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DECRETO Nº 39.688 DE 30 AGOSTO DE 1999. Regulamenta a Lei ...

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Art. 31 - As fábricas de conservas de ovos terão dependências<br />

apropriadas para recebimento e manipulação, elaboração, preparo e embalagem<br />

dos produtos.<br />

de abelhas devem:<br />

Art. 32 - Os estabelecimentos destinados ao mel e à cera<br />

I - dispor de dependência de recebimento;<br />

II - dispor de dependências de manipulação, preparo,<br />

classificação e embalagem do produto.<br />

Art. 33 - Os cantos entre paredes e pisos serão arredondados<br />

com o mesmo material de impermeabilização.<br />

Parágrafo único - É proibido o emprego de utensílios em<br />

geral (gamelas, bandejas, mesas, carros-tanques e outros) com angulosidades, frestas ou<br />

porosidades.<br />

Art. 34 - A CISPOA, quando julgar necessário, pode exigir<br />

dispositivos especiais para regulagem da temperatura e ventilação nas salas de trabalho<br />

industrial, depósitos ou câmaras.<br />

Art. 35 - Os fumeiros serão<br />

com portas de ferro e providos de lanternas.<br />

de material incombustível,<br />

Art. 36 - Nos entrepostos que recebem tripas, bem como<br />

nos estabelecimentos industriais, as seções destinadas à salga, maceração ou fermentação<br />

desse produto, só podem ser instaladas em lugares separados das dependências onde<br />

forem manipuladas matérias-primas ou fabricados produtos utilizados na alimentação<br />

humana.<br />

Art. 37 - Nenhum estabelecimento de produtos de origem<br />

animal pode ultrapassar a capacidade de suas instalações e equipamentos.<br />

Art. 38 - A construção dos estabelecimentos deve obedecer<br />

a outras exigências que estejam previstas em Códigos de Obras Estaduais ou Municipais,<br />

bem como as previstas em legislação ordinária dos Municípios, desde que não colidam<br />

com as exigências de ordem sanitária ou industrial previstas neste Regulamento ou<br />

com atos complementares expedidos pela CISPOA.<br />

Art. 39 - O funcionamento de estabelecimentos de carnes<br />

e derivados só pode ser autorizado dentro do perímetro urbano ou suburbano, depois de<br />

ouvida a autoridade de Saúde Pública e a Prefeitura Municipal locais.<br />

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