26.05.2015 Views

TESTE

ADIÇÃO CAO15

ADIÇÃO CAO15

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

BOL G PM 45, DE 10 DE MARÇO DE 2015. 41<br />

no(a) OFÍCIO 2GB-266/801/14 (Portaria de Sindicância Nº 6GB-011/902/09) complementado por meio<br />

de OFICIO CMED-2554/02/14. (Port. DP-317-2215-14)<br />

(DOE 044, DE 07MAR15)<br />

26 - PROMOÇÃO - (T)<br />

Portarias da Diretora de Pessoal<br />

De 6-3-15<br />

Promovendo:<br />

Nos termos do artigo 2º, § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:<br />

À graduação de 3º Sgt PM, o Cb PM 885340-1 Donizetti Aparecido Costa - 50º BPM/M -<br />

São Paulo/SP (Port. DP-0630/122/15).<br />

Nos termos do artigo 2º, § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:<br />

À graduação de 3º Sgt PM, o Cb PM 875967-7 José Antonio Matera - 2º BPAmb - 2ª Cia - 1º Pel -<br />

Lins/SP (Port. DP-0631/122/15).<br />

Nos termos do artigo 2º, § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:<br />

À graduação de 3º Sgt PM, o Cb PM 911214-6 Marcos Antonio Maria - 16º GB - 2º SGB - 4º PB -<br />

Leme/SP (Port. DP-0632/122/15).<br />

Nos termos do artigo 2º, § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:<br />

À graduação de 3º Sgt PM, o Cb PM 870010-9 Carlos Alberto Ferreira Branco - APMTCE -<br />

São Paulo/SP (Port. DP-0635/122/15).<br />

Nos termos do artigo 2º, § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:<br />

À graduação de 3º Sgt PM, o Cb PM 914667-9 Rogério Rangel Trombini - 2º BPAmb - 3ª Cia -<br />

3 º Pel - Teodoro Sampaio/SP (Port. DP-0636/122/15).<br />

Nos termos do artigo 2º, § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:<br />

À graduação de 3º Sgt PM, o Cb PM 900982-5 José Eduardo de Oliveira - 15º BPM/I - 4ª Cia PM -<br />

Orlândia/SP (Port. DP-0638/122/15).<br />

Nos termos do artigo 2º, § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:<br />

À graduação de 3º Sgt PM, o Cb PM 882846-6 Luiz Claudio Virginio da Cruz - 4º BPAmb - 3ª Cia -<br />

2º Pel - Bebedouro/SP (Port. DP-0642/122/15).<br />

Nos termos do artigo 2º, § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:<br />

À graduação de 3º Sgt PM, o Cb PM 865370-4 Francisco Carlos Lima - 6º BPM/I - Santos/SP<br />

(Port. DP- 0643/122/15).<br />

Nos termos do artigo 2º, § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:<br />

À graduação de 3º Sgt PM, o Cb PM 863711-3 Wilson Victorino - 2º BPAmb -<br />

Presidente Venceslau/SP (Port. DP-0644/122/15).<br />

Nos termos do artigo 2º, § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:<br />

À graduação de 3º Sgt PM, o Cb PM 904001-3 André de Barros Carvalho - 1º BPRv - 3º Cia -<br />

Taubaté/SP (Port. DP-0646/122/15).<br />

Nos termos do artigo 2º, § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:<br />

À graduação de 3º Sgt PM, o Cb PM 850191-2 João Martins de Carvalho - CSM/M Tel -<br />

São Paulo/SP (Port. DP-0647/122/15).<br />

Nos termos do artigo 2º, § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:<br />

À graduação de 3º Sgt PM, o Cb PM 883932-8 Marcio Gravina Cunha - C Med - São Paulo/SP (Port.<br />

DP- 0648/122/15).<br />

Nos termos do artigo 2º, §§ 1º e 2º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:<br />

Ao posto de 2º Ten QEOPM, o Subten PM 850964-6 Ademir de Almeida - 9º BPM/M - 3ª Cia PM -<br />

São Paulo/SP (Port. DP-0636/122/15).<br />

Nos termos do artigo 2º, §§ 1º e 2º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:<br />

Ao posto de 2º Ten QEOPM, o Subten PM 872429-6 Wilson Mendes - CPC - São Paulo/SP (Port.<br />

DP- 0639/122/15).<br />

A contar de 27-2-15, nos termos do artigo 2º, §§ 1º e 2º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:<br />

Ao posto de 2º Ten QEOPM, o Subten PM 821401-8 Alexandre das Neves - APMPGJ -<br />

São Paulo/SP (Port. DP-0645/122/15).<br />

Nos termos do artigo 2º, §§ 1º e 3º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11, alterada pelo artigo 7º,<br />

inciso IV, da Lei Complementar 1.224/13:<br />

Ao posto de Maj QAOPM, o Cap QAOPM 850560-8 Rinaldo Simao - PMRG - São Paulo/SP<br />

(Port. DP- 0662/122/15).<br />

Nos termos do artigo 2º, §§ 1º e 3º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11, alterada pelo artigo 7º,<br />

inciso IV, da Lei Complementar 1.224/13:<br />

Ao posto de Cel PM, o Ten Cel PM 840883-1 Joao Henrique Pereira de Souza - CPA/M-12 -

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!