foto a partir das 9h - Folha Ribeirão Pires
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10 <strong>Folha</strong><br />
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Terça-feira, 15 de março de 2011<br />
Câmara Municipal de<br />
Rio Grande da Serra<br />
EMENDA N.º 044 À LEI ORGÂNICA<br />
MUNICIPAL<br />
A Mesa da Câmara Municipal de Rio<br />
Grande da Serra, no uso <strong>das</strong> atribuições que lhe<br />
são conferi<strong>das</strong> pelo artigo 38, § 2º da L.O.M.,<br />
promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica<br />
Municipal aprovada nas sessões ordinárias realiza<strong>das</strong><br />
nos dias 16 de fevereiro e 02 de março<br />
de 2011, que dá nova redação ao inciso III do<br />
artigo 38; parágrafo único do artigo 42; § 3º e<br />
6º do artigo 44 e acresce § 5º ao artigo 47:<br />
Artigo 38 ...................................<br />
I - ............................................<br />
II - ...........................................<br />
“III - dos eleitores, na forma estabelecida<br />
no artigo 39 desta lei.”<br />
Artigo 42.........................................<br />
“Parágrafo Único – Nos projetos de competência<br />
exclusiva da Mesa da Câmara, não<br />
serão admiti<strong>das</strong> emen<strong>das</strong> que aumentem a despesa<br />
prevista, ressalvando o disposto na parte<br />
final do inciso II deste artigo, se assinada por<br />
2/3 dos membros da Câmara.<br />
“Artigo 44 ........................................<br />
“§ 3º - Decorrido o prazo do parágrafo 1º<br />
deste artigo, o silêncio do Prefeito importará<br />
em sanção.”<br />
“§ 6º - Esgotados sem deliberação os prazos<br />
estabelecidos no § 1º, o veto será colocado<br />
na Ordem do Dia da sessão imediata, sobresta<strong>das</strong><br />
as demais proposições, até a sua votação<br />
final, ressalva<strong>das</strong> as matérias de que trata o artigo<br />
42 desta Lei Orgânica”.<br />
Artigo 47 - .........................................<br />
§ 5º - imediatamente após o recebimento do<br />
parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão<br />
Estadual a que for atribuída essa incumbência,<br />
devera a Mesa Diretora, na sessão subseqüente<br />
dar ciência ao Plenário, publicar a imprensa<br />
local e fixar na sede da Câmara.<br />
Câmara Municipal de Rio Grande da Serra,<br />
03 de março de 2011 - 46. Ano de<br />
Emancipação Político-Administrativa do<br />
Município.<br />
Vereador Waldemar Asnar Perillo -<br />
Presidente<br />
Vereador Clodoaldo Oliveira do<br />
Nascimento<br />
1ª Secretário<br />
Vereador Valdir Marques - 2º Secretário<br />
Publicado no Quadro de Editais da Câmara,<br />
na mesma data.<br />
José Carlos Pereira dos Anjos - Diretor