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Tópicos sobre infiltração: teoria e prática aplicadas a solos tropicais<br />

Segundo Guerra e Guerra (2006), a permeabilidade é a “propriedade das rochas e dos<br />

solos de se deixarem atravessar pela água de infiltração”, ou seja, “transmitir a água pelos<br />

poros ou interstícios”. Portanto, para esclarecer o fenômeno da permeabilidade aqui tratado,<br />

é necessária a distinção do processo de infiltração, que é entendido, segundo Silveira et al.<br />

(2004), como “a passagem de água da superfície para o interior do solo”, ou seja, é a água que<br />

entra no solo. Segundo Das (2007), a permeabilidade é função da interconexão dos poros do<br />

solo onde ocorre o fluxo de água, devido à diferença de energia hidráulica. No entanto, há que<br />

se considerar diferentes aspectos relativos ao meio, ao estado físico do solo e às propriedades<br />

químico-mineralógicas e físicas do solo. Assim, por exemplo, solos com mesma porosidade,<br />

mas com composição químico-mineralógica distinta, vão apresentar permeabilidades distintas<br />

e, portanto, capacidades de infiltração também distintas. Ao mesmo tempo, solos em que<br />

tudo isso é igual, mas cujas distribuições de poros sejam diferentes, apresentarão também capacidades<br />

de infiltração distintas. Considerando, ainda, que tudo isso seja igual (porosidade,<br />

distribuição dos poros e propriedades químico-mineralógicas e físicas), ainda assim a capacidade<br />

de infiltração variará com o estado físico em que se encontra o solo, estrutura e grau<br />

de saturação. Graus de saturação baixos (à esquerda da linha da umidade ótima das curvas de<br />

compactação) proporcionam, geralmente, rápida infiltração na fase inicial devido à elevada<br />

sucção/capilaridade a que está submetido o solo. No entanto, a fase ar sem possibilidade de<br />

evacuar-se impedirá a continuidade do processo de infiltração. Por isso, são importantes não<br />

só a intensidade da chuva e do seu somatório, como também a sua distribuição, pois esta é<br />

diretamente responsável pelo grau de saturação de equilíbrio a cada momento.<br />

A utilização do atributo de distância de drenagem (Equação 1) é dependente das características<br />

dos rios, que podem se comportar em função das propriedades dos diversos leitos<br />

fluviais: (i) um leito menor, que é bem delimitado e encaixado, com maior quantidade de<br />

escoamento; (ii) um leito de vazante, que está encaixado no leito menor na sua maior profundidade,<br />

funcionando em épocas de seca, e (iii) o leito maior, ocupado durante as cheias<br />

e denominado planície de inundação, variando conforme a intensidade da cheia (Infanti<br />

Jr. e Fornasari Filho, 1998). A delimitação desses leitos depende da cota altimétrica<br />

de inundação, conforme a frequência de ocorrência das enchentes. Os leitos ou as áreas de<br />

escoamento concentrado que o rio pode ocupar devem ser definidos. O menor ou médio<br />

leito corresponde aos regimes de baixo escoamento, estiagem e seca. O leito maior depende<br />

da seção transversal analisada e da topografia da planície de inundação. A seção de escoamento,<br />

segundo Tucci (2004a), pode ser definida como: (i) zona de passagem da enchente,<br />

que funciona hidraulicamente para o amortecimento e a passagem da enchente; (ii) zona<br />

com restrições, que é de pouca contribuição para o fluxo da enchente, ficando inundada com<br />

pequenas profundidades e baixas velocidades, e (iii) a zona de baixo risco, que é uma área que<br />

não necessita de regulamentações em relação às cheias, pois é pequena a probabilidade de<br />

ocorrência de inundações nessa faixa. Essas zonas e leitos podem compor, portanto, cenários<br />

a serem analisados quanto ao risco, à suscetibilidade e à vulnerabilidade de inundação.<br />

Pode-se fazer um paralelo entre essas zonas ou seções de escoamento em canais abordado<br />

na definição quantitativa do Código Florestal (Lei nº 4.771/1965) e da Resolução Conama<br />

nº 303/2002. De acordo com as diversas larguras das unidades hídricas, as legislações<br />

definem os limites (buffers) para as áreas de preservação permanente (APP) de: 30, 50, 100,<br />

200 e 500 m, para larguras dos canais de até 10, entre 10 e 50, entre 50 e 200, entre 200 e

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