EIA Estudos de Impacte Ambiental (EIA) - CCDR-LVT
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NORMA DE PROCEDIMENTOS<br />
Janeiro <strong>de</strong> 2005<br />
<strong>EIA</strong><br />
1C / AM<br />
Tramitação dos<br />
<strong>Estudos</strong> <strong>de</strong> <strong>Impacte</strong> <strong>Ambiental</strong><br />
(<strong>EIA</strong>)<br />
1. Apresentação<br />
2. Legislação <strong>de</strong> enquadramento<br />
3. Tramitação dos <strong>Estudos</strong> <strong>de</strong> <strong>Impacte</strong> <strong>Ambiental</strong> (<strong>EIA</strong>)<br />
4. Fluxograma<br />
5. Anexos<br />
1/20
2/22
<strong>EIA</strong><br />
1. Apresentação<br />
A presente Norma <strong>de</strong> Procedimentos tem por objectivo fundamental sistematizar e divulgar a<br />
tramitação dos processos <strong>de</strong> apreciação dos <strong>Estudos</strong> <strong>de</strong> <strong>Impacte</strong> <strong>Ambiental</strong> (<strong>EIA</strong>) nos casos em<br />
que a <strong>CCDR</strong>-<strong>LVT</strong> é Autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> AIA (autorida<strong>de</strong> competente para a avaliação do impacte<br />
ambiental), conforme está estabelecido no Artigo 7º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 69/2000,<br />
<strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> Maio (projectos constantes do Anexo II do Decreto-Lei).<br />
De acordo com a alínea a) <strong>de</strong>sse mesmo Artigo 7º, n.º 1, no caso dos projectos que constam no<br />
Anexo I do Decreto-Lei, e ainda noutros casos explicitados nessa alínea, a Autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> AIA é o<br />
Instituto do Ambiente. Nestes casos, a <strong>CCDR</strong> integra a Comissão <strong>de</strong> Avaliação, sendo em geral<br />
responsável pelos <strong>de</strong>scritores “Uso do Solo”, “Or<strong>de</strong>namento do Território” e “Sócio-economia”.<br />
Este Documento Normativo, além <strong>de</strong> contemplar as orientações <strong>de</strong>finidas na legislação em vigor,<br />
introduz diversos procedimentos que visam dar a conhecer e tornar mais objectivo todo o<br />
processo <strong>de</strong> acompanhamento e apreciação dos <strong>EIA</strong> por parte da <strong>CCDR</strong>-<strong>LVT</strong> e dos vários<br />
intervenientes e interlocutores exteriores à <strong>CCDR</strong>.<br />
Nesta Norma sistematizam-se - sob a forma escrita e <strong>de</strong> fluxograma - as etapas, os passos, os<br />
conteúdos e os responsáveis da tramitação dos <strong>EIA</strong>.<br />
Este documento passará a reger as relações entre a <strong>CCDR</strong>-<strong>LVT</strong>, os Proponentes dos <strong>Estudos</strong><br />
<strong>de</strong> <strong>Impacte</strong> <strong>Ambiental</strong> e as entida<strong>de</strong>s licenciadoras, <strong>de</strong>vendo ser aplicado <strong>de</strong> forma sistemática a<br />
todos os <strong>EIA</strong> que venham a ser apresentados à <strong>CCDR</strong>-<strong>LVT</strong>. Quanto aos <strong>Estudos</strong> que já se<br />
encontram em apreciação nesta data, o documento será aplicado com as adaptações que se<br />
mostrem mais a<strong>de</strong>quadas a cada caso.<br />
2. Legislação <strong>de</strong> enquadramento<br />
O presente Documento Normativo é enquadrado pelos seguintes diplomas legais:<br />
- Decreto-Lei n.º 69/2000, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> Maio, e Declaração <strong>de</strong> Rectificação n.º 7-D/2000,<br />
<strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Junho;<br />
- Portaria 1182/2000, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Dezembro;<br />
- Decreto-Lei n.º 74/2001, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Fevereiro;<br />
- Portaria 330/2001, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Abril, e Declaração <strong>de</strong> Rectificação n.º 13-H/2001, <strong>de</strong> 29<br />
<strong>de</strong> Maio.<br />
3/20
A tramitação do procedimento <strong>de</strong> AIA dos projectos sujeitos a licenciamento industrial (RELAI)<br />
passou a reger-se pelo Artigo 28º do Decreto-Lei n.º 69/2003, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> Abril, que alterou os<br />
Artigos 13º e 19º do Decreto-Lei n.º 69/2000. Assim, toda a correspondência <strong>de</strong>verá tramitar<br />
entre a Autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> AIA e a Entida<strong>de</strong> Coor<strong>de</strong>nadora do licenciamento, e não entre aquela e o<br />
Proponente.<br />
Da mesma forma, <strong>de</strong> acordo com o Decreto-Lei n.º 70/2003, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> Abril, a tramitação do<br />
procedimento <strong>de</strong> AIA das Áreas <strong>de</strong> Localização Empresarial (ALE) também se efectua através<br />
da Entida<strong>de</strong> Coor<strong>de</strong>nadora do licenciamento.<br />
3. Tramitação dos <strong>EIA</strong><br />
Na sistematização que se apresenta seguidamente consi<strong>de</strong>raram-se as principais etapas e<br />
