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foto a partir das 9h - Folha Ribeirão Pires

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10 <strong>Folha</strong><br />

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Terça-feira, 15 de março de 2011<br />

Câmara Municipal de<br />

Rio Grande da Serra<br />

EMENDA N.º 044 À LEI ORGÂNICA<br />

MUNICIPAL<br />

A Mesa da Câmara Municipal de Rio<br />

Grande da Serra, no uso <strong>das</strong> atribuições que lhe<br />

são conferi<strong>das</strong> pelo artigo 38, § 2º da L.O.M.,<br />

promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica<br />

Municipal aprovada nas sessões ordinárias realiza<strong>das</strong><br />

nos dias 16 de fevereiro e 02 de março<br />

de 2011, que dá nova redação ao inciso III do<br />

artigo 38; parágrafo único do artigo 42; § 3º e<br />

6º do artigo 44 e acresce § 5º ao artigo 47:<br />

Artigo 38 ...................................<br />

I - ............................................<br />

II - ...........................................<br />

“III - dos eleitores, na forma estabelecida<br />

no artigo 39 desta lei.”<br />

Artigo 42.........................................<br />

“Parágrafo Único – Nos projetos de competência<br />

exclusiva da Mesa da Câmara, não<br />

serão admiti<strong>das</strong> emen<strong>das</strong> que aumentem a despesa<br />

prevista, ressalvando o disposto na parte<br />

final do inciso II deste artigo, se assinada por<br />

2/3 dos membros da Câmara.<br />

“Artigo 44 ........................................<br />

“§ 3º - Decorrido o prazo do parágrafo 1º<br />

deste artigo, o silêncio do Prefeito importará<br />

em sanção.”<br />

“§ 6º - Esgotados sem deliberação os prazos<br />

estabelecidos no § 1º, o veto será colocado<br />

na Ordem do Dia da sessão imediata, sobresta<strong>das</strong><br />

as demais proposições, até a sua votação<br />

final, ressalva<strong>das</strong> as matérias de que trata o artigo<br />

42 desta Lei Orgânica”.<br />

Artigo 47 - .........................................<br />

§ 5º - imediatamente após o recebimento do<br />

parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão<br />

Estadual a que for atribuída essa incumbência,<br />

devera a Mesa Diretora, na sessão subseqüente<br />

dar ciência ao Plenário, publicar a imprensa<br />

local e fixar na sede da Câmara.<br />

Câmara Municipal de Rio Grande da Serra,<br />

03 de março de 2011 - 46. Ano de<br />

Emancipação Político-Administrativa do<br />

Município.<br />

Vereador Waldemar Asnar Perillo -<br />

Presidente<br />

Vereador Clodoaldo Oliveira do<br />

Nascimento<br />

1ª Secretário<br />

Vereador Valdir Marques - 2º Secretário<br />

Publicado no Quadro de Editais da Câmara,<br />

na mesma data.<br />

José Carlos Pereira dos Anjos - Diretor

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