A Coroa pelo bem da agricultura e do comércio - Arquivo Nacional
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negociar produtos de má quali<strong>da</strong>de etc. Além disso, o monopólio <strong>da</strong>s companhias era<br />
aponta<strong>do</strong> como um elemento concentra<strong>do</strong>r de ren<strong>da</strong>, desestimulan<strong>do</strong> os pequenos<br />
produtores e incentivan<strong>do</strong> o latifúndio. Um outro elemento agravante seria o fato de<br />
que, no fim <strong>do</strong> seu perío<strong>do</strong> de concessão, a arreca<strong>da</strong>ção planeja<strong>da</strong> pelas companhias<br />
não atingiu o espera<strong>do</strong>, levan<strong>do</strong>-a a uma situação financeira complica<strong>da</strong>,<br />
constantemente pressiona<strong>da</strong> por seus cre<strong>do</strong>res. Esses muitos fatores fizeram com que,<br />
ain<strong>da</strong> em 1776, o pedi<strong>do</strong> de renovação <strong>da</strong> concessão feito pela Companhia <strong>do</strong> Grão-<br />
Pará e Maranhão não fosse respondi<strong>do</strong>, sen<strong>do</strong>, então, extinta pouco depois, <strong>pelo</strong><br />
decreto de 5 de janeiro de 1778, já sob o reina<strong>do</strong> de d. Maria I. O mesmo destino teve<br />
a Companhia de Pernambuco e Paraíba, extinta em 1780 <strong>pelo</strong> ato de 8 de maio.<br />
Estava então restabeleci<strong>do</strong> o livre <strong>comércio</strong> entre Brasil e Portugal (Reis,1982, p. 333,<br />
338-339; Dias, 2009, p. 18).<br />
Se de um la<strong>do</strong> se rompe com o passa<strong>do</strong> pombalino, <strong>do</strong> outro vemos uma<br />
continuação e até mesmo um aprofun<strong>da</strong>mento. Talvez a melhor amostra dessa<br />
tendência seja o alvará de 5 de janeiro de 1785, que decreta o fim <strong>da</strong>s fábricas e<br />
manufaturas estabeleci<strong>da</strong>s no Brasil, sobreviven<strong>do</strong> apenas aquelas que trabalhassem o<br />
algodão grosso, para fazer roupas de escravos etc. Este alvará deixa <strong>bem</strong> claro o<br />
caráter “prejudicial e nocivo” <strong>da</strong>s indústrias <strong>do</strong> Brasil para a política comercial <strong>do</strong><br />
reino, uma vez que “é evidente, que quanto mais se multiplicar o número de<br />
fabricantes, mas diminuirá o <strong>do</strong>s cultiva<strong>do</strong>res; e menos braços haverá”. A economia<br />
brasileira deveria complementar a economia metropolitana, manten<strong>do</strong> seu caráter<br />
primário e extrativista, sen<strong>do</strong> esta nossa “ver<strong>da</strong>deira e sóli<strong>da</strong> riqueza” que só se<br />
consegue “por meio de colonos, e cultiva<strong>do</strong>res, e não de artistas, e fabricantes”.<br />
Complementan<strong>do</strong> essa política, podemos destacar também o alvará de 19 de setembro<br />
de 1785 que, retoman<strong>do</strong> a decisão de 1773, isentava de impostos, por 15 anos, a<br />
entra<strong>da</strong> no reino de matérias-primas para o consumo <strong>da</strong>s fábricas, isenção que foi<br />
amplia<strong>da</strong> a to<strong>da</strong>s as matérias-primas pela resolução de 27 de fevereiro de 1802<br />
(Novais, 1979, p. 268).<br />
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