A Coroa pelo bem da agricultura e do comércio - Arquivo Nacional
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de fevereiro <strong>do</strong> mesmo ano, com objetivo único e exclusivo de criar a Companhia<br />
(Reis, 1982, p. 319).<br />
Desse mo<strong>do</strong>, a ela foi <strong>da</strong><strong>do</strong> o monopólio <strong>do</strong> <strong>comércio</strong> de to<strong>do</strong> azeite, vinho,<br />
farinha, bacalhau e pau-brasil, ten<strong>do</strong> como dever organizar frotas para escoltar to<strong>do</strong>s<br />
os navios comerciais que fizessem a rota Brasil-Portugal, com direito a um imposto<br />
não superior a 10% sobre as merca<strong>do</strong>rias carrega<strong>da</strong>s, além de 25% de seguro.<br />
Apesar <strong>do</strong> sucesso <strong>da</strong> primeira frota, organiza<strong>da</strong> ain<strong>da</strong> em 1649, e <strong>do</strong> bom<br />
acolhimento no início de suas ativi<strong>da</strong>des, a companhia logo começou a enfrentar<br />
problemas de operação. Era acusa<strong>da</strong> de não estar utilizan<strong>do</strong> os 36 galeões para<br />
proteção, estipula<strong>do</strong>s em contrato, e de não conseguir abastecer satisfatoriamente o<br />
Brasil com os bens de que possuía exclusivi<strong>da</strong>de (Mauro, 1998, p. 461). Essa situação<br />
se agravou até que em 15 de novembro de 1662 baixou-se um decreto que passava a<br />
administração <strong>da</strong> companhia para o Esta<strong>do</strong>, em prejuízo <strong>do</strong>s comerciantes que até<br />
então a administravam. O processo de absorção <strong>pelo</strong> Esta<strong>do</strong> se solidificou com a<br />
transformação <strong>da</strong> companhia em Junta de Comércio, em 1663, um órgão com caráter<br />
de tribunal régio, responsável por administrar a escolta comercial e outros assuntos<br />
comerciais, amplian<strong>do</strong> suas competências para outras que não apenas as <strong>do</strong> Brasil. Tais<br />
medi<strong>da</strong>s, no entanto, não fizeram cessar as adversi<strong>da</strong>des, o que levou o rei <strong>do</strong>m João V<br />
a extinguir a Junta <strong>pelo</strong> alvará de 1 0 de fevereiro de 1720, passan<strong>do</strong> a responsabili<strong>da</strong>de<br />
pela organização <strong>da</strong>s frotas ao Conselho <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> (Reis, 1982, p. 326; Faria, 2001, p.<br />
129).<br />
Pelo alvará de 12 de fevereiro de 1682, estabeleceu-se também, no Maranhão e<br />
no Pará, uma outra companhia, cujo principal objetivo era inserir mão de obra<br />
escrava na região e aumentar o <strong>comércio</strong> com a metrópole, ambos em caráter<br />
monopolista. A preocupação com a questão <strong>da</strong> falta de mão de obra na região crescia<br />
desde que, em 1680, uma determinação real havia declara<strong>do</strong> como livres to<strong>do</strong>s os<br />
índios <strong>da</strong> região. A companhia, cria<strong>da</strong> para resolver esse problema, não sobreviveu à<br />
crescente insatisfação <strong>do</strong>s colonos com a situação e acabou encerran<strong>do</strong> suas ativi<strong>da</strong>des<br />
em 1684, muito antes <strong>do</strong> prazo de vinte anos estabeleci<strong>do</strong> para sua concessão, sem<br />
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