Integrar os conhecimentos técnicos e políticos pertinentes ao saber geográfico,<br />
aplicando-os em benefício da socieda<strong>de</strong>.<br />
prática.<br />
V. Desenvolver a concepção multidisciplinar e a indissociabilida<strong>de</strong> entre teoria e<br />
VI. Garantir o conhecimento, a análise e aplicação <strong>de</strong> novas tecnologias,<br />
metodologias, sistematizações e organizações <strong>de</strong> trabalho.<br />
VII. Possibilitar o <strong>de</strong>senvolvimento do comportamento ético e compromisso<br />
profissional, contribuindo para o aperfeiçoamento profissional e pessoal do estagiário.<br />
VIII. Possibilitar a avaliação contínua do respectivo curso, subsidiando o colegiado<br />
<strong>de</strong> curso com informações que permitam adaptações ou reformulações curriculares.<br />
socieda<strong>de</strong>.<br />
IX. Promover a integração do Curso <strong>de</strong> Bacharelado em <strong>Geografia</strong> da <strong>UFMT</strong> com a<br />
CAPÍTULO III<br />
DA COMISSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO<br />
Artigo 7º - Cabe à Comissão <strong>de</strong> Estágio Supervisionado (COES) a normatização do<br />
estágio e a elaboração da sistemática <strong>de</strong> acompanhamento.<br />
Artigo 8º - A COES <strong>de</strong>ve ser formada por quatro membros docentes do<br />
<strong>Departamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Geografia</strong> e dois membros discentes do Curso <strong>de</strong> Bacharelado em <strong>Geografia</strong>.<br />
curso.<br />
curso.<br />
§ 1º - Os membros docentes serão escolhidos em eleição no colegiado ampliado <strong>de</strong><br />
§ 2º - Um dos membros da COES <strong>de</strong>ve ser obrigatoriamente o coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong><br />
§ 3º - Os integrantes da COES elegerão, entre seus membros, um coor<strong>de</strong>nador,<br />
cuja <strong>de</strong>signação <strong>de</strong>ve ser feita através <strong>de</strong> resolução do conselho <strong>de</strong> centro.<br />
§ 4º - O mandato dos membros docentes da COES <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong> quatro semestres,<br />
po<strong>de</strong>ndo haver recondução por igual período.<br />
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§ 5º - Os membros discentes serão <strong>de</strong>signados através <strong>de</strong> eleição realizada entre<br />
alunos do 5º ao 7º semestres, <strong>de</strong> forma que o mandato coincida com o período <strong>de</strong> estágio.<br />
Artigo 9º - Cabe ao coor<strong>de</strong>nador da COES:<br />
I. Coor<strong>de</strong>nar as ativida<strong>de</strong>s envolvidas na execução do estágio supervisionado.<br />
II. Solicitar às instâncias competentes os recursos materiais necessários à<br />
execução do estágio supervisionado.<br />
III. Convocar e coor<strong>de</strong>nar as reuniões da Comissão do Estágio Supervisionado.<br />
CAPÍTULO IV<br />
DO PAPEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO<br />
Art. 10º – Cabe a Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Mato Grosso, por meio das instâncias<br />
competentes, apoiar, administrativamente, pedagogicamente e juridicamente as ações pertinentes ao estágio<br />
curricular obrigatório.<br />
Art. 11º - A Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Mato Grosso po<strong>de</strong>rá, <strong>de</strong> comum acordo com a<br />
Comissão <strong>de</strong> Estágio Supervisionado (COES) - <strong>Departamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Geografia</strong>, <strong>de</strong>legar aos agentes <strong>de</strong> integração, as<br />
seguintes atribuições relativas ao estágio:<br />
I. I<strong>de</strong>ntificar para a instituição <strong>de</strong> ensino as oportunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> estágio, junto a pessoas<br />
jurídicas <strong>de</strong> direito público e privado.<br />
II. Intermediar, nos casos em que o Colegiado <strong>de</strong> Curso julgar oportuno, o ajuste das<br />
