Justificativa - Governo do Estado de São Paulo
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ<br />
Aspectos gerais <strong>do</strong> projeto <strong>de</strong> lei <strong>do</strong> Orçamento <strong>de</strong> 2011<br />
42. Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a dinâmica das ações <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Executivo, <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong>s limites<br />
autoriza<strong>do</strong>s na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 4320/64, contempla o Projeto <strong>de</strong> Lei, dispositivo autorizan<strong>do</strong><br />
o Executivo a abrir créditos adicionais suplementares, correspon<strong>de</strong>nte a 6,5% (seis inteiros<br />
e cinco décimos por cento) <strong>do</strong> valor fixa<strong>do</strong> para o orçamento <strong>do</strong> Município. Tal percentual<br />
possibilitará a manutenção e o ajuste das <strong>do</strong>tações no transcorrer <strong>do</strong> exercício seguinte, <strong>de</strong><br />
forma a não comprometer a execução orçamentária.<br />
43. Finalizan<strong>do</strong>, o Projeto <strong>de</strong> Lei ora em exame se apresenta compatível com Plano<br />
Plurianual para o quadriênio 2010-2013 e com a Lei <strong>de</strong> Diretrizes Orçamentárias em vigor,<br />
em observância ao previsto no art. 5º da Lei Complementar nº 101/00.<br />
Diante da relevância da matéria, estamos convictos <strong>de</strong> que os Nobres Verea<strong>do</strong>res não<br />
faltarão com o seu valioso apoio para aprovação da presente propositura.<br />
Miguel Haddad<br />
Prefeito Municipal