passos da tramitação dos <strong>Estudos</strong> <strong>de</strong> <strong>Impacte</strong> <strong>Ambiental</strong>. A numeração adoptada referencia<br />
cada etapa e passo ao fluxograma que se apresenta no ponto 4 <strong>de</strong>sta norma.<br />
1.<br />
APRESENTAÇÃO<br />
E ENVIO DO <strong>EIA</strong><br />
(DL n.º 69/2000:<br />
Artigos 12º e 13º;<br />
Portaria n.º 330/2001:<br />
n.º 2º e 3º;<br />
Declaração <strong>de</strong><br />
Rectificação n.º 13-<br />
H/2001)<br />
1.1. O Proponente envia o Estudo <strong>de</strong> <strong>Impacte</strong> <strong>Ambiental</strong> à Entida<strong>de</strong><br />
Licenciadora, (8 exemplares do <strong>EIA</strong>), acompanhado <strong>de</strong> 2 exemplares<br />
do projecto (estudo prévio, anteprojecto ou projecto <strong>de</strong> execução) e da<br />
nota <strong>de</strong> envio dirigida à <strong>CCDR</strong>-<strong>LVT</strong>, na sua qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
AIA (ver mo<strong>de</strong>lo da <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> envio no Anexo 1; ver estrutura do<br />
<strong>EIA</strong> no Anexo 2).<br />
1.2. A Entida<strong>de</strong> Licenciadora envia o <strong>EIA</strong> à <strong>CCDR</strong>, (7 exemplares do <strong>EIA</strong>),<br />
acompanhado da nota <strong>de</strong> envio e <strong>de</strong> um exemplar do projecto e <strong>de</strong>mais<br />
documentação relevante para a Avaliação <strong>de</strong> <strong>Impacte</strong> <strong>Ambiental</strong> (AIA).<br />
2.<br />
NOMEAÇÃO DA<br />
COMISSÃO DE<br />
AVALIAÇÃO (CA)<br />
(DL n.º 69/2000:<br />
Artigo 7º, n.º 2,<br />
Artigos 9º e 13º;<br />
Portaria n.º 330/2001:<br />
n.º 2º e Anexo II)<br />
2.1. A <strong>CCDR</strong> verifica a instrução do processo, nomeadamente quanto ao<br />
preenchimento da nota <strong>de</strong> envio, composição do <strong>EIA</strong> e à documentação<br />
que o acompanha.<br />
2.2. A <strong>CCDR</strong>, na sua qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> AIA, <strong>de</strong>fine a<br />
composição da Comissão <strong>de</strong> Avaliação (CA) e nomeia o Presi<strong>de</strong>nte<br />
da CA, respeitando o que se encontra estabelecido no Artigo 9º do DL<br />
n.º 69/2000.<br />
4/22
<strong>EIA</strong><br />
2.3. A <strong>CCDR</strong> solicita às entida<strong>de</strong>s que compõem a CA a nomeação dos<br />
seus representantes nessa Comissão.<br />
2.<br />
NOMEAÇÃO DA<br />
COMISSÃO DE<br />
AVALIAÇÃO (CA)<br />
(DL n.º 69/2000:<br />
Artigo 7º, n.º 2,<br />
Artigos 9º e 13º;<br />
Portaria n.º 330/2001:<br />
n.º 2º e Anexo II)<br />
2.4. As entida<strong>de</strong>s que compõem a CA nomeiam os seus representantes<br />
nessa Comissão.<br />
Prazo: as entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>vem nomear os seus representantes no prazo <strong>de</strong><br />
5 dias contados da data do pedido <strong>de</strong> nomeação feito pela <strong>CCDR</strong>, sob<br />
pena <strong>de</strong> estes não serem consi<strong>de</strong>rados na composição da CA (DL n.º<br />
69/2000, Artigo 9º, n.º 3).<br />
2.5. Constituída a CA, o seu Presi<strong>de</strong>nte solicita os pareceres internos<br />
na <strong>CCDR</strong> que se mostrem necessários para a apreciação dos<br />
vários <strong>de</strong>scritores que compõem o <strong>EIA</strong>.<br />
3.<br />
VERIFICAÇÃO<br />
DE<br />
CONFORMIDADE<br />
(DL n.º 69/2000:<br />
Artigos 13º; Portaria<br />
n.º 1182/2000)<br />
3.1. Primeira reunião da CA. A CA, com base nos pareceres recebidos e<br />
transmitidos na reunião, <strong>de</strong>libera sobre a conformida<strong>de</strong> do <strong>EIA</strong><br />
relativamente aos seus elementos constituintes (verificação <strong>de</strong><br />
conformida<strong>de</strong>).<br />
3.2. A CA pronuncia-se sobre a conformida<strong>de</strong> do <strong>EIA</strong> conforme com o<br />
disposto no Artigo 12º do DL n.º 69/2000, e aten<strong>de</strong> à <strong>de</strong>liberação<br />
sobre a PDA (Proposta <strong>de</strong> Definição <strong>de</strong> Âmbito do <strong>EIA</strong>), caso esta<br />
tenha ocorrido em fase anterior.<br />
Prazo: a CA <strong>de</strong>ve pronunciar-se no prazo <strong>de</strong> 20 dias contados a partir<br />
do dia seguinte ao da recepção do <strong>EIA</strong>.<br />
NOTA: Este passo po<strong>de</strong> eventualmente introduzir uma variante na tramitação<br />
do processo (“Procedimento Eventual”) caso a CA verifique que necessita <strong>de</strong><br />
elementos adicionais para proce<strong>de</strong>r à apreciação técnica do <strong>EIA</strong>. Essa variante<br />
é <strong>de</strong>scrita no ponto 3A <strong>de</strong>sta tramitação e representada no correspon<strong>de</strong>nte<br />
ponto 3A do fluxograma. No período <strong>de</strong> execução dos passos <strong>de</strong>ssa variante<br />
suspen<strong>de</strong>-se a contagem do prazo <strong>de</strong> 20 dias acima referido (Artigo 13º, n.º 5,<br />
