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DECRETO Nº 39.688 DE 30 AGOSTO DE 1999. Regulamenta a Lei ...

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I - a presença de substâncias que acentuam o sabor obriga<br />

que conste no rótulo a declaração: "contém substâncias que estimulam o sabor";<br />

II - as conservas que contenham carne e produtos vegetais<br />

terão nos rótulos a indicação das respectivas percentagens.<br />

Art. 124 - Na rotulagem do leite em natureza será observado<br />

também o seguinte:<br />

I - indicar na embalagem o tipo de leite, dia da semana da<br />

saída ao consumo e o nome do estabelecimento de origem, com a respectiva localidade;<br />

II - indicar, em caracteres bem visíveis e uniformes, a d e-<br />

signação da espécie animal, quando não for bovina, tais como: "leite de cabra", "leite de<br />

ovelha" e outros;<br />

III - respeitar nos fechos, cápsulas ou tampas, as cores fixadas<br />

para os diversos tipos de leite.<br />

Art. 125 - Na rotulagem de subprodutos industriais empregados<br />

na alimentação animal ou como fertilizantes orgânicos, indicar a composição<br />

qualitativa e quantitativa de cada um, com a percentagem do componente básico segundo<br />

a finalidade indicada.<br />

Art. 126 - Na rotulagem do creme de mesa pode ser designado<br />

também "creme de leite", seguindo-se de especificações que couberem: ácido,<br />

pasteurizado, esterilizado ou “UHT”, além da indicação da percentagem de matéria gorda.<br />

Art. 127 - O rótulo de manteiga deve, ainda, ser impresso<br />

em fundo amarelo ou vermelho e trazer a especificação "com sal" ou "sem sal", proibindo-se<br />

nesse fundo dizeres, desenhos, impressos, ou litografias em outras cores que possam<br />

mascará-lo ou encobri-lo.<br />

Parágrafo único - Quando a manteiga for envolvida em<br />

papel impermeável, similar ou caixa de papelão, o fundo pode ser da tonalidade do material<br />

envolvente, quando todos os dizeres e desenhos serão nas cores amarelo ou vermelho,<br />

exceção feita, seja qual for a embalagem, do emblema que caracterize a marca.<br />

Art. 128 - Na rotulagem de leites desidratados e leites diversos,<br />

devem, ainda, ser observadas as seguintes exigências:<br />

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