Volpi lança plano de cargos para servidores - Folha Ribeirão Pires
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20 <strong>Folha</strong><br />
Últimas Notícias<br />
Terça-feira, 10 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011<br />
INSS convocará 580 mil<br />
segurados <strong>para</strong> nova perícia<br />
Os segurados serão convocados por carta até junho. O objetivo é verificar se os benefícios estão sendo pagos a quem tem direito<br />
Presi<strong>de</strong>nte do instituto, Mauro Luciano Hauschild<br />
Divulgação<br />
O Instituto Nacional do Seguro<br />
Social (INSS) vai fazer nova perícia<br />
em 580 mil segurados que<br />
tiveram o benefício por incapacida<strong>de</strong><br />
(auxílio-doença e aposentadoria<br />
por invali<strong>de</strong>z) concedido por<br />
<strong>de</strong>terminação judicial. De acordo<br />
com o presi<strong>de</strong>nte do instituto,<br />
Mauro Luciano Hauschild, os<br />
segurados serão convocados por<br />
carta, que <strong>de</strong>vem começar a ser<br />
enviadas até junho.<br />
Em entrevista à Rádio<br />
Previdência, o presi<strong>de</strong>nte do INSS<br />
explicou que o objetivo da revisão<br />
é verificar se, <strong>de</strong> fato, os benefícios<br />
estão sendo pagos a quem<br />
tem direito e i<strong>de</strong>ntificar quem já<br />
está apto a voltar ao trabalho.<br />
“É importante que os segurados<br />
entendam que essa é uma<br />
medida <strong>para</strong> evitar pagamentos<br />
in<strong>de</strong>vidos. Especialmente no que<br />
diz respeito ao auxílio-doença,<br />
que é um benefício <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong><br />
uma incapacida<strong>de</strong> temporária, é<br />
preciso verificar se aquela incapacida<strong>de</strong><br />
continua ou não presente”,<br />
<strong>de</strong>clarou.<br />
Hauschild <strong>de</strong>stacou, ainda, que<br />
a <strong>de</strong>cisão final sobre a manutenção<br />
ou não do benefício fica a<br />
cargo da Justiça. O resultado da<br />
perícia realizada pelo INSS será<br />
encaminhado ao juiz que garantiu<br />
o benefício inicialmente.<br />
“Todo benefício que foi concedido<br />
judicialmente só po<strong>de</strong> ser<br />
suspenso, bloqueado ou cessado<br />
por or<strong>de</strong>m do próprio juiz que o<br />
conce<strong>de</strong>u”, explicou.<br />
Bloqueio<br />
Os benefícios que não forem<br />
sacados até 60 dias após a data<br />
marcada <strong>para</strong> o seu pagamento são<br />
<strong>de</strong>volvidos pelo banco ao Instituto<br />
Nacional do Seguro Social<br />
(INSS). O beneficiário não per<strong>de</strong><br />
direito a ele, mas é preciso se dirigir<br />
à Agência da Previdência<br />
Social (APS) que mantém o benefício,<br />
<strong>para</strong> reativar o <strong>de</strong>pósito.<br />
A medida foi criada <strong>para</strong> evitar<br />
o pagamento in<strong>de</strong>vido e qualquer<br />
tentativa <strong>de</strong> frau<strong>de</strong>, como, por<br />
exemplo, o saque do benefício <strong>de</strong><br />
segurado já falecido.<br />
Pela norma <strong>de</strong> segurança, a instituição<br />
bancária <strong>de</strong>volve o valor<br />
ao INSS. O instituto, por sua vez,<br />
bloqueia o pagamento até que o<br />
beneficiário vá até a APS responsável<br />
pelo seu benefício, <strong>para</strong><br />
regularizar o pagamento.<br />
Para fazer o <strong>de</strong>sbloqueio do<br />
cartão na APS, o segurado <strong>de</strong>ve<br />
apresentar documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação<br />
com foto, como carteira <strong>de</strong><br />
i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> ou carteira <strong>de</strong> motorista.<br />
Na folha abril, encerrada nesta<br />
sexta-feira (6), 9.076 benefícios<br />
estavam suspensos porque os<br />
beneficiários não sacaram no<br />
prazo <strong>de</strong> 60 dias.<br />
Segurança - O segurado que<br />
recebe o benefício com cartão<br />
magnético <strong>de</strong>ve ficar atento às<br />
normas <strong>de</strong> segurança. Em hipótese<br />
alguma, o beneficiário <strong>de</strong>ve fornecer<br />
a senha <strong>para</strong> terceiros. Assim<br />
como nos cartões da re<strong>de</strong> bancária,<br />
a senha não <strong>de</strong>ve ter sequências<br />
previsíveis, tais como data <strong>de</strong><br />
nascimento, número <strong>de</strong> telefone<br />
ou dígitos ligados diretamente ao<br />
portador.