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A Coroa pelo bem da agricultura e do comércio - Arquivo Nacional

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priva<strong>do</strong>, atraí<strong>do</strong> e estimula<strong>do</strong> pela <strong>Coroa</strong>, e único capaz, naquele momento, de<br />

realizar as inversões necessárias para a construção de engenhos e o cultivo em larga<br />

escala. No entanto, conforme se expandia a comercialização e a produção <strong>do</strong> açúcar,<br />

expandiam-se também os lucros, atrain<strong>do</strong> a atenção <strong>da</strong> metrópole para uma<br />

necessi<strong>da</strong>de de maior regulação desse merca<strong>do</strong> e uma forma de não se deixar desviar<br />

sua “fatia <strong>do</strong> bolo”.<br />

Assim, se no começo a política <strong>da</strong> <strong>Coroa</strong> era claramente fomenta<strong>do</strong>ra, com o<br />

passar <strong>do</strong> tempo as decisões vão sen<strong>do</strong> a<strong>da</strong>pta<strong>da</strong>s às circunstâncias. Em 29 de julho de<br />

1551, foi expedi<strong>do</strong> um alvará isentan<strong>do</strong> também <strong>do</strong> dízimo os engenhos novos<br />

(Schwartz, 1999, p. 343). Mais de um século depois a carta de lei de 17 de setembro de<br />

1655 já estabelece requisitos para regular essa isenção, uma vez que, expira<strong>do</strong> o prazo<br />

de dez anos, se observa os <strong>do</strong>nos de engenho reerguen<strong>do</strong> os mesmos engenhos para se<br />

beneficiar novamente, geran<strong>do</strong> prejuízos às finanças metropolitanas. Outros exemplos<br />

dessa evolução <strong>do</strong> controle por parte <strong>da</strong> <strong>Coroa</strong> são a carta régia de 20 de maio de 1660,<br />

que proibia a construção de novos engenhos no esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Brasil, visan<strong>do</strong> evitar a<br />

superprodução, e a carta de lei de dezembro de 1687, que estabelece uma série de<br />

providências para manter a quali<strong>da</strong>de <strong>do</strong> produto fabrica<strong>do</strong> no Brasil. De fato,<br />

poderíamos citar uma série de outros exemplos de decisões régias que simbolizam<br />

alterações em termos de afrouxamento ou acirramento <strong>do</strong> controle <strong>da</strong> <strong>Coroa</strong> tanto<br />

sobre a organização <strong>da</strong> produção agrícola quanto sobre sua comercialização, decisões<br />

estas que muitas vezes constituem ferramentas que, na teoria, funcionam, ora como<br />

subsídio e diminuição a barreiras de exportação, ora como aumento <strong>do</strong> controle sobre<br />

as ren<strong>da</strong>s e controle <strong>da</strong> produção, varian<strong>do</strong> conforme as conjunturas <strong>da</strong> metrópole ou<br />

<strong>do</strong> merca<strong>do</strong> internacional, ou ain<strong>da</strong> conforme a visão <strong>da</strong> <strong>Coroa</strong> em relação à melhor<br />

forma de conduzir seus negócios. No entanto, não é propósito deste trabalho fazer tal<br />

levantamento; é-nos imposto, apenas, a necessi<strong>da</strong>de de diagnosticar a maleabili<strong>da</strong>de<br />

que esse modelo de administração “à distância” fornecia à condução <strong>do</strong>s negócios<br />

coloniais, mesmo que, como veremos, nem sempre sua representação formal se<br />

traduzisse em realização efetiva.<br />

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