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ADIÇÃO CAO15

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BOL G PM 45, DE 10 DE MARÇO DE 2015. 43<br />

29 - RECÁLCULO DO ADICIONAL QUINQUENAL - (T)<br />

Apostilas da Diretora de Pessoal<br />

De 27-2-15<br />

Declarando:<br />

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do<br />

Procurador do Estado Dr. Carlos Humberto Oliveira, Of. PR6 2032/15, GDOC - 18511-107675/15 e<br />

Proc. 0001782-83.2014.8.26.0153 - VJECível da Comarca de Cravinhos/SP), que no título do Cb PM<br />

922277-4 Claudio Tagliacol - 51º BPM/I, passe a constar o direito ao recálculo do adicional por tempo de<br />

serviço (quinquênio), de forma que incida sobre todas as parcelas que compõem a sua remuneração,<br />

exceto as eventuais. (Apostila DP-195/113.1/15)<br />

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da<br />

Procuradora do Estado Dra. Débora Sakamoto Bidurin, Of. PR6 2029/15, GDOC - 18511-105123/15 e<br />

Proc. 0010401-07.2011.8.26.0153 - VJEFP da Comarca de Cravinhos/SP), que no título do Sd PM<br />

123296-7 Danilo Martins da Silva - 51º BPM/I, passe a constar o direito ao recálculo do adicional por<br />

tempo de serviço (quinquênio), de forma que incida sobre todas as parcelas que compõem a sua<br />

remuneração, exceto as eventuais. (Apostila DP-196/113.1/15)<br />

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora<br />

do Estado Dra. Débora Sakamoto Bidurin, Of. PR6 2030/15, GDOC - 18511-105160/15 e Proc. 0006868-<br />

06.2012.8.26.0153 - VJECível da Comarca de Cravinhos/SP), que no título do Sd PM 127249-7 Carlos<br />

Eduardo dos Santos Postigo - 51º BPM/I, passe a constar o direito ao recálculo do adicional por tempo<br />

de serviço (quinquênio), de forma que incida sobre todas as parcelas que compõem a sua remuneração,<br />

exceto as eventuais. (Apostila DP-197/113.1/15)<br />

De 3-3-15<br />

Declarando em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Mensagem<br />

Notes do Procurador do Estado Dr. Marco Antonio Rodrigues e Proc. 0010558-69.2011.8.26.0576 - 2ª<br />

VFP da Comarca de São José do Rio Preto/SP - Edivaldo Cézar Sottana e outros), que no título dos<br />

autores abaixo relacionados, passe a constar o direito ao recálculo do quinquênio que deverá incidir<br />

sobre a integralidade dos seus vencimentos, excluídas as gratificações eventuais:<br />

GRAD - RE - NOME - OPM<br />

2º Sgt PM 860086-4 Jadir dos Santos - 16° BPM/I;<br />

Cb PM 103836-2 Edivaldo Cézar Sottana - 16° BPM/I;<br />

Cb PM 966187-5 Geovaine Sinhorini - 16° BPM/I. (Apostila DP-205/113.1/15)<br />

(DOE 044, DE 07MAR15)<br />

30 - REFORMA - (T)<br />

Portarias da Diretora de Pessoal<br />

De 5-3-15<br />

Reformando "ex officio", a contar de 15-8-14, o Cb PM 910722-3 João Ricardo Vieira - CPC -<br />

São Paulo/SP, nos termos do artigo 29, inciso III, alínea "a", combinado com o artigo 32, inciso IV, do<br />

Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e<br />

3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07, com os<br />

proventos integrais, Padrão PM-24, observadas as Leis Complementares 731/93 e 1.021/07 (TLTS e<br />

FRCTS DP-710/15 - Pr. 5.275.969/14).<br />

De 6-3-15<br />

Reformando a pedido:<br />

Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da<br />

Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela<br />

Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares<br />

731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, Padrão PM-<br />

25, o 3º Sgt PM 885340-1 Donizetti Aparecido Costa - 50º BPM/M - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-<br />

674/15 - Pr. 5.625.847/15).<br />

Nos termos do artigo 28 do Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da<br />

Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela<br />

Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às<br />

Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de<br />

serviço, Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 875967-7 José Antonio Matera - 2º BPAmb - 2ª Cia - 1º Pel -

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