DECRETO Nº 39.688 DE 30 AGOSTO DE 1999. Regulamenta a Lei ...
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S E Ç Ã O I<br />
ROTULAGEM EM GERAL<br />
Art. 95 - Todos os produtos de origem animal, entregues<br />
ao comércio, devem estar identificados por meio de rótulos registrados, aplicados sob as<br />
matérias-primas, produtos, vasilhames ou continentes, quer quando diretamente destinados<br />
ao consumo público, quer quando se destinem a outros estabelecimentos para beneficiamento.<br />
Art. 96 - As solicitações para aprovação prévia do registro,<br />
alteração e cancelamento de produtos (rótulos e respectivos memoriais descritivos de<br />
fabricação e manipulação) serão encaminhadas nas vias regulamentares à CISPOA,<br />
acompanhadas dos seguintes documentos:<br />
I - formulário de petição de registro estadual de produtos e<br />
rótulos devidamente preenchido em 3 (três) vias;<br />
II - croqui de rótulo, onde conste todos os dizeres, inscrições<br />
e desenhos do modelo definitivo em 3 (três) vias.<br />
Parágrafo único - Quando se tratar de rótulos litografados,<br />
pintados e gravados, será apresentada a sua exata reprodução em papel. Será permitida<br />
a redução do mesmo, quando necessário, devendo ser mencionada a escala utilizada<br />
e, neste caso, será necessária a autenticação do veterinário responsável pela inspeção.<br />
Art. 97 - Para efeito do disposto no artigo anterior a solicitação<br />
poderá ser:<br />
I - aprovação prévia, que constitui-se no exame e verificação<br />
do croqui dos rótulos, da composição e do memorial descritivo de fabricação do<br />
produto antes da solicitação do registro. Esta aprovação tem validade por 180 (cento e<br />
oitenta) dias, sendo que vencido o prazo, e o seu registro não providenciado, este será<br />
automaticamente cancelado;<br />
II - registro, que constitui-se no exame e verificação do<br />
rótulo definitivo, sua composição e seu memorial descritivo;<br />
III - alteração de rótulos, de composição e memoriais descritivos<br />
de fabricação de produtos aprovados ou registrados;<br />
IV - cancelamento.<br />
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