A Coroa pelo bem da agricultura e do comércio - Arquivo Nacional
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ativi<strong>da</strong>de econômica <strong>da</strong> colônia, possuin<strong>do</strong> os produtos agrícolas enorme peso<br />
econômico.<br />
Estabeleci<strong>do</strong> um governo central sem grandes especificações e divisões<br />
administrativas, passa a existir uma flexibili<strong>da</strong>de em termos de política metropolitana<br />
para certas questões de seu interesse, como a econômica. Pode-se dizer que uma<br />
estrutura como a <strong>do</strong> governo-geral, com autonomia relativiza<strong>da</strong> e subordina<strong>da</strong> a<br />
decisões toma<strong>da</strong>s na Europa, funciona como um leme que conduz a barca colonial em<br />
direção às vontades e necessi<strong>da</strong>des portuguesas, através de instruções constantemente<br />
passa<strong>da</strong>s <strong>da</strong> metrópole; instruções essas que se alteram de acor<strong>do</strong> com as conjunturas,<br />
desvian<strong>do</strong> de obstáculos, buscan<strong>do</strong> novos caminhos, alteran<strong>do</strong> decisões anteriores, em<br />
um processo de constante a<strong>da</strong>ptação às correntezas <strong>da</strong> reali<strong>da</strong>de. Vemos assim que tais<br />
decisões formam, em seu conjunto, um organismo extenso e dinâmico, mas nem<br />
sempre muito rígi<strong>do</strong>. Exemplo claro dessa inconsistência pode ser encontra<strong>do</strong> nas<br />
observações feitas por Fernan<strong>do</strong> José Portugal de Castro, governa<strong>do</strong>r-geral e vice-rei<br />
<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Brasil entre 1801 e 1806, ao antes cita<strong>do</strong> regimento de Roque <strong>da</strong> Costa<br />
Barreto.<br />
Quanto à questão <strong>da</strong>s sesmarias, afirma Fernan<strong>do</strong> José que, mesmo após o<br />
regimento, inúmeras ordens régias foram emiti<strong>da</strong>s, entre elas a carta régia de 27 de<br />
dezembro de 1695, que determina que, às sesmarias a partir de então <strong>do</strong>a<strong>da</strong>s, se<br />
imponha não só o dízimo, mas também um foro que se determinaria de acor<strong>do</strong> com o<br />
tamanho e quali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> terra, pon<strong>do</strong> fim à isenção de imposto determina<strong>da</strong> nos<br />
regimentos anteriores. No entanto, o próprio governa<strong>do</strong>r deixa clara uma <strong>da</strong>s<br />
principais características que observamos ao estu<strong>da</strong>rmos as decisões régias: o fato de<br />
serem expedi<strong>da</strong>s não significa que podemos confiar na sua execução. Sobre a cobrança<br />
<strong>do</strong> foro nas sesmarias, ele comenta: “não a vejo então observa<strong>da</strong> nesta parte”,<br />
afirman<strong>do</strong> que desde então os governa<strong>do</strong>res “continuaram a concedê-las livremente<br />
sem pensão, ou tributo algum até o ano de 1777, em que Manuel <strong>da</strong> Cunha e Meneses<br />
[...] entrou a pô-la em observância” (Regimento de Roque <strong>da</strong> Costa Barreto, 1972, p.<br />
784). As observações de Fernan<strong>do</strong> José também relatam os mais diferentes esforços <strong>da</strong><br />
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