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A Coroa pelo bem da agricultura e do comércio - Arquivo Nacional

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Aboli<strong>do</strong> e restabeleci<strong>do</strong> mais de uma vez, 8 o monopólio foi, <strong>pelo</strong> decreto de 26 de<br />

agosto de 1674, enfim confia<strong>do</strong> à Junta <strong>da</strong> Administração <strong>do</strong> Tabaco, órgão cria<strong>do</strong> em<br />

Portugal semanas antes, <strong>pelo</strong> alvará de 14 de julho, para supervisionar o <strong>comércio</strong> <strong>do</strong><br />

fumo, com exclusivi<strong>da</strong>de sobre o controle <strong>do</strong>s armazéns e possuin<strong>do</strong> também uma<br />

função fiscal. Esse mesmo alvará de 14 de julho criava a Alfândega <strong>do</strong> Tabaco,<br />

responsável pela questão alfandegária. Esses <strong>do</strong>is órgãos, que, na prática, eram geri<strong>do</strong>s<br />

pelas mesmas pessoas, foram responsáveis por solidificar o monopólio <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> sobre<br />

o produto em to<strong>do</strong> o império lusitano, constituin<strong>do</strong>, nas palavras de Nardi, “talvez a<br />

maior (organização) <strong>do</strong> Antigo Regime português” (Nardi, 1996, p. 81-83).<br />

Tanto a Junta quanto a Alfândega <strong>do</strong> Tabaco só tiveram seus regimentos<br />

publica<strong>do</strong>s em 18 de outubro de 1702, ao la<strong>do</strong> de um outro regimento que criava as<br />

Superintendências <strong>do</strong> Tabaco no Brasil, na Bahia e em Pernambuco. Procurava-se,<br />

com a criação desses órgãos, estabelecer na colônia um braço <strong>da</strong> Junta sedia<strong>da</strong> em<br />

Lisboa, melhoran<strong>do</strong> as condições de <strong>comércio</strong> <strong>do</strong> produto e asseguran<strong>do</strong> a quali<strong>da</strong>de e<br />

o controle sobre as exportações. Assim, cabia às superintendências efetuar as<br />

operações de ven<strong>da</strong> entre lavra<strong>do</strong>res e negociantes, cui<strong>da</strong>n<strong>do</strong> <strong>da</strong> arreca<strong>da</strong>ção de<br />

direitos <strong>da</strong> <strong>Coroa</strong> e realizan<strong>do</strong> os despachos necessários, <strong>da</strong> mesma forma como se<br />

estabeleciam normas para o transporte, armazenamento e classificação <strong>do</strong> fumo na<br />

colônia (Nardi, 1996, p. 96).<br />

A ERA DAS REFORMAS<br />

O desenvolvimento <strong>da</strong> economia colonial fez crescer ca<strong>da</strong> vez mais a<br />

importância <strong>do</strong> Brasil dentro <strong>do</strong> império português. Mesmo o recuo <strong>da</strong> economia<br />

açucareira no fim <strong>do</strong> século XVII foi largamente compensa<strong>do</strong> pela ascensão <strong>da</strong><br />

8<br />

Segun<strong>do</strong> Nardi, o alvará de 23 de agosto de 1642 aboliu pela primeira vez o contrato, sen<strong>do</strong>, no<br />

entanto, revoga<strong>do</strong> por outro alvará em 26 de junho de 1664, <strong>da</strong>ta de um novo arren<strong>da</strong>mento a<br />

comerciantes locais (Nardi, 1996, p. 76). Mais uma vez, o alvará de 14 de julho de 1674 aboliu as<br />

concessões <strong>do</strong> monopólio, sen<strong>do</strong> este restabeleci<strong>do</strong> semanas depois <strong>pelo</strong> decreto de 26 de agosto<br />

(Nardi, 1996, p. 83).<br />

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