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A Coroa pelo bem da agricultura e do comércio - Arquivo Nacional

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carta, também <strong>da</strong>ta<strong>da</strong> de 20 de novembro de 1530, que demonstra a indecisão <strong>da</strong><br />

<strong>Coroa</strong> quanto à melhor forma de colonizar essas terras, passan<strong>do</strong> a <strong>da</strong>r como<br />

hereditária a posse de terras <strong>do</strong>a<strong>da</strong>s por Martin Afonso (Gorender, 1978, p. 370). De<br />

qualquer forma, a expedição veio prepara<strong>da</strong> para seu caráter coloniza<strong>do</strong>r, trazen<strong>do</strong><br />

aparelhos agrícolas, mu<strong>da</strong>s de plantas e sementes, inician<strong>do</strong> o cultivo <strong>da</strong> vinha, <strong>do</strong><br />

trigo e <strong>da</strong> cana-de-açúcar (Tapajós, 1966 p. 36).<br />

Em 1532, Martin Afonso é chama<strong>do</strong> de volta a Portugal, mas o processo de<br />

colonização por ele inicia<strong>do</strong> continua, principalmente através <strong>do</strong> estabelecimento, no<br />

Brasil, de um modelo já usa<strong>do</strong> pela <strong>Coroa</strong> nos Açores e na Madeira, as capitanias<br />

hereditárias. Segun<strong>do</strong> Tapajós, tal sistema consistia “na <strong>do</strong>ação de terras a capitães<br />

<strong>do</strong>natários, que gozavam de importantes privilégios e proventos, delegan<strong>do</strong>-se neles o<br />

exercício de parte <strong>do</strong>s atributos <strong>do</strong> poder real” (Tapajós, 1966, p. 41), abrangen<strong>do</strong><br />

assim um território que ia de Pernambuco até o Rio <strong>da</strong> Prata. A <strong>do</strong>ação <strong>da</strong>s capitanias<br />

era feita por meio de cartas de <strong>do</strong>ação e forais; através <strong>da</strong>s cartas de <strong>do</strong>ação eram<br />

estabeleci<strong>do</strong>s os limites geográficos <strong>da</strong>s capitanias, enquanto os forais determinavam<br />

os direitos e deveres <strong>do</strong>s <strong>do</strong>natários, além <strong>do</strong>s tributos que deveriam ser consagra<strong>do</strong>s à<br />

<strong>Coroa</strong> (Salga<strong>do</strong>, 1985, p. 50).<br />

Já em 1504, havia si<strong>do</strong> <strong>da</strong><strong>do</strong> a Fernão de Noronha, sob a forma de capitania<br />

hereditária, o arquipélago que hoje leva seu nome (Wehling, Wehling, 1994, p. 45).<br />

No entanto, tal <strong>do</strong>ação ain<strong>da</strong> é um fato isola<strong>do</strong>, e só após a déca<strong>da</strong> de 1530 é inicia<strong>do</strong><br />

um processo efetivo de distribuição de capitanias. Assim, considera-se como a<br />

primeira carta de <strong>do</strong>ação a de 10 de março de 1534, feita a Duarte Coelho e<br />

considera<strong>da</strong> um <strong>do</strong>cumento padrão, uma vez que as posteriores continham poucas<br />

variações. O mesmo se dá com o foral de 24 de setembro de 1534, também a Duarte<br />

Coelho. Ora, interessa-nos entender como se <strong>da</strong>va esse processo inicial de<br />

constituição de poderes, em que a <strong>Coroa</strong> repassava ao <strong>do</strong>natário uma série de funções<br />

públicas, mesmo que sob limitações e obrigações.<br />

Os forais estabeleciam que o <strong>do</strong>natário deveria distribuir sua terra em<br />

sesmarias “a quaisquer pessoas, de qualquer quali<strong>da</strong>de e condição que sejam” (Foral de<br />

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