A Coroa pelo bem da agricultura e do comércio - Arquivo Nacional
A Coroa pelo bem da agricultura e do comércio - Arquivo Nacional
A Coroa pelo bem da agricultura e do comércio - Arquivo Nacional
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
priva<strong>do</strong>, atraí<strong>do</strong> e estimula<strong>do</strong> pela <strong>Coroa</strong>, e único capaz, naquele momento, de<br />
realizar as inversões necessárias para a construção de engenhos e o cultivo em larga<br />
escala. No entanto, conforme se expandia a comercialização e a produção <strong>do</strong> açúcar,<br />
expandiam-se também os lucros, atrain<strong>do</strong> a atenção <strong>da</strong> metrópole para uma<br />
necessi<strong>da</strong>de de maior regulação desse merca<strong>do</strong> e uma forma de não se deixar desviar<br />
sua “fatia <strong>do</strong> bolo”.<br />
Assim, se no começo a política <strong>da</strong> <strong>Coroa</strong> era claramente fomenta<strong>do</strong>ra, com o<br />
passar <strong>do</strong> tempo as decisões vão sen<strong>do</strong> a<strong>da</strong>pta<strong>da</strong>s às circunstâncias. Em 29 de julho de<br />
1551, foi expedi<strong>do</strong> um alvará isentan<strong>do</strong> também <strong>do</strong> dízimo os engenhos novos<br />
(Schwartz, 1999, p. 343). Mais de um século depois a carta de lei de 17 de setembro de<br />
1655 já estabelece requisitos para regular essa isenção, uma vez que, expira<strong>do</strong> o prazo<br />
de dez anos, se observa os <strong>do</strong>nos de engenho reerguen<strong>do</strong> os mesmos engenhos para se<br />
beneficiar novamente, geran<strong>do</strong> prejuízos às finanças metropolitanas. Outros exemplos<br />
dessa evolução <strong>do</strong> controle por parte <strong>da</strong> <strong>Coroa</strong> são a carta régia de 20 de maio de 1660,<br />
que proibia a construção de novos engenhos no esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Brasil, visan<strong>do</strong> evitar a<br />
superprodução, e a carta de lei de dezembro de 1687, que estabelece uma série de<br />
providências para manter a quali<strong>da</strong>de <strong>do</strong> produto fabrica<strong>do</strong> no Brasil. De fato,<br />
poderíamos citar uma série de outros exemplos de decisões régias que simbolizam<br />
alterações em termos de afrouxamento ou acirramento <strong>do</strong> controle <strong>da</strong> <strong>Coroa</strong> tanto<br />
sobre a organização <strong>da</strong> produção agrícola quanto sobre sua comercialização, decisões<br />
estas que muitas vezes constituem ferramentas que, na teoria, funcionam, ora como<br />
subsídio e diminuição a barreiras de exportação, ora como aumento <strong>do</strong> controle sobre<br />
as ren<strong>da</strong>s e controle <strong>da</strong> produção, varian<strong>do</strong> conforme as conjunturas <strong>da</strong> metrópole ou<br />
<strong>do</strong> merca<strong>do</strong> internacional, ou ain<strong>da</strong> conforme a visão <strong>da</strong> <strong>Coroa</strong> em relação à melhor<br />
forma de conduzir seus negócios. No entanto, não é propósito deste trabalho fazer tal<br />
levantamento; é-nos imposto, apenas, a necessi<strong>da</strong>de de diagnosticar a maleabili<strong>da</strong>de<br />
que esse modelo de administração “à distância” fornecia à condução <strong>do</strong>s negócios<br />
coloniais, mesmo que, como veremos, nem sempre sua representação formal se<br />
traduzisse em realização efetiva.<br />
41