do DL n.º 69/2000), tomando-se como data <strong>de</strong> suspensão o dia da emissão do<br />
ofício a solicitar os elementos adicionais.<br />
3.3. Se a CA verifica que o <strong>EIA</strong> não está conforme, emite a Declaração<br />
<strong>de</strong> Desconformida<strong>de</strong>.<br />
NOTA: Neste caso, antes da emissão da Declaração <strong>de</strong> Desconformida<strong>de</strong>, a<br />
CA po<strong>de</strong> promover a notificação prévia da <strong>de</strong>cisão e/ou a audiência dos<br />
interessados, conforme estabelece o CPA (Código do Procedimento<br />
Administrativo).<br />
3.4. A <strong>CCDR</strong>-<strong>LVT</strong>, na sua qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> AIA, envia ao<br />
Proponente a Declaração <strong>de</strong> Desconformida<strong>de</strong> do <strong>EIA</strong>, dando<br />
conhecimento à Entida<strong>de</strong> Licenciadora.<br />
3.4.1. O Proponente toma conhecimento da Declaração <strong>de</strong><br />
Desconformida<strong>de</strong>.<br />
5/20
3.4.2. A Entida<strong>de</strong> Licenciadora toma conhecimento da Declaração<br />
<strong>de</strong> Desconformida<strong>de</strong>.<br />
3.4.3. O processo <strong>de</strong> AIA é encerrado.<br />
3.4.4. É dado conhecimento do facto à Tutela.<br />
3.<br />
VERIFICAÇÃO<br />
DE<br />
CONFORMIDADE<br />
(DL n.º 69/2000:<br />
Artigos 13º; Portaria<br />
n.º 1182/2000)<br />
3.5. Se a CA verifica que o <strong>EIA</strong> está conforme, emite a Declaração <strong>de</strong><br />
Conformida<strong>de</strong>.<br />
3.6. A <strong>CCDR</strong>-<strong>LVT</strong>, na sua qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> AIA, envia ao<br />
Proponente a Declaração <strong>de</strong> Conformida<strong>de</strong> do <strong>EIA</strong> e, a partir <strong>de</strong>ssa<br />
data, solicita o pagamento da respectiva taxa , dando<br />
conhecimento à Entida<strong>de</strong> Licenciadora.<br />
NOTA: nos casos <strong>de</strong> RELAI, a <strong>CCDR</strong> informa o Proponente da emissão da<br />
Declaração <strong>de</strong> Conformida<strong>de</strong> e o seu envio à Entida<strong>de</strong> Licenciadora, e solicita<br />
ao Proponente o pagamento da respectiva taxa.<br />
3.6.1. O Proponente toma conhecimento da Declaração <strong>de</strong><br />
Conformida<strong>de</strong> e proce<strong>de</strong> ao pagamento a respectiva taxa.<br />
Prazo para o pagamento: 30 dias após a notificação da <strong>CCDR</strong>.<br />
3.6.2. A Entida<strong>de</strong> Licenciadora toma conhecimento da Declaração<br />
<strong>de</strong> Conformida<strong>de</strong>.<br />
3.6.3. O IA toma conhecimento da Declaração <strong>de</strong> Conformida<strong>de</strong>.<br />
3.6.4. As restantes Entida<strong>de</strong>s da CA tomam conhecimento da<br />
Declaração <strong>de</strong> Conformida<strong>de</strong>.<br />
3.1.A. A CA necessita <strong>de</strong> elementos adicionais do Proponente.<br />
3.<br />
VERIFICAÇÃO DE<br />
CONFORMIDADE:<br />
PROCEDIMENTO<br />
EVENTUAL<br />
(DL n.º 69/2000:<br />
Artigo 13º, n.º 4)<br />
3.2.A. O Presi<strong>de</strong>nte da CA notifica o Proponente e fixa o prazo para a<br />
entrega dos elementos adicionais acordados na reunião.<br />
NOTAS:<br />
1. Durante este período suspen<strong>de</strong>-se a contagem do prazo fixado para a<br />
CA se pronunciar sobre a conformida<strong>de</strong> do <strong>EIA</strong> (20 dias).<br />
2. O Artigo 13º, n.º 5, estabelece que o Proponente po<strong>de</strong> enviar<br />
aditamentos ou informações complementares em qualquer outro<br />
momento do processo. Porém, nestes casos não se suspen<strong>de</strong> o prazo<br />
do procedimento <strong>de</strong> AIA.<br />
3. Nos processos que são do âmbito do RELAI (Regulamento do<br />
Licenciamento da Activida<strong>de</strong> Industrial), a notificação é feita à Entida<strong>de</strong><br />
Coor<strong>de</strong>nadora e não ao Proponente (Decreto-Lei n.º 69/2003).<br />
3.3.A. O Proponente envia os elementos adicionais solicitados, <strong>de</strong>ntro<br />
do prazo estabelecido.<br />
NOTA: o envio é feito para a <strong>CCDR</strong>, excepto nos casos que são do âmbito<br />
do RELAI e ALE. Nestes casos, o envio é feito para a Entida<strong>de</strong><br />
Coor<strong>de</strong>nadora (Decreto-Lei n.º 69/2003).<br />
3.4.A. A CA verifica os elementos adicionais enviados pelo Proponente.<br />
3.5.A. Segunda reunião da CA para verificação <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> do <strong>EIA</strong>.<br />
NOTA: Na sequência <strong>de</strong>stes passos, o procedimento é retomado no passo<br />
3.2 da tramitação.<br />
6/22
<strong>EIA</strong><br />
4.1.A CA solicita pareceres externos às Entida<strong>de</strong>s públicas com<br />
competências na apreciação do projecto.<br />
Prazo: as Entida<strong>de</strong>s consultadas <strong>de</strong>vem emitir os seus pareceres no<br />
prazo <strong>de</strong> 40 dias, po<strong>de</strong>ndo não ser consi<strong>de</strong>rados se emitidos fora <strong>de</strong>sse<br />
prazo.<br />
