A Coroa pelo bem da agricultura e do comércio - Arquivo Nacional
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concepção de Esta<strong>do</strong>, essa separação não é tão defini<strong>da</strong>. Afinal, a estrutura<br />
administrativa implanta<strong>da</strong> no Brasil traz consigo características que definem os<br />
poderes <strong>da</strong> <strong>Coroa</strong> e <strong>do</strong> rei, unin<strong>do</strong> a função “senhor agrário” e “principal merca<strong>do</strong>r”.<br />
Isso se torna claro quan<strong>do</strong> perce<strong>bem</strong>os que, na maioria <strong>da</strong>s ordens régias, as decisões<br />
são toma<strong>da</strong>s “<strong>pelo</strong> <strong>bem</strong> <strong>da</strong> <strong>agricultura</strong>”, sen<strong>do</strong> logo segui<strong>da</strong> <strong>do</strong> complemento “e <strong>do</strong><br />
<strong>comércio</strong> deste reino”.<br />
É dentro desse contexto que podemos entender o relativo aban<strong>do</strong>no à qual foi<br />
entregue a então Terra de Santa Cruz durante os trinta primeiros anos de seu<br />
descobrimento. Durante esse perío<strong>do</strong>, a menina <strong>do</strong>s olhos <strong>da</strong> <strong>Coroa</strong> portuguesa era o<br />
<strong>comércio</strong> proveniente <strong>da</strong>s Índias, rica em especiarias e pedras preciosas. Durante os<br />
primeiros anos <strong>da</strong> colonização, a ren<strong>da</strong> proveniente <strong>do</strong> Brasil representava menos de<br />
2% <strong>da</strong> receita real, enquanto a Índia representava mais de ¼ (Mauro, 1998, p. 494).<br />
Dessa forma, a mingua<strong>da</strong> atuação <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> português se concentra quase que<br />
exclusivamente na fun<strong>da</strong>ção de entrepostos comerciais, as feitorias, e na exploração<br />
<strong>do</strong> pau-brasil, único produto que, inicialmente, foi visto com potencial de<br />
comercialização e logo posto sob monopólio comercial <strong>da</strong> <strong>Coroa</strong>. É cria<strong>do</strong> então o<br />
cargo de feitor ou almoxarife, encarrega<strong>do</strong> de arreca<strong>da</strong>r e fiscalizar as ren<strong>da</strong>s reais,<br />
além de receber as merca<strong>do</strong>rias vin<strong>da</strong>s <strong>do</strong> reino e servir de elo de ligação entre os<br />
tripulantes <strong>do</strong>s navios que chegavam e os nativos (Silva, 1992, p. 335).<br />
Uma outra forma de atuação metropolitana foi a concessão de contratos de<br />
arren<strong>da</strong>mento a particulares para a exploração <strong>do</strong> pau-brasil. O primeiro foi cedi<strong>do</strong> ao<br />
rico merca<strong>do</strong>r lisboeta Fernão de Noronha que representava um consórcio de<br />
comerciantes, e sua duração é motivo de discussão entre historia<strong>do</strong>res, sen<strong>do</strong> mais<br />
provável um prazo de três anos, cabível de prorrogação (Taunay, 1965, p. 302;<br />
Simonsen, 1978, p. 53). Por meio desses contratos a <strong>Coroa</strong> se eximia <strong>do</strong>s gastos<br />
relativos à manutenção <strong>da</strong>s novas terras e estabelecia que os arren<strong>da</strong>tários deviam<br />
pagar 1/5 <strong>do</strong> valor <strong>da</strong> madeira à Fazen<strong>da</strong>, além de estabelecer feitorias pela costa<br />
(Simonsen, 1978, p. 53).<br />
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