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4<br />

Tópicos sobre infiltração: teoria e prática aplicadas a solos tropicais<br />

Portanto, a infiltração deve antes tudo ser vista como importante para a preservação do<br />

equilíbrio ambiental, requerendo, no entanto, cuidados para que não gere problemas antes<br />

inexistentes.<br />

3 A educação ambiental e a infiltração<br />

A Lei 9.795 de 27 de abril de 1999 dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política<br />

Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. O artigo 1º dessa Lei apresenta um<br />

conceito amplo do que é educação ambiental:<br />

Art. 1º Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo<br />

e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes<br />

e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso<br />

comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.<br />

O artigo 2º da Lei considera a educação ambiental um componente essencial e permanente<br />

da educação nacional, devendo estar presente de forma articulada, em todos os níveis<br />

e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal. Talvez a maior lacuna<br />

se situe exatamente na falta dessa articulação, na pouca vontade política de mudar, na visão<br />

míope de que o meio ambiente e a sustentabilidade ambiental são irrelevantes. É preciso perceber<br />

que não vale a pena enriquecer materialmente perdendo o que se tem de mais precioso,<br />

o bem da vida, o meio ambiente.<br />

Como mencionado na introdução deste capítulo, a educação perpassa todos ou quase<br />

todos os níveis dos problemas socioambientais oriundos do excesso de impermeabilização<br />

do solo. No entanto, culturalmente esses problemas são, geralmente, vinculados a questões<br />

de ordem política e técnica ou à falta de efetividade dos regulamentos administrativos e das<br />

normas técnicas e jurídicas existentes.<br />

No que tange à necessidade de se preservar ou propiciar a infiltração das águas pluviais,<br />

ainda que o plano diretor tenha sido juridicamente o mais perfeito possível, que tenham sido<br />

fixados de modo apropriado os coeficientes de ocupação e uso do solo e previsto o uso de<br />

pavimentos permeáveis de modo a maximizar a infiltração das águas pluviais, ainda assim<br />

não é possível negligenciar a educação ambiental, até mesmo porque os administradores e<br />

os empresários só procederão nos modos especificados se tiverem sido para isso educados.<br />

A educação ambiental não pode ser privilégio de poucos. É preciso, ao mesmo tempo<br />

em que se educa, buscar formar uma consciência socioambiental. A título de exemplo de sua<br />

importância, tem-se que, ao se fixar um coeficiente máximo de aproveitamento do solo como<br />

igual a 70%, espera-se que os outros 30% não edificáveis sejam preservados. No entanto, o que<br />

se observa comumente é que essa área é revestida com os mais diferentes tipos de cobertura<br />

impermeável, como piscinas, pisos de concreto e pesos cerâmicos. Tal prática quase sempre<br />

se dá por absoluta falta de conhecimento sobre a importância da infiltração e as consequências<br />

maléficas de sua ausência. A educação mostra-se aqui deficiente; o traço cultural relativo<br />

à responsabilidade socioambiental do cidadão e da coletividade não mostra sua face. Ao mesmo<br />

tempo, a fiscalização vinculada ao poder de polícia da Administração Pública também<br />

não é exercida, ou o é de modo limitado, muitas vezes por se desconhecer sua importância

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