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A Coroa pelo bem da agricultura e do comércio - Arquivo Nacional

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é bastante evidente sua vinculação a um discurso narrativo e<br />

nacionalista, no qual a coroa portuguesa desempenhava um papel<br />

catártico de intruso estranho, agin<strong>do</strong> segun<strong>do</strong> um plano estrangeiro e<br />

imperialista, personifican<strong>do</strong> interesses alheios, exploran<strong>do</strong> riquezas<br />

locais e levan<strong>do</strong> a cabo uma política agressiva de genocídio em relação<br />

aos locais (Hespanha, 2007a, p. 4).<br />

Para Hespanha, a crítica a essa visão de uma monarquia centraliza<strong>da</strong> em suas<br />

funções e poderes parte <strong>do</strong> fato de não ser possível identificar, de forma uniforme,<br />

uma motivação, uma estratégia única que englobe a expansão marítima portuguesa.<br />

Ideias como as de uma cruza<strong>da</strong> pela difusão <strong>da</strong> fé cristã, o engrandecimento <strong>do</strong> rei, a<br />

expansão comercial, entre outras, seriam exemplos de explicações para a expansão<br />

portuguesa, e ca<strong>da</strong> uma delas poderia levar a políticas diferentes ou até mesmo<br />

opostas (Hespanha, 2007a, p. 5). Assim, a concepção de centralização típica <strong>do</strong> regime<br />

absolutista seria infiel à reali<strong>da</strong>de no caso <strong>da</strong> administração de um império tão<br />

heterogêneo.<br />

Por trás <strong>da</strong> estrutura organizacional <strong>do</strong> império lusitano haveria então o que<br />

Hespanha denomina “paradigma corporativista”, em que “a socie<strong>da</strong>de é vista como<br />

um to<strong>do</strong>, onde as partes têm funções específicas e dependem umas <strong>da</strong>s outras”,<br />

utilizan<strong>do</strong> assim a mesma comparação entre um to<strong>do</strong> e suas partes que utilizamos<br />

neste trabalho (Gouvêa, Frazão, Santos, 2004, p. 96). Assim, o rei é o responsável pela<br />

articulação <strong>da</strong>s partes que compõem a socie<strong>da</strong>de, buscan<strong>do</strong> um equilíbrio de poderes,<br />

mas sujeito a uma “ordem natural” que não pode ser ignora<strong>da</strong> e que limitava o poder<br />

real, atuan<strong>do</strong> este como um pacto entre a socie<strong>da</strong>de e seu soberano. O rei passava<br />

então a ser passível de cobrança por parte <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de, impedi<strong>do</strong> de transgredir os<br />

limites desse pacto, limita<strong>do</strong> por uma constante observância quanto a sua ética,<br />

utili<strong>da</strong>de e conveniência, força<strong>do</strong> a aceitar sua função essencial que era servir ao<br />

Reino (Gouvêa, Frazão, Santos, 2004, p. 97). Dentro desse contexto, o poder real passa<br />

a partilhar o espaço com poderes de maior ou menor hierarquia, ceden<strong>do</strong> a certos<br />

deveres morais e sociais como pie<strong>da</strong>de, misericórdia, gratidão e graça, característicos e<br />

institucionalmente sedimenta<strong>do</strong>s na socie<strong>da</strong>de portuguesa (Hespanha, 2007a, p. 2). De<br />

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