4.<br />
PARTICIPAÇÃO<br />
PÚBLICA<br />
(DL n.º 69/2000:<br />
Artigos 14º e 15º;<br />
Portaria n.º 330/2001:<br />
n.º 2º, ponto 4 e n.º 3)<br />
4.2.O Instituto do Ambiente (IA), após a emissão da Declaração <strong>de</strong><br />
Conformida<strong>de</strong>, solicita ao Proponente o envio <strong>de</strong> exemplares<br />
adicionais do <strong>EIA</strong> e <strong>de</strong> um CD-ROM contendo o RNT (Resumo Não<br />
Técnico), para efeitos <strong>de</strong> promoção da consulta pública.<br />
NOTA: O número <strong>de</strong> exemplares é <strong>de</strong>terminado <strong>de</strong> acordo com a<br />
fórmula constante na Portaria n.º 330/2001, n.º 2, ponto 4, e com o<br />
estabelecido no n.º 3, ponto 2, alínea b da mesma Portaria.<br />
4.3.O Proponente envia ao IA o número <strong>de</strong> exemplares solicitados.<br />
Prazo: 5 dias contados a partir da data da notificação da Declaração <strong>de</strong><br />
Conformida<strong>de</strong>.<br />
4.4.O IA promove a consulta pública.<br />
Prazos: o IA <strong>de</strong>ve promover a publicitação do <strong>EIA</strong> no prazo <strong>de</strong> 15 dias; o<br />
período da consulta pública, a fixar pelo IA, é <strong>de</strong> 20 a 30 dias.<br />
4.5. Eventualmente, po<strong>de</strong>rão realizar-se uma ou mais reuniões na<br />
Câmara Municipal (ou outro local a <strong>de</strong>finir) com o Proponente,<br />
técnicos responsáveis pelo <strong>EIA</strong> e representantes da CA.<br />
4.6. O IA elabora o “Relatório da Consulta Pública”, e envia-o ao<br />
Presi<strong>de</strong>nte da Comissão <strong>de</strong> Avaliação (CA).<br />
Prazo: 15 dias contados a partir do final da consulta pública.<br />
5.1. A CA recebe os pareceres internos da <strong>CCDR</strong> que se mostrem<br />
necessários para a elaboração do parecer final sobre o <strong>EIA</strong>.<br />
5.<br />
AVALIAÇÃO DO<br />
<strong>EIA</strong> E PARECER<br />
FINAL<br />
(DL n.º 69/2000:<br />
Artigo 13º)<br />
5.2. A CA agenda e coor<strong>de</strong>na a realização <strong>de</strong> uma visita ao local do<br />
projecto, com técnicos que integram a CA e com várias entida<strong>de</strong>s<br />
nomeadamente: a entida<strong>de</strong> licenciadora e a Câmara Municipal e<br />
com o Proponente/ equipe técnica.<br />
5.3. As Entida<strong>de</strong>s que integram a CA emitem os seus pareceres sobre o<br />
<strong>EIA</strong>.<br />
5.4. Outras Entida<strong>de</strong>s públicas consultadas com competências na<br />
apreciação do projecto emitem os seus pareceres sobre o <strong>EIA</strong>.<br />
Prazo: 40 dias após recepção do <strong>EIA</strong> (ver ponto 4.1).<br />
7/20
5.<br />
AVALIAÇÃO DO<br />
<strong>EIA</strong> E PARECER<br />
FINAL<br />
(DL n.º 69/2000:<br />
Artigo 13º)<br />
5.5. A CA realiza as reuniões necessárias para analisar os pareceres<br />
técnicos recebidos, o relatório da consulta pública e outros<br />
elementos relevantes e emite e remete à Autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> AIA o<br />
Parecer Final sobre o projecto.<br />
Prazo: 25 dias contados a partir da recepção do relatório da consulta<br />
pública.<br />
6.<br />
PROPOSTA DE<br />
DIA E<br />
DESPACHO<br />
(DL n.º 69/2000:<br />
Artigos 16º a 20º)<br />
6.1. A <strong>CCDR</strong>, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> AIA, elabora a proposta <strong>de</strong><br />
Declaração <strong>de</strong> <strong>Impacte</strong> <strong>Ambiental</strong> (DIA) - que engloba as medidas<br />
<strong>de</strong> minimização dos impactes ambientais e os planos <strong>de</strong><br />
monitorização, e especifica as condições em que o projecto po<strong>de</strong><br />
ser licenciado ou autorizado - e envia-a à Tutela juntamente com 3<br />
exemplares do Parecer Final da CA e do Relatório da Consulta<br />
Pública.<br />
NOTA: A <strong>de</strong>cisão sobre o procedimento <strong>de</strong> AIA consta da DIA, a qual po<strong>de</strong> ser<br />
favorável, condicionalmente favorável ou <strong>de</strong>sfavorável, <strong>de</strong>vendo, neste caso,<br />
fundamentar as razões daquela conclusão. A DIA condicionalmente favorável<br />
especifica as condições em que o projecto po<strong>de</strong> ser licenciado ou previamente<br />
autorizado e contém obrigatoriamente as medidas <strong>de</strong> minimização dos<br />
impactes ambientais negativos que o Proponente <strong>de</strong>ve adoptar na execução do<br />
projecto (Artigo 17º).<br />
6.2. A Tutela exara o Despacho (aceita ou altera a proposta <strong>de</strong> DIA),<br />
emite a DIA e notifica o Proponente, a Entida<strong>de</strong> Licenciadora e a<br />
Autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> AIA.<br />
Prazo: 15 dias contados a partir da recepção da proposta <strong>de</strong> DIA<br />
enviada pela <strong>CCDR</strong>.<br />
NOTA: Consi<strong>de</strong>ra-se que a DIA é favorável se nada for comunicado à Entida<strong>de</strong><br />
Licenciadora no prazo <strong>de</strong> 120 dias contados a partir da data da recepção da<br />
