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Justificativa - Governo do Estado de São Paulo

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ<br />

11. As transferências da Quota-Parte <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Participação <strong>do</strong>s Municípios – FPM,<br />

a serem repassadas pelo <strong>Governo</strong> Fe<strong>de</strong>ral, estão estimadas com crescimento real <strong>de</strong> 5% e<br />

correspon<strong>de</strong>m a 3,1% das receitas totais, com um valor líqui<strong>do</strong> <strong>de</strong> R$ 36.000.000,00,<br />

composto por R$ 45.000.000,00 <strong>de</strong> transferências menos R$ 9.000.000,00 relativo às<br />

contribuições ao Fun<strong>de</strong>b.<br />

12. Quanto ao repasse total <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> ao Sistema Único <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> – SUS no Município,<br />

foram projeta<strong>do</strong>s em R$ 68.676.000,00, em razão <strong>do</strong> número <strong>de</strong> atendimentos <strong>de</strong> média e<br />

alta complexida<strong>de</strong> e, complementarmente, das <strong>de</strong>mais ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas no âmbito<br />

<strong>do</strong> SUS-PAB, ESF-Saú<strong>de</strong> da Família e <strong>do</strong> EACS-Agentes Comunitários em Saú<strong>de</strong>, entre<br />

outros. Esses recursos correspon<strong>de</strong>m a 5,9% <strong>do</strong> total das receitas orçadas.<br />

13. O valor da principal receita <strong>do</strong> Município, referente à quota-parte <strong>do</strong> ICMS, tem<br />

expectativa <strong>de</strong> crescimento real <strong>de</strong> 11,6%, que reflete a perspectiva <strong>do</strong> crescimento<br />

econômico e <strong>do</strong> índice <strong>de</strong> participação a ser aplica<strong>do</strong> no ano <strong>de</strong> 2011. Correspon<strong>de</strong> a<br />

29,4% das receitas totais, com um valor líqui<strong>do</strong> <strong>de</strong> R$ 339.900.000,00, composto por R$<br />

424.875.000,00 <strong>de</strong> transferências menos R$ 84.975.000,00, referente às contribuições ao<br />

Fun<strong>de</strong>b.<br />

Índice <strong>de</strong> Participação na Q-ICMS<br />

Ano Base<br />

Valor<br />

Adiciona<strong>do</strong><br />

(R$)<br />

População<br />

Receita<br />

Tributária<br />

Própria<br />

(R$)<br />

Área Cultivada<br />

(ha)<br />

Área Inundada<br />

(km2)<br />

Área Preservação<br />

(índice)<br />

Índice<br />

Percentual<br />

<strong>de</strong> Participação<br />

2009 11.503.719.390 323.397 207.931.838 16.629,70 - 0,548388 1,54996585<br />

2008 10.604.566.440 323.397 184.229.160 16.629,70 - 0,569041 1,55952104<br />

2007 9.980.365.013 323.397 154.665.286 17.801,50 - 0,551284 1,50819050<br />

2006 8.183.164.345 323.397 134.239.777 17.801,50 - 0,547983 1,42507290<br />

2005 7.429.698.022 323.397 120.267.437 17.801,50 - 0,556072 1,44039333<br />

2004 6.760.659.229 323.397 105.251.823 16.415,90 - 0,550619 1,38434368<br />

2003 5.200.305.595 323.397 83.071.003 16.415,90 - 0,553824 1,32047930<br />

Fonte: http://www.fazenda.sp.gov.br, em 21/09/10. O índice, na data da pesquisa, é provisório.<br />

14. De conformida<strong>de</strong> com o estabeleci<strong>do</strong> na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 11.494/07, em atendimento<br />

à Lei <strong>de</strong> Diretrizes e Bases da Educação (Lei Fe<strong>de</strong>ral. nº 9.394/96), foram inseridas na

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