condições <strong>de</strong> estágios com as instituições conce<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> campo <strong>de</strong> estágio.<br />
III. Co-participar, com a instituição <strong>de</strong> ensino, no esforço <strong>de</strong> captação do recurso para<br />
viabilizar estágios, efetuando o pagamento <strong>de</strong> bolsas, quando for o caso.<br />
IV. Contratar seguro <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes pessoais sobre a pessoa do aluno, cobrindo o período<br />
<strong>de</strong> realização do estágio.<br />
V. Prestar assistência jurídica ao estagiário em caso <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>corrente do estágio.<br />
Art. 12º - A pessoa do estagiário, em qualquer das modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> estágio, ficará coberta,<br />
obrigatoriamente, contra riscos <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes pessoais, durante o período do estágio conforme estabelece a Lei<br />
vigente que regulamenta o estágio <strong>de</strong> estudantes em âmbito nacional. (Parágrafo único do Art. 9º da Lei 11.788 <strong>de</strong><br />
25 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2008).<br />
CAPÍTULO V<br />
DO CAMPO DE ESTÁGIO<br />
Artigo 13º - O estágio curricular obrigatório po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong>senvolvido em órgãos<br />
públicos e instituições <strong>de</strong> direito privado, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que as referidas instituições apresentem condições<br />
necessárias e a<strong>de</strong>quadas para a formação profissional do estagiário, tais como:<br />
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I. Planejamento e execução conjunta das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> estágio.<br />
II. Profissionais atuantes com <strong>de</strong>sempenho nos campos específicos.<br />
III. Vivência efetiva <strong>de</strong> situações concretas <strong>de</strong> trabalho, proporcionando experiência<br />
prática na linha <strong>de</strong> formação do estagiário.<br />
§ 1º - O estágio curricular obrigatório <strong>de</strong>verá ser realizado nas instituições<br />
constantes na lista disponibilizada pela COES. A realização <strong>de</strong> estágio curricular obrigatório em outras<br />
instituições só po<strong>de</strong>rá ocorrer mediante a aprovação da COES, que observará as disposições do artigo 14º.<br />
§ 2º - O estágio obrigatório não cria vínculo empregatício quando seguidas as<br />
disposições do artigo 3º da Lei Fe<strong>de</strong>ral 11.788 <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2008.<br />
entida<strong>de</strong>:<br />
similar com a <strong>UFMT</strong>.<br />
Artigo 14º - Para a realização do estágio curricular obrigatório é exigido que a<br />
I. Preferivelmente tenha convênio, termo <strong>de</strong> cooperação técnica ou instrumento<br />
II. Possua infraestrutura material e <strong>de</strong> recursos humanos que garantam a<br />
supervisão e as condições necessárias para a realização do estágio.<br />
III. Aceite o acompanhamento da <strong>UFMT</strong>.<br />
IV. Aceite as normas que regem os estágios da <strong>UFMT</strong>.<br />
V. Utilize, entre os mo<strong>de</strong>los específicos, os mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> formulários propostos pela<br />
<strong>UFMT</strong> para as assinaturas <strong>de</strong> convênios, termos <strong>de</strong> compromisso e termos aditivos.<br />
VI. Os casos omissos serão resolvidos pela COES.<br />
CAPÍTULO VI<br />
DO CONTEÚDO DO ESTÁGIO<br />
Artigo 15º - As ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas no estágio <strong>de</strong>vem ser as que constam nos<br />
tópicos abaixo, distribuídas em Estágio Curricular Orientado I e Estágio Curricular Orientado II .<br />
I - Estágio Curricular Orientado I – <strong>de</strong>vem ser realizadas ativida<strong>de</strong>s que estejam<br />
compreendidas no tópico 01.<br />
TÓPICO 01 - APOIO na elaboração <strong>de</strong> Estudos e Relatórios <strong>de</strong> Impacto Ambiental<br />
