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DECRETO Nº 39.688 DE 30 AGOSTO DE 1999. Regulamenta a Lei ...

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S E Ç Ã O I<br />

ROTULAGEM EM GERAL<br />

Art. 95 - Todos os produtos de origem animal, entregues<br />

ao comércio, devem estar identificados por meio de rótulos registrados, aplicados sob as<br />

matérias-primas, produtos, vasilhames ou continentes, quer quando diretamente destinados<br />

ao consumo público, quer quando se destinem a outros estabelecimentos para beneficiamento.<br />

Art. 96 - As solicitações para aprovação prévia do registro,<br />

alteração e cancelamento de produtos (rótulos e respectivos memoriais descritivos de<br />

fabricação e manipulação) serão encaminhadas nas vias regulamentares à CISPOA,<br />

acompanhadas dos seguintes documentos:<br />

I - formulário de petição de registro estadual de produtos e<br />

rótulos devidamente preenchido em 3 (três) vias;<br />

II - croqui de rótulo, onde conste todos os dizeres, inscrições<br />

e desenhos do modelo definitivo em 3 (três) vias.<br />

Parágrafo único - Quando se tratar de rótulos litografados,<br />

pintados e gravados, será apresentada a sua exata reprodução em papel. Será permitida<br />

a redução do mesmo, quando necessário, devendo ser mencionada a escala utilizada<br />

e, neste caso, será necessária a autenticação do veterinário responsável pela inspeção.<br />

Art. 97 - Para efeito do disposto no artigo anterior a solicitação<br />

poderá ser:<br />

I - aprovação prévia, que constitui-se no exame e verificação<br />

do croqui dos rótulos, da composição e do memorial descritivo de fabricação do<br />

produto antes da solicitação do registro. Esta aprovação tem validade por 180 (cento e<br />

oitenta) dias, sendo que vencido o prazo, e o seu registro não providenciado, este será<br />

automaticamente cancelado;<br />

II - registro, que constitui-se no exame e verificação do<br />

rótulo definitivo, sua composição e seu memorial descritivo;<br />

III - alteração de rótulos, de composição e memoriais descritivos<br />

de fabricação de produtos aprovados ou registrados;<br />

IV - cancelamento.<br />

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