documentação referida no ponto 1.2 <strong>de</strong>sta tramitação (Artigo 19º do DL<br />
69/2000: Deferimento tácito).<br />
6.3. O Proponente toma conhecimento da DIA.<br />
6.4. A Entida<strong>de</strong> Licenciadora toma conhecimento da DIA.<br />
6.5. A <strong>CCDR</strong> envia a DIA às Entida<strong>de</strong>s representadas na CA e às que<br />
emitiram pareceres internos e externos no processo, para<br />
conhecimento.<br />
6.6. O Instituto do Ambiente toma conhecimento do Despacho.<br />
6.7. As restantes Entida<strong>de</strong>s que compõem a CA tomam conhecimento<br />
do Despacho.<br />
6.8. As outras Entida<strong>de</strong>s envolvidas no processo tomam conhecimento<br />
do Despacho.<br />
8/22
<strong>EIA</strong><br />
7.<br />
PUBLICITAÇÃO<br />
(DL n.º 69/2000:<br />
Artigos 22º a 26º)<br />
7.1. Ao tomar conhecimento da DIA, o IA prepara a publicitação do<br />
processo.<br />
7.2. O IA publicita o processo <strong>de</strong> AIA (locais <strong>de</strong> publicitação: IA e<br />
<strong>CCDR</strong>).<br />
Prazo: o prazo para a publicitação é <strong>de</strong> 15 dias contados a partir da data<br />
da emissão da DIA.<br />
NOTA: A DIA caduca se, <strong>de</strong>corridos 2 anos sobre a data da sua emissão, não tiver<br />
sido dado início à execução do respectivo projecto.<br />
8.1. O Proponente inicia o processo <strong>de</strong> licenciamento do projecto.<br />
8.2. A Entida<strong>de</strong> Licenciadora analisa o processo <strong>de</strong> licenciamento tendo<br />
em conta as condicionantes impostas na DIA.<br />
8.3. A Entida<strong>de</strong> Licenciadora verifica se a DIA <strong>de</strong>termina que o processo<br />
<strong>de</strong>ve ir à Autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> AIA.<br />
8.4. Se a DIA <strong>de</strong>termina que o processo <strong>de</strong>ve ir à Autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> AIA, a<br />
Entida<strong>de</strong> Licenciadora remete o projecto à <strong>CCDR</strong>, na sua qualida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> Autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> AIA.<br />
8.<br />
LICENCIAMENTO<br />
(Decreto-Lei n.º<br />
69/2000, Artigos 20º e<br />
21º)<br />
8.5. A <strong>CCDR</strong> verifica o cumprimento da DIA e das medidas <strong>de</strong><br />
minimização, e informa a Entida<strong>de</strong> Licenciadora.<br />
8.6. Se a DIA não <strong>de</strong>termina que o processo <strong>de</strong>ve ir à Autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> AIA, a<br />
Entida<strong>de</strong> Licenciadora verifica o cumprimento da DIA e das medidas<br />
<strong>de</strong> minimização.<br />
8.7. A Entida<strong>de</strong> Licenciadora emite a licença e comunica à <strong>CCDR</strong> o início<br />
da construção.<br />
8.8. Ao tomar conhecimento do início da construção, a <strong>CCDR</strong> acompanha e<br />
verifica o cumprimento da DIA e das medidas <strong>de</strong> minimização (Fase <strong>de</strong><br />
Pós-Avaliação).<br />
9.<br />
FASE SEGUINTE<br />
(Pós-Avaliação)<br />
(Decreto-Lei nº<br />
69/2000, Artigos 27º e<br />
seguintes)<br />
9.1. Ao tomar conhecimento do início da construção, a <strong>CCDR</strong> acompanha e<br />
verifica o cumprimento da DIA e das medidas <strong>de</strong> minimização<br />
(Fase <strong>de</strong> Pós-Avaliação).<br />
9/20
10/22
4. FLUXOGRAMA DA TRAMITAÇÃO DO ESTUDO DE<br />
IMPACTO AMBIENTAL (<strong>EIA</strong>)<br />
Janeiro <strong>de</strong> 2005<br />
<strong>EIA</strong><br />
1C / AM<br />
ETAPAS<br />
Proponente<br />
Entida<strong>de</strong> Licenciadora<br />
Autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> AIA<br />
ENTIDADES<br />
<strong>CCDR</strong>-<strong>LVT</strong><br />
Comissão <strong>de</strong> Avaliação (CA)<br />
Instituto do<br />
Ambiente<br />
Outras Entida<strong>de</strong>s da<br />
CA<br />
Outras Entida<strong>de</strong>s<br />
1.1. Envia <strong>EIA</strong> (8<br />
exempl.), projecto (2<br />
exempl.) e nota <strong>de</strong><br />
envio dirigida à <strong>CCDR</strong><br />
1. Apresentação e<br />
envio do <strong>EIA</strong><br />
(ao abrigo do Anexo II do<br />
DL 69/2000)<br />
1.2. Envia <strong>EIA</strong> (7<br />
exempl.), projecto, nota<br />
<strong>de</strong> envio e <strong>de</strong>mais<br />
documentação à <strong>CCDR</strong><br />
2.1. Verifica o<br />
processo<br />
2.2. Nomeia Presi<strong>de</strong>nte<br />
e <strong>de</strong>fine composição da<br />
CA<br />
2. Nomeção da<br />
Comissão <strong>de</strong><br />
Avaliação (CA)<br />
2.3. Solicita nomeação <strong>de</strong><br />
representantes na CA<br />
2.4. Nomeia<br />
representante na<br />
CA<br />
2.4. Nomeiam<br />
representantes na<br />
CA<br />
2.5. CA obtém<br />
pareceres internos<br />
3.1. 1ª Reunião da CA<br />
(Verificação <strong>de</strong><br />
conformida<strong>de</strong>)<br />
3.1.A.<br />
Necessita<br />
elementos<br />
adicionais<br />
(ver pág. 3)<br />
Procedimento<br />
eventual<br />