(EIAs e RIMAs); Zoneamento Econômico-Ecológico; planos diretores urbanos, rurais e regionais e outros<br />
instrumentos <strong>de</strong> gestão do território por meio das ativida<strong>de</strong>s, a saber:<br />
• Efetuar registros <strong>de</strong> controle ambiental;<br />
• Coletar dados que subsidiem os planos <strong>de</strong> manejo <strong>de</strong> bacias hidrográfica, unida<strong>de</strong>s<br />
<strong>de</strong> conservação etc.;<br />
• Realizar levantamentos para caracterização do meio físico;<br />
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• Coletar dados climatológicos sobre as variações dos elementos do tempo;<br />
• Efetuar levantamentos <strong>de</strong> potencial turístico;<br />
• Aplicar, tabular e analisar instrumentos <strong>de</strong> coleta <strong>de</strong> dados para subsidiar<br />
Diagnósticos Demográficos, Econômicos e Sociais;<br />
• Aplicar instrumentos censitários;<br />
• Aplicar, tabular e analisar formulários <strong>de</strong> cadastros Rurais e urbanos;<br />
• Realizar pesquisas com vistas a estruturação e reestruturação dos sistemas <strong>de</strong><br />
circulação <strong>de</strong> pessoas, bens e serviços;<br />
• Efetuar pesquisa <strong>de</strong> mercado e intercâmbio regional, inter-regional; nacionale<br />
internacional;<br />
• Efetuar pesquisas <strong>de</strong> hierarquia urbana e funções das cida<strong>de</strong>s;<br />
• Apoiar a implantação do sistema <strong>de</strong> licenciamento e uso do solo urbano e rural;<br />
• Coletar dados que permitam a elaboração <strong>de</strong> inventários culturais;<br />
• Levantar , tabular e analisar informações com vistas a regularização fundiária;<br />
• Coletar dados <strong>de</strong> clima urbano que sirvam <strong>de</strong> subsídios para elaboração <strong>de</strong> planos<br />
diretores; empresas <strong>de</strong> seguro em casos <strong>de</strong> sinistros naturais que causam<br />
escorregamento <strong>de</strong> massas, <strong>de</strong>sabamentos, inundações etc. e aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trânsito;<br />
• Realizar diagnósticos com comunida<strong>de</strong>s urbanas e rurais;<br />
• Ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Cartografia, Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto:<br />
Mapeamento básico e temático; Delimitação do espaço territorial; Delimitação <strong>de</strong><br />
áreas <strong>de</strong> preservação, terras indígenas e outras;levantamento <strong>de</strong> planos altimétricos;<br />
Locação <strong>de</strong> pontos ou áreas por coor<strong>de</strong>nadas geográficas; Interpretação <strong>de</strong><br />
fotografias aéreas e imagens <strong>de</strong> satélite; Implantação e gerenciamento <strong>de</strong> Sistemas<br />
<strong>de</strong> Informações Geográficas (SIG); Cartografia Digital.<br />
II - Estágio Curricular Orientado II – <strong>de</strong>vem ser realizadas ativida<strong>de</strong>s que estejam<br />
compreendidas no tópico 2.<br />
TÓPICO 2 - PARTICIPAÇÃO EFETIVA na elaboração <strong>de</strong> Estudos e Relatórios <strong>de</strong><br />
Impacto Ambiental (EIAs e RIMAs); Zoneamento Econômico-Ecológico; planos diretores urbanos, rurais e<br />
regionais e outros instrumentos <strong>de</strong> gestão do território por meio das ativida<strong>de</strong>s, a saber:<br />
• Planejamento <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> controle ambiental;<br />
• Criação <strong>de</strong> instrumentos para monitoramento ambiental;<br />
• Plano <strong>de</strong> Manejo <strong>de</strong> bacias hidrográficas;<br />
• Avaliação e estudo do potencial <strong>de</strong> recursos hídricos;<br />
• Diagnóstico do meio físico e dos impactos das ações antrópicas;<br />
• Levantamentos <strong>de</strong> fauna, flora e recursos naturais;<br />
• Elaboração <strong>de</strong> planos <strong>de</strong> recuperação para áreas <strong>de</strong>gradadas;<br />
• Levantamentos climatológicos;<br />
