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A Coroa pelo bem da agricultura e do comércio - Arquivo Nacional

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tal conjuntura decorre uma <strong>da</strong>s implicações mais importantes na identificação e<br />

compreensão <strong>do</strong>s mecanismos sociopolíticos que estamos interessa<strong>do</strong>s em estu<strong>da</strong>r: a<br />

indefinição entre os limites <strong>do</strong> público e <strong>do</strong> priva<strong>do</strong>, constante na constituição <strong>do</strong><br />

império português (Gouvêa, Frazão, Santos, 2004, p. 97), e motivo de debate entre<br />

historia<strong>do</strong>res. 3<br />

Laura de Mello e Souza, entretanto, ressalva que as análises de Hespanha são<br />

váli<strong>da</strong>s, sobretu<strong>do</strong> para os séculos XVI e XVII, sen<strong>do</strong> problemática para a apreensão<br />

<strong>do</strong> século XVIII, quan<strong>do</strong> há mu<strong>da</strong>nça no equilíbrio político no governo de d. João V e<br />

na gestão pombalina (Souza, 2006, p. 49). A seu ver, o autor se descui<strong>da</strong> quan<strong>do</strong><br />

abor<strong>da</strong> o tema nos <strong>do</strong>mínios ultramarinos, não levan<strong>do</strong> em consideração as diferenças<br />

entre as muitas regiões que abarcava, principalmente a América (Souza, 2006, p. 50).<br />

As fontes utiliza<strong>da</strong>s por Hespanha, de acor<strong>do</strong> com a autora, também são<br />

problemáticas, visto que o autor se ampara muito em textos jurídicos e teológicos para<br />

argumentar a existência de limita<strong>do</strong>res ao poder régio. Não leva em consideração que<br />

muitas normas viravam letra morta e que o Antigo Regime poderia ser caracteriza<strong>do</strong><br />

por uma “regra rígi<strong>da</strong>” e uma “prática fláci<strong>da</strong>” (Souza, 2006, p. 56). Entretanto,<br />

devemos levar em consideração que Hespanha, já em 2001, ressaltava que o mun<strong>do</strong><br />

administrativo português era um “universo flui<strong>do</strong>”, sobretu<strong>do</strong> no mun<strong>do</strong> ultramarino,<br />

onde o modelo “juridicionalista” de governo não era <strong>do</strong>minante e sim “o modelo<br />

„militar‟, „econômico‟ e „comissarial‟ dependentes <strong>do</strong> arbítrio régio, <strong>da</strong>s soluções<br />

casuísticas conti<strong>da</strong>s nos regimentos ou mesmo nas instruções orais ou por carta<br />

cerra<strong>da</strong>” (Hespanha, 2007b, p. 9).<br />

Seja como for, é inegável a contribuição de Hespanha para a renovação <strong>da</strong>s<br />

análises acerca <strong>da</strong>s relações entre Portugal e as diversas partes <strong>do</strong> seu império. A<br />

“tirânica distância” existente entre regiões, conforme as palavras de Russel-Wood,<br />

favorecia um maior desprendimento <strong>da</strong> autori<strong>da</strong>de central, “colocan<strong>do</strong> uma<br />

excepcional responsabili<strong>da</strong>de sobre os ombros <strong>do</strong> „homem no local‟ ca<strong>da</strong> vez que era<br />

preciso tomar decisões, em geral depois de uma consulta aos principais ci<strong>da</strong>dãos e<br />

3<br />

Para uma breve introdução a esse debate, ver Wehling, Wehling, 1994, p. 299.<br />

23

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