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ADIÇÃO CAO15

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BOL G PM 45, DE 10 DE MARÇO DE 2015. 44<br />

Lins/SP (TLTS e FRCTS DP-0675/15 - Pr. 5.587.630/15).<br />

Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da<br />

Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar<br />

1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com<br />

os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 911214-6<br />

Marcos Antonio Maria - 16º GB - 2º SGB - 4º PB - Leme/SP (TLTS e FRCTS DP-676/15 - Pr.<br />

5.638.121/15).<br />

Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da<br />

Constituição Estadual, Lei Complementar 813/96, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada<br />

pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às<br />

Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de<br />

serviço e o § 2º do artigo 213 da Lei 10.261/68, alterado pela Lei Complementar 1.048/08, Padrão PM-25,<br />

o 3º Sgt PM 870010-9 Carlos Alberto Ferreira Branco - APMTCE - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS<br />

DP-680/15 - Pr. 5.620.392/15).<br />

Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da<br />

Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela<br />

Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às<br />

Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de<br />

serviço, Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 914667-9 Rogério Rangel Trombini - 2º BPAmb - 3ª Cia - 3º Pel -<br />

Teodoro Sampaio/SP (TLTS e FRCTS DP-0682/15 - Pr. 5.624.914/15).<br />

Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da<br />

Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela<br />

Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às<br />

Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de<br />

serviço, Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 900982-5 José Eduardo de Oliveira - 15º BPM/I - 4ª Cia PM -<br />

Orlândia/SP (TLTS e FRCTS DP-0684/15 - Pr. 5.580.016/15).<br />

Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da<br />

Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela<br />

Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às<br />

Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de<br />

serviço, Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 882846-6 Luiz Claudio Virginio da Cruz - 4º BPAmb - 3ª Cia - 2º Pel -<br />

Bebedouro/SP (TLTS e FRCTS DP-0688/15 - Pr. 5.658.401/15).<br />

Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da<br />

Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela<br />

Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares<br />

731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço,<br />

Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 865370-4 Francisco Carlos Lima - 6º BPM/I - Santos/SP (TLTS e FRCTS<br />

DP-0689/15 - Pr. 5.656.262/15).<br />

Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da<br />

Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela<br />

Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às<br />

Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de<br />

serviço e o § 2º do artigo 213 da Lei 10.261/68, alterado pela Lei Complementar 1.048/08, Padrão PM-25,<br />

o 3º Sgt PM 863711-3 Wilson Victorino - 2º BPAmb - Presidente Venceslau/SP (TLTS e FRCTS<br />

DP-0690/15 - Pr. 5.658.412/15).<br />

Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da<br />

Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela<br />

Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às<br />

Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de<br />

serviço e o § 2º do artigo 213 da Lei 10.261/68, alterado pela Lei Complementar 1.048/08, Padrão PM-25,<br />

o 3º Sgt PM 904001-3 André de Barros Carvalho - 1º BPRv - 3º Cia - Taubaté/SP (TLTS e FRCTS<br />

DP-0692/15 - Pr. 5.624.856/15).<br />

Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da<br />

Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela<br />

Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às<br />

Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de<br />

serviço, Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 850191-2 João Martins de Carvalho - CSM/M Tel - São Paulo/SP<br />

(TLTS e FRCTS DP-0693/15 - Pr. 5.650.043/15).<br />

Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da<br />

Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela<br />

Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares<br />

731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço,

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