• Levantamento e planejamento <strong>de</strong> potencial turístico;<br />
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• Participação nas diferentes etapas <strong>de</strong> elaboração do plano <strong>de</strong> manejo <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s<br />
<strong>de</strong> conservação urbanas e rurais;<br />
• Elaborar, aplicar, tabular e analisar instrumentos <strong>de</strong> coleta <strong>de</strong> dados para subsidiar<br />
diagnósticos <strong>de</strong>mográficos, econômicos e sociais;<br />
• Monitoramento das estações climatológicas automáticas ou tradicionais objetivando a<br />
coleta, organização <strong>de</strong> bancos <strong>de</strong> dados e análise que po<strong>de</strong>m subsidiar a tomada <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>cisão das autorida<strong>de</strong>s governamentais além <strong>de</strong> setores Produtivos, <strong>de</strong>fesa civil,<br />
imprensa, agronegócio entre outros;<br />
• Colaborar no planejamento <strong>de</strong> instrumentos e na aplicação <strong>de</strong> diagnósticos com<br />
comunida<strong>de</strong>s urbanas e rurais;<br />
• Colaborar na construção, aplicação e análise <strong>de</strong> instrumentos censitários;<br />
• Elaboração e efetivação <strong>de</strong> cadastros rurais e urbanos;<br />
• Elaboração e aplicação <strong>de</strong> instrumentos que permitam a estruturação e<br />
reestruturação dos sistemas <strong>de</strong> circulação <strong>de</strong> pessoas, bens e serviços;<br />
• Elaboração e aplicação <strong>de</strong> instrumentos <strong>de</strong> pesquisa <strong>de</strong> mercado e intercâmbio<br />
regional, inter-regional, nacional e internacional;<br />
• Elaborar instrumentos e realizar análises para <strong>de</strong>limitar as re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> hierarquia<br />
urbana e funções das cida<strong>de</strong>s;<br />
• Criar e aplicar instrumentos para a implantação do sistema <strong>de</strong> licenciamento e uso do<br />
solo urbano;<br />
• Elaborar e aplicar instrumentos <strong>de</strong> coleta <strong>de</strong> dados para subsidiar diagnósticos<br />
<strong>de</strong>mográficos, econômicos e sociais bem como realizar análises e tecer proposições;<br />
• Elaborar instrumentos e coletar dados que permitam a realização <strong>de</strong> inventários<br />
culturais, registros e elaboração <strong>de</strong> textos técnicos e científicos;<br />
• Levantar e analisar informações com vistas a regularização fundiária urbana e rural;<br />
• Coletar e analisar dados <strong>de</strong> clima urbano que servem <strong>de</strong> subsídios para elaboração<br />
do plano diretor e para uso <strong>de</strong> empresas <strong>de</strong> seguro em casos <strong>de</strong> <strong>de</strong>sastres naturais<br />
(escorregamento <strong>de</strong> massas, <strong>de</strong>sabamentos, inundações, etc. e aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong><br />
trânsito);<br />
• Colaborar no planejamento <strong>de</strong> instrumentos e na realização <strong>de</strong> diagnósticos com<br />
comunida<strong>de</strong>s urbanas e rurais;<br />
• Colaborar na construção, aplicação e análise <strong>de</strong> instrumentos censitários.<br />
• Ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Cartografia, Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto:<br />
Mapeamento básico e temático; Delimitação do espaço territorial; Delimitação <strong>de</strong><br />
áreas <strong>de</strong> preservação, terras indígenas e outras;levantamento <strong>de</strong> planos altimétricos;<br />
Locação <strong>de</strong> pontos ou áreas por coor<strong>de</strong>nadas geográficas; Interpretação <strong>de</strong><br />
fotografias aéreas e imagens <strong>de</strong> satélite; Implantação e gerenciamento <strong>de</strong> Sistemas<br />
<strong>de</strong> Informações Geográficas (SIG); Cartografia Digital; Implantar e gerenciar<br />