3.2. Está conforme?<br />
(com PDA e/ou<br />
Portaria)<br />
Não<br />
3.3. Emite a Declaração<br />
<strong>de</strong> Desconformida<strong>de</strong><br />
Sim<br />
3. Verificação <strong>de</strong><br />
conformida<strong>de</strong><br />
3.4. Envia Declaração<br />
<strong>de</strong> Desconformida<strong>de</strong> ao<br />
Proponente<br />
3.4.1. Toma<br />
conhecimento<br />
3.4.2. Toma<br />
conhecimento<br />
3.4.3. O processo <strong>de</strong><br />
AIA é encerrado<br />
3.4.4. Tutela toma<br />
conhecimento<br />
3.5. Emite a Declaração<br />
<strong>de</strong> Conformida<strong>de</strong><br />
3.6. Envia Declaração<br />
<strong>de</strong> Conformida<strong>de</strong> ao<br />
Proponente e à<br />
Entida<strong>de</strong> Licenciadora e<br />
solicita pagamento <strong>de</strong><br />
taxa<br />
3.6.1. Toma<br />
conhecimento<br />
3.6.2. Toma<br />
conhecimento<br />
3.6.3. Toma<br />
conhecimento e<br />
prepara a consulta<br />
pública<br />
3.6.4. Tomam<br />
conhecimento<br />
3.6.1. Proce<strong>de</strong> ao<br />
pagamento da taxa<br />
Continua<br />
F1
4. FLUXOGRAMA DA TRAMITAÇÃO DO ESTUDO DE<br />
IMPACTO AMBIENTAL (<strong>EIA</strong>)<br />
Janeiro <strong>de</strong> 2005<br />
<strong>EIA</strong><br />
1C / AM<br />
ETAPAS<br />
Proponente<br />
Entida<strong>de</strong> Licenciadora<br />
Autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> AIA<br />
ENTIDADES<br />
<strong>CCDR</strong>-<strong>LVT</strong><br />
Comissão <strong>de</strong> Avaliação (CA)<br />
Instituto do<br />
Ambiente<br />
Outras Entida<strong>de</strong>s da<br />
CA<br />
Outras Entida<strong>de</strong>s<br />
Continuação<br />
4.1. Solicita pareceres<br />
externos<br />
4.2. Solicita exemplares<br />
do <strong>EIA</strong> ao Proponente<br />
4. Participação<br />
pública<br />
4.3. Envia exemplares<br />
ao IA<br />
4.4. Promove consulta<br />
pública<br />
4.5. Reuniões na<br />
Câmara Municipal<br />
(eventuais)<br />
4.6. Elabora Relatório<br />
da consulta pública e<br />
envia ao Presi<strong>de</strong>nte da<br />
CA<br />
5.1. Obtém<br />
pareceres<br />
internos<br />
5.2. Visita ao<br />
local<br />
5.3. Emitem pareceres<br />
5.4. Emitem pareceres<br />
5. Avaliação do <strong>EIA</strong><br />
e parecer final<br />
5.5. Reuniões da CA<br />
(Parecer Final)<br />
5.5. Emite o Parecer Final e<br />
remete à Autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> AIA<br />
6.1. Elabora proposta <strong>de</strong><br />
DIA+Medidas <strong>de</strong><br />
minimização+Plano <strong>de</strong><br />
Monitorização+condições para<br />
licenciamento do projecto e<br />
envia à Tutela<br />
6.2. Tutela: Exara<br />
Despacho (aceita ou altera<br />
a DIA)<br />
6. Proposta <strong>de</strong> DIA<br />
e Despacho<br />
6.2. Tutela: Emite a DIA e<br />
notifica Proponente,<br />
Entida<strong>de</strong> Licenciadora e<br />
Autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> AIA<br />
6.3. Toma<br />
conhecimento da DIA<br />
6.4. Toma<br />
conhecimento da DIA<br />
6.5. Toma<br />
conhecimento e envia<br />
às entida<strong>de</strong>s<br />
envolvidas<br />
Desfav.<br />
6.9. DIA favorável ou<br />
favorável condicionada?<br />
Desfav.<br />
6.6. Toma<br />
conhecimento<br />
6.7. Tomam<br />
conhecimento<br />
6.8. Tomam<br />
conhecimento<br />
6.10. Encerra o<br />
processo<br />
Favor.<br />
6.10. Encerra o<br />
processo<br />
7. Publicitação<br />
7.1. Prepara a<br />
publicitação do<br />
processo<br />
7.2. Publicita o<br />
processo <strong>de</strong> AIA (no IA<br />
e <strong>CCDR</strong>)<br />
Continua<br />
F2
4. FLUXOGRAMA DA TRAMITAÇÃO DO ESTUDO DE<br />
IMPACTO AMBIENTAL (<strong>EIA</strong>)<br />
Janeiro <strong>de</strong> 2005<br />
<strong>EIA</strong><br />
1C / AM<br />
ETAPAS<br />
Proponente<br />
Entida<strong>de</strong> Licenciadora<br />
Autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> AIA<br />
ENTIDADES<br />
<strong>CCDR</strong>-<strong>LVT</strong><br />
Comissão <strong>de</strong> Avaliação (CA)<br />
Instituto do<br />
Ambiente<br />
Outras Entida<strong>de</strong>s da<br />
CA<br />
Outras Entida<strong>de</strong>s<br />
Continuação<br />
8.1. Inicia o processo<br />
<strong>de</strong> licenciamento<br />
8.2. Analisa o<br />
processo <strong>de</strong><br />
licenciamento<br />
Não<br />
8.3. DIA: o processo<br />
<strong>de</strong>ve ir à Autorida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> AIA?<br />
Sim<br />
8. Licenciamento<br />
8.4. Remete o projecto<br />
à <strong>CCDR</strong><br />
8.6. Verifica o<br />
cumprimento das<br />
medidas <strong>de</strong><br />
minimização e o início<br />
da construção<br />
8.5. Verifica o cumprimento da<br />
DIA e das medidas <strong>de</strong><br />
minimização e informa a<br />
Entida<strong>de</strong> Licenciadora<br />
8.7. Emite a licença e<br />
comunica à <strong>CCDR</strong> o<br />
início da construção<br />
9. Fase seguinte<br />
(Pós-Avaliação)<br />
9.1. Acompanha e verifica o<br />
cumprimento da DIA e das<br />
