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A Coroa pelo bem da agricultura e do comércio - Arquivo Nacional

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Durante as três primeiras déca<strong>da</strong>s, essa parece ser a única forma minimamente<br />

organiza<strong>da</strong> pela <strong>Coroa</strong> de presença no Brasil. Afinal, como afirma Taunay, um povo<br />

que atravessava uma fase de prosperi<strong>da</strong>de com as ativi<strong>da</strong>des<br />

comerciais, somente força<strong>do</strong> por contingências irremediáveis, como<br />

realmente aconteceu, iria dedicar-se ao cultivo <strong>da</strong> terra em uma região<br />

quase totalmente desconheci<strong>da</strong>, e sobre a qual as primeiras<br />

informações não eram bastante anima<strong>do</strong>ras? (Taunay, 1965, p. 281).<br />

Ora, tais “contingências irremediáveis” parecem ter começa<strong>do</strong> a aparecer ain<strong>da</strong><br />

no século XVI, com o aumento <strong>do</strong> contraban<strong>do</strong> por parte <strong>do</strong>s franceses e holandeses e<br />

a diminuição <strong>da</strong>s ren<strong>da</strong>s provenientes <strong>da</strong>s Índias, forçan<strong>do</strong> d. João III a tomar medi<strong>da</strong>s<br />

mais efetivas no senti<strong>do</strong> de buscar novas fontes de ren<strong>da</strong> para um reino extremamente<br />

dependente de seu <strong>comércio</strong> marítimo e, ao mesmo tempo, colonizar suas novas<br />

terras, garantin<strong>do</strong> sua posse frente às ameaças externas (Tapajós, 1966, p. 25).<br />

Tais preocupações estão evidentes nas cartas assina<strong>da</strong>s <strong>pelo</strong> rei em 1530,<br />

nomean<strong>do</strong> o fi<strong>da</strong>lgo Martin Afonso como “capitão-mor <strong>da</strong> Arma<strong>da</strong>”, em uma<br />

expedição de cinco navios para o Brasil, e empossan<strong>do</strong>-lhe com diversos poderes,<br />

inclusive “para as coisas de Justiça”, sobre os membros <strong>da</strong> expedição e também sobre<br />

to<strong>do</strong>s que habitarem em terras brasileiras. Tais <strong>do</strong>cumentos deixam claro que cabia a<br />

Martin Afonso a “governança <strong>da</strong> terra”, investin<strong>do</strong>-o <strong>do</strong>s poderes necessários e<br />

possibilitan<strong>do</strong>-lhe deixar “nas ditas terras que assim descobrir por capitão-mor e<br />

governa<strong>do</strong>r em seu nome a pessoa que lhe parecer que o melhor fará, ao qual deixará<br />

por seu assina<strong>do</strong> os poderes de que há de usar que serão to<strong>do</strong>s ou aquela parte destes<br />

na minha carta declara<strong>do</strong>s”. Uma dessas três cartas, inclusive, investe Martin Afonso<br />

<strong>do</strong> poder de <strong>do</strong>ar terras, sesmarias, aos membros <strong>da</strong> sua tripulação que “nas ditas<br />

terras quiserem viver e povoar”, em caráter não hereditário, assim como tomar terras<br />

para si, reportan<strong>do</strong> ao rei tal distribuição. Ao capitão-mor também cabia definir as<br />

<strong>do</strong>ações “segun<strong>do</strong> o merecerem as ditas pessoas por seus serviços e quali<strong>da</strong>des para as<br />

aproveitarem”, haven<strong>do</strong> um prazo limita<strong>do</strong> dentro <strong>do</strong> qual as terras <strong>do</strong>a<strong>da</strong>s, se não<br />

utiliza<strong>da</strong>s, poderiam ser toma<strong>da</strong>s e <strong>do</strong>a<strong>da</strong>s a outros. Existe, no entanto, uma outra<br />

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