Sistemas <strong>de</strong> Informações Geográficas (SIG) Aplicar mo<strong>de</strong>lagem ambiental; entre<br />
outros.<br />
Artigo 16º - O <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s que não constam nos tópicos 1 e 2 só<br />
po<strong>de</strong>rão ser efetuadas e consi<strong>de</strong>radas como ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> estágio mediante aprovação prévia da COES.<br />
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CAPÍTULO VII<br />
DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO E DA CARGA HORÁRIA<br />
Artigo 17º - O estágio <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>senvolvido durante o 5º e 6º semestres do<br />
curso <strong>de</strong> Bacharelado em <strong>Geografia</strong>, sendo que a matricula na disciplina Estágio Curricular Orientado I só<br />
po<strong>de</strong>rá ser efetivada se o aluno estiver no quinto semestre <strong>de</strong> curso e tiver concluído no mínimo 75% das<br />
disciplinas dos semestres anteriores (1º, 2º, 3º e 4º semestres).<br />
Parágrafo único: nos casos em que o aluno não tiver cumprido os pré-requisitos<br />
do artigo 17 ou em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> reprovação em uma das disciplinas <strong>de</strong> Estágio Curricular Orientado, o estágio<br />
po<strong>de</strong>rá ser realizado além do 6º semestre, contando da matrícula do aluno no curso <strong>de</strong> Bacharelado em<br />
<strong>Geografia</strong>.<br />
Artigo 18º - O estágio supervisionado do curso <strong>de</strong> Bacharelado em <strong>Geografia</strong><br />
<strong>de</strong>verá totalizar 300 horas, distribuídas igualmente nas disciplinas Estágio Curricular Orientado I (150 horas),<br />
Estágio Curricular Orientado II (150 horas).<br />
§ 1º - A carga horária do estagiário não po<strong>de</strong>rá ultrapassar 6 (seis) horas diárias e<br />
30 (trinta) horas semanais.<br />
§ 2º - Em véspera <strong>de</strong> provas a carga horária do estagiário será reduzida pela<br />
meta<strong>de</strong>, ou seja, não <strong>de</strong>verá ultrapassar 3 (três) horas diárias.<br />
§ 3º - O estagiário po<strong>de</strong>rá se ausentar do estágio em períodos <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong><br />
campo e outras ativida<strong>de</strong>s relacionadas ao curso <strong>de</strong> Bacharelado em <strong>Geografia</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o profissional<br />
supervisor seja previamente comunicado. Essas ativida<strong>de</strong>s não contam na carga horária do estágio.<br />
§ 4º - Ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> iniciação científica e <strong>de</strong>mais ativida<strong>de</strong>s acadêmicas como<br />
Programa <strong>de</strong> Educação Tutorial, entre outras, sejam remuneradas ou voluntárias, não serão consi<strong>de</strong>radas<br />
ativida<strong>de</strong>s do Estágio Supervisionado <strong>de</strong> Bacharelado em <strong>Geografia</strong>. Caberá ao aluno gerenciar o tempo para<br />
o <strong>de</strong>senvolvimento concomitante do estágio e das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> iniciação científica.<br />
CAPÍTULO VIII<br />
DO TERMO DE COMPROMISSO E DO PLANO DE TRABALHO<br />
Artigo 19º - O estágio só será iniciado a partir do momento da assinatura do termo<br />
<strong>de</strong> compromisso entre estagiário, universida<strong>de</strong> e instituição conce<strong>de</strong>nte e sua apresentação e aprovação pela<br />
COES.<br />
Parágrafo único: o termo <strong>de</strong> compromisso para a realização do estágio <strong>de</strong>verá ser<br />
apresentado pelo aluno e pelo professor supervisor a COES <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> duas semanas após o início do<br />
semestre letivo.<br />
Artigo 20º - O plano <strong>de</strong> trabalho em estágio, elaborado conjuntamente pelo<br />
estagiário, professor supervisor e profissional supervisor tem por finalida<strong>de</strong> planejar as ativida<strong>de</strong>s a serem<br />
<strong>de</strong>senvolvidas e <strong>de</strong>monstrar, em linhas gerais, o que preten<strong>de</strong> fazer (ativida<strong>de</strong>s), como fazer (metodologia) e<br />
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para que fazer (objetivo). Deve ser consi<strong>de</strong>rado que uma boa elaboração do plano <strong>de</strong> trabalho em estágio é<br />
fundamental, pois servirá <strong>de</strong> base para a redação do futuro relatório <strong>de</strong> estágio supervisionado, auxiliando o<br />
trabalho do graduando.<br />
Parágrafo único: o plano <strong>de</strong> trabalho e o termo <strong>de</strong> compromisso <strong>de</strong>verão ser<br />
elaborados em formulários padronizados disponibilizados pela COES.<br />
CAPÍTULO XIX<br />
DO CANCELAMENTO DO ESTÁGIO<br />
<strong>de</strong>vida justificativa.<br />
Artigo 21º - O estágio po<strong>de</strong>rá ser cancelado por um dos seguinte motivos:<br />
I. A pedido do estagiário, <strong>de</strong>vidamente justificado.<br />
II. A qualquer tempo no interesse da unida<strong>de</strong> conce<strong>de</strong>nte ou da <strong>UFMT</strong>, com a<br />
III. Quando houver <strong>de</strong>scumprimento da legislação pertinente, do regulamento <strong>de</strong><br />
estágio ou do termo <strong>de</strong> compromisso por uma das partes envolvidas.<br />
IV. Por interrupção do curso.<br />
CAPÍTULO X<br />
DA SUPERVISÃO ADMINSTRATIVA E PEDAGÓGICA DO ESTÁGIO E DAS COMPETÊNCIAS<br />
Artigo 22º - Enten<strong>de</strong>-se por supervisão administrativa ativida<strong>de</strong>s relacionadas à<br />
organização do estágio e por supervisão pedagógica a orientação e o acompanhamento das diferentes ativida<strong>de</strong>s<br />
<strong>de</strong> estágio, visando favorecer o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> conhecimento teórico-prático do estagiário.<br />
Parágrafo único: O estágio curricular obrigatório do Curso <strong>de</strong> Bacharelado em<br />
<strong>Geografia</strong> será supervisionado:<br />
I. Pela Comissão <strong>de</strong> Estágio Supervisionado (COES) do Curso <strong>de</strong> Bacharelado em<br />
<strong>Geografia</strong> - <strong>Departamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Geografia</strong>.<br />
II. Por professores supervisores do quadro <strong>de</strong> docentes efetivos do <strong>Departamento</strong><br />
<strong>de</strong> <strong>Geografia</strong>, conforme dispõe o Cap. I, Art. 3º, § 1º da Lei 11.788/08.<br />
III. Por profissional(is) supervisor(es) da(s)<br />
conforme dispõe o Cap. I, Art. 3º, § 1º da Lei 11.788/08.<br />
instituição(ões) conce<strong>de</strong>nte(s),<br />
Artigo 23º - São atribuições da Comissão <strong>de</strong> Estágio Supervisionado (COES):<br />
I. Realizar o levantamento do número <strong>de</strong> estagiários ao final <strong>de</strong> cada semestre em<br />
função da programação do estágio, com base na pré-matrícula ou inscrição prévia no Colegiado <strong>de</strong> Curso.<br />
II. Entrar em contato com as Instituições ou Empresas ofertantes <strong>de</strong> estágio, para<br />
análise das condições dos campos, tendo em vista a celebração <strong>de</strong> convênios e <strong>de</strong>mais instrumentos.<br />
III. Acompanhar e avaliar o <strong>de</strong>senvolvimento do estágio supervisionado.<br />
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IV. Avaliar e <strong>de</strong>cidir sobre matéria, encaminhada pela coor<strong>de</strong>nação do curso e<br />
chefia do <strong>de</strong>partamento, relacionada ao estágio.<br />
V. Estabelecer, com o <strong>Departamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Geografia</strong>, a indicação dos professores<br />
supervisores <strong>de</strong> estágio, encaminhando os nomes ao colegiado <strong>de</strong> curso para oficialização.<br />
VI. Organizar e manter atualizado o cadastro das instituições para a realização do<br />
estágio e do número <strong>de</strong> vagas disponível em cada uma <strong>de</strong>las.<br />
mesmo.<br />
VII. Manter atualizada a documentação referente ao estágio e à organização do<br />
VIII. Avaliar e selecionar os campos <strong>de</strong> estágio.<br />
IX. Fazer a distribuição dos estagiários pelas áreas e supervisores do estágio.<br />
X. Certificar-se da garantia do seguro para os estagiários.<br />
XI. Arquivar e manter o arquivo <strong>de</strong> relatórios <strong>de</strong> estágio.<br />
XII. Coor<strong>de</strong>nar a elaboração ou reelaboração <strong>de</strong> normas ou critérios específicos<br />
para a realização das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> instrumentalização prática e/ou <strong>de</strong> estágio.<br />
Art. 24º - Serão atribuições do(s) docente(s) responsável(eis) pelas Disciplinas<br />
Estágio Orientado I; Estágio Orientado II; Estágio Orientado III:<br />
I. Acompanhar e orientar pedagogicamente o acadêmico <strong>de</strong> estágio na execução e<br />
na avaliação das ativida<strong>de</strong>s pertinentes.<br />
II. Orientar os alunos na escolha da área e/ou campo <strong>de</strong> estágio, quando for o caso.<br />
III. Realizar reuniões regulares com os acadêmicos <strong>de</strong> estágio e com os técnicos<br />
supervisores das instituições campos <strong>de</strong> estágio para discussão <strong>de</strong> questões relativas a planejamento,<br />
organização, funcionamento, avaliação e controle das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> estágio e análise <strong>de</strong> critérios, métodos e<br />
instrumentos necessários ao seu <strong>de</strong>senvolvimento.<br />
IV. Realizar e divulgar anualmente, junto com os supervisores, um estudo avaliativo<br />
a partir da análise do <strong>de</strong>senvolvimento e resultados do estágio, visando reestruturar sua dinâmica e valida<strong>de</strong><br />
em função da formação profissional, envolvendo aspectos curriculares e metodológicos.<br />
V. Coor<strong>de</strong>nar a elaboração do relatório das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas, realizando a<br />
avaliação formativa e somativa.<br />
Parágrafo Único - Nos termos <strong>de</strong>ste artigo, a regulamentação específica do Curso<br />
<strong>de</strong> Bacharelado em <strong>Geografia</strong> ao estabelecer o regime <strong>de</strong> trabalho do supervisor consi<strong>de</strong>rará:<br />
escolar;<br />
I. O número <strong>de</strong> estagiários a serem atendidos;<br />
II. O número <strong>de</strong> reuniões semanais com os estagiários <strong>de</strong>ntro ou fora do calendário<br />
III. O número <strong>de</strong> visitas ao campo para acompanhamento do estagiário ou para<br />
contatos com o supervisor técnico da instituição campo <strong>de</strong> estágio;<br />
IV. O número <strong>de</strong> campos <strong>de</strong> estágio envolvidos.<br />
Conce<strong>de</strong>nte:<br />
Artigo 25º - Compete ao Profissional Supervisor do Estágio na Unida<strong>de</strong><br />
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estagiário.<br />
I. Participar do planejamento e da avaliação das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas pelo<br />
II. Inserir o estagiário na unida<strong>de</strong> conce<strong>de</strong>nte, orientá-lo e informá-lo quanto às<br />
normas <strong>de</strong>ssa unida<strong>de</strong> e ás ativida<strong>de</strong>s pertinentes ao exercício profissional.<br />
III. Acompanhar e orientar o estagiário durante a realização <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s.<br />
IV. Informar ao professor-supervisor sobre as necessida<strong>de</strong>s teóricas e técnicas para<br />
elevar a qualida<strong>de</strong> do <strong>de</strong>sempenho do estagiário.<br />
V. Preencher os formulários <strong>de</strong> avaliação do <strong>de</strong>sempenho do estagiário e<br />
encaminhá-los ao professor-supervisor.<br />
Artigo 26º - Compete ao Acadêmico Estagiário:<br />
I. Seguir as normas estabelecidas pelo presente regulamento;<br />
II. Cumprir as exigências estabelecidas pela unida<strong>de</strong> conce<strong>de</strong>nte do estágio;<br />
III. Participar do planejamento do estágio e solicitar esclarecimento sobre o<br />
processo <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> seu <strong>de</strong>sempenho.<br />
IV. Solicitar orientações do profissional supervisor e do professor-supervisor para<br />
sanar as dificulda<strong>de</strong>s encontradas no <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> estágio.<br />
produtivo.<br />
V. Sugerir modificações na sistemática <strong>de</strong> estágio com o objetivo <strong>de</strong> torná-lo mais<br />
VI. Solicitar mudança do local <strong>de</strong> estágio, quando as normas estabelecidas e o<br />
planejamento do estágio não estiverem sendo seguidos.<br />
CAPÍTULO XI<br />
DA AVALIAÇÃO<br />
Artigo 27º - A avaliação do aluno será processual, sendo realizada pelo professor<br />
supervisor com auxílio do profissional supervisor. Ela <strong>de</strong>verá consi<strong>de</strong>rar as diversas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas<br />
pelo estagiário, tal como a apresentação do plano <strong>de</strong> trabalho, fichas mensais <strong>de</strong> acompanhamento e<br />
relatório final do estágio.<br />
III o estagiário <strong>de</strong>verá:<br />
Artigo 28º - Para ser aprovado nas disciplinas Estágio Curricular Orientado I e II ou<br />
I. Ter freqüência mínima <strong>de</strong> 75%.<br />
II. Apresentar média final na disciplina igual ou superior a 5 (cinco). A média final<br />
(MF) será composta pela nota do professor supervisor (50%) e do profissional supervisor (50%).<br />
Parágrafo único - em caso <strong>de</strong> obtenção <strong>de</strong> média final inferior a 5 (cinco) o<br />
estagiário será reprovado na disciplina, <strong>de</strong>vendo cursá-la novamente.<br />
CAPÍTULO XII<br />
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
Artigo 29º - Os formulários e fichas <strong>de</strong> acompanhamento para o <strong>de</strong>senvolvimento<br />
do estágio curricular obrigatório serão disponibilizados pela COES, sendo <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do estagiário e<br />
do professor supervisor procurá-los.<br />
Artigo 30º - A Coor<strong>de</strong>nação do Curso <strong>de</strong> Bacharelado em <strong>Geografia</strong> expedirá<br />
atestado <strong>de</strong> curso em período integral para os alunos que estiverem realizando estágio para que possam<br />
conseguir passe junto ao sistema coletivo <strong>de</strong> transporte. A Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Mato Grosso não<br />
fornecerá passe ou outra subvenção financeira para o <strong>de</strong>senvolvimento do estágio.<br />
Artigo 31º - O estagiário po<strong>de</strong>rá receber bolsa ou outra forma <strong>de</strong> contraprestação<br />
que venha a ser acordada entre o conce<strong>de</strong>nte, a universida<strong>de</strong> e o estagiário (Art. 12º da Lei 11.788 <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong><br />
setembro <strong>de</strong> 2008).<br />
Artigo 32º - Os casos omissos serão apreciados pelo Colegiado <strong>de</strong> Curso do<br />
<strong>Departamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Geografia</strong> da <strong>UFMT</strong> e, caso pertinente, pelas <strong>de</strong>mais instâncias da Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong><br />
Mato Grosso.<br />
Cuiabá, 18 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 2010.<br />
Prof. Dr. Rodrigo Marques<br />
Coor<strong>de</strong>nador do Curso <strong>de</strong> <strong>Geografia</strong> da <strong>UFMT</strong> - Cuiabá<br />
Profa. MsC. Meire Rose dos Anjos Oliveira<br />
Chefe do <strong>Departamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Geografia</strong> da <strong>UFMT</strong> – Cuiabá<br />
Profa. Dra. Onélia Carmem Rossetto<br />
Presi<strong>de</strong>nte da Comissão <strong>de</strong> Estágio Supervisionado do<br />
Curso <strong>de</strong> Bacharelado em <strong>Geografia</strong> da <strong>UFMT</strong> - Cuiabá<br />
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