medidas <strong>de</strong> minimização<br />
(Pós-avaliação)<br />
PROCEDIMENTO EVENTUAL<br />
ETAPAS<br />
Proponente<br />
Entida<strong>de</strong> Licenciadora<br />
Autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> AIA<br />
ENTIDADES<br />
<strong>CCDR</strong>-<strong>LVT</strong><br />
Comissão <strong>de</strong> Avaliação (CA)<br />
Instituto do<br />
Ambiente<br />
Outras Entida<strong>de</strong>s da<br />
CA<br />
Outras Entida<strong>de</strong>s<br />
Continuação da Folha 1<br />
Procedimento<br />
eventual<br />
3.1.A.<br />
Necessita<br />
elementos<br />
adicionais<br />
(ver Folha 1)<br />
3.2.A. Notifica o<br />
Proponente e<br />
estabelece prazo<br />
3.A. Verificação <strong>de</strong><br />
conformida<strong>de</strong>:<br />
procedimento<br />
eventual<br />
3.3.A. Envia elementos<br />
adicionais à <strong>CCDR</strong><br />
CA necessita <strong>de</strong><br />
elementos adicionais do<br />
Proponente<br />
3.4.A. Verifica<br />
elementos adicionais<br />
3.5.A. 2ª Reunião<br />
da CA (Verificação<br />
<strong>de</strong> conformida<strong>de</strong>)<br />
3.2. Está<br />
conforme?<br />
(ver Folha 1)<br />
Continua na Folha 1<br />
F3
<strong>EIA</strong><br />
5. Anexos<br />
Anexo 1<br />
Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> envio do Estudo <strong>de</strong> <strong>Impacte</strong> <strong>Ambiental</strong> à Autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> AIA<br />
Portaria n.º 330/2001, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Abril, Anexo VI e Declaração <strong>de</strong> Rectificação n.º 13-H/2001, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> Maio<br />
NOTA DE ENVIO<br />
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE<br />
Nome ou <strong>de</strong>nominação ______________________________________________________________________<br />
Se<strong>de</strong> ou domicílio______________________________________ N.º<br />
Fiscal_____________________________<br />
2. CONTACTOS DO PROPONENTE PARA EFEITOS DO PROCEDIMENTO DE AIA<br />
Nome ___________________________________________________________________________________<br />
En<strong>de</strong>reço para correspondência_______________________________________________________________<br />
Código Postal_____________ Telefone _________ Fax ________ E-mail ______________________________<br />
3. DESIGNAÇÃO DO PROJECTO (a)<br />
_________________________________________________________________________<br />
4. LOCALIZAÇÃO DO PROJECTO (b)<br />
_____________________________________________________________________<br />
5. VALOR DO INVESTIMENTO (c)<br />
_______________________________________________ contos<br />
_______________________________________________ €<br />
6. SUJEIÇÃO AO PROCEDIMENTO DE AIA (d)<br />
[ ] Anexo I do Decreto-Lei n.º 69/2000, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> Maio, N.º ___, alínea ___<br />
[ ] Anexo II do Decreto-Lei n.º 69/2000, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> Maio, N.º ___, alínea ___<br />
[ ] Caso geral [ ] Área sensível<br />
(referir área sensível, se for o caso: _______________________________________________)<br />
[ ] Despacho conjunto (N.º 3, Artigo 1º do Decreto-Lei n.º 69/2000, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> Maio) do Ministro<br />
___________________________________e do Ministro do Ambiente e do<br />
Or<strong>de</strong>namento do Território, publicado no Diário da<br />
República___________________________________________________________<br />
7. AUTORIDADE DE AIA<br />
[ ] Instituto do Ambiente (ex-Direcção-Geral do Ambiente)<br />
[ ] <strong>CCDR</strong> (ex-Direcção Regional do Ambiente e do Or<strong>de</strong>namento do Território)<br />
8. NÚMERO DE EXEMPLARES DO ESTUDO DE IMPACTE AMBIENTAL (e)<br />
[ ] 10 [ ] 8<br />
17/22
9. INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL (f)<br />
[ ] SIM [ ] NÃO<br />
Local e data ___________________________________, _______________________________<br />
Assinatura ____________________________________________________________________<br />
(a) A <strong>de</strong>signação do projecto <strong>de</strong>ve ser auto-explicativa da natureza do mesmo.<br />
(b) Indicar qual (quais) o(s) concelho(s) abrangido(s).<br />
(c) Ao abrigo da Portaria n.º 1182/2000, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Dezembro.<br />
(d) No caso <strong>de</strong> o projecto estar abrangido por mais do que uma alínea dos Anexos I ou II do Decreto-Lei n.º<br />
69/2000, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> Maio, indicar quais.<br />
(e) A entida<strong>de</strong> licenciadora ou competente para a autorização do projecto retém um exemplar.<br />
(f) Em subscrito fechado.<br />
Anexo 2<br />
Normas técnicas para a estrutura do Estudo <strong>de</strong> <strong>Impacte</strong> <strong>Ambiental</strong><br />
(Portaria n.º 330/2001, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Abril, Anexo II)<br />
Com a estrutura do <strong>EIA</strong> proposta neste anexo preten<strong>de</strong>-se normalizar alguns aspectos relativos<br />
à sua elaboração e apresentação, seguindo um alinhamento coerente com os objectivos<br />
traçados no Decreto-Lei n.º 69/2000.<br />
Tendo em conta que os projectos sujeitos ao procedimento <strong>de</strong> AIA são, no entanto, <strong>de</strong> natureza,<br />
dimensão e características muito variáveis, o plano <strong>de</strong> elaboração do respectivo <strong>EIA</strong> <strong>de</strong>ve<br />
merecer, por isso mesmo, e em cada caso, uma pon<strong>de</strong>ração particular à luz do conteúdo que<br />
neste anexo é proposto.<br />
1 - O <strong>EIA</strong> é composto por:<br />
a) Resumo não técnico (RNT);<br />
b) Relatório ou relatório síntese (RS);<br />
c) Relatórios técnicos (RT), quando necessário;<br />
d) Anexos.<br />
2 - O RNT constitui uma das peças obrigatórias do <strong>EIA</strong>, <strong>de</strong>vendo ser apresentado em documento<br />
separado, conforme o previsto no n.º 9 do artigo 12.º do Decreto-Lei.<br />
3 - O conteúdo do <strong>EIA</strong> <strong>de</strong>ve adaptar-se criteriosamente à fase <strong>de</strong> projecto consi<strong>de</strong>rada<br />
(anteprojecto, estudo prévio ou projecto <strong>de</strong> execução) e às características específicas do<br />
projecto em causa, <strong>de</strong>vendo o relatório ou o RS estruturar-se nas seguintes secções, que<br />
cobrem a totalida<strong>de</strong> do conteúdo do <strong>EIA</strong>:<br />
18/22
<strong>EIA</strong><br />
I - Introdução:<br />
a) I<strong>de</strong>ntificação do projecto, da fase em que se encontra e do proponente;<br />
b) I<strong>de</strong>ntificação da entida<strong>de</strong> licenciadora ou competente para a autorização;<br />
c) I<strong>de</strong>ntificação dos responsáveis pela elaboração do <strong>EIA</strong> e indicação do período da sua<br />
elaboração;<br />
d) Referência aos eventuais antece<strong>de</strong>ntes do <strong>EIA</strong>, nomeadamente à eventual proposta <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>finição do âmbito e respectiva <strong>de</strong>liberação da comissão <strong>de</strong> avaliação;<br />
e) Metodologia e <strong>de</strong>scrição geral da estrutura do <strong>EIA</strong> (referenciando o plano geral ou índice<br />
do <strong>EIA</strong>).<br />
II - Objectivos e justificação do projecto:<br />
a) Descrição dos objectivos e da necessida<strong>de</strong> do projecto;<br />
b) Antece<strong>de</strong>ntes do projecto e sua conformida<strong>de</strong> com os instrumentos <strong>de</strong> gestão territorial<br />
existentes e em vigor, nomeadamente com planos sectoriais, enquadrando-o ao nível<br />
municipal, supramunicipal, regional ou nacional.<br />
III - Descrição do projecto e das alternativas consi<strong>de</strong>radas:<br />
a) Descrição breve do projecto e das várias alternativas consi<strong>de</strong>radas, incluindo, sempre<br />
que aplicável, a dos principais processos tecnológicos envolvidos e, quando relevante,<br />
dos mecanismos prévios <strong>de</strong> geração e eliminação <strong>de</strong> alternativas, referindo, quando<br />
aplicável, a <strong>de</strong>liberação sobre a proposta <strong>de</strong> <strong>de</strong>finição do âmbito;<br />
b) Projectos complementares ou subsidiários (por exemplo, acessos viários, linhas <strong>de</strong><br />
energia, condutas <strong>de</strong> água, colectores <strong>de</strong> águas residuais e pedreiras para obtenção <strong>de</strong><br />
materiais);<br />
c) Programação temporal estimada das fases <strong>de</strong> construção, exploração e <strong>de</strong>sactivação e<br />
sua relação, quando aplicável, com o regime <strong>de</strong> licenciamento ou <strong>de</strong> concessão;<br />
d) Localização do projecto:<br />
i) Concelhos e freguesias. Cartografia a escala a<strong>de</strong>quada, com os limites<br />
administrativos. Localização às escalas regional e nacional;<br />
ii) Indicação das áreas sensíveis (na <strong>de</strong>finição do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 69/2000,<br />
<strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> Maio) situadas nos concelhos (ou freguesias) <strong>de</strong> localização do projecto ou<br />
das suas alternativas e, se relevante, respectiva cartografia;<br />
iii) Planos <strong>de</strong> or<strong>de</strong>namento do território (regionais, municipais, intermunicipais,<br />
sectoriais e especiais) em vigor na área do projecto e classes <strong>de</strong> espaço envolvidas;<br />
iv) Condicionantes, servidões e restrições <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública;<br />
v) Equipamentos e infra-estruturas relevantes potencialmente afectados pelo projecto;<br />
e) Para cada alternativa estudada, <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong>scritos e quantificados:<br />
i) Materiais e energia utilizados e produzidos, incluindo matérias-primas, secundárias e<br />
acessórias, formas <strong>de</strong> energia utilizada e produzida e substâncias utilizadas e<br />
produzidas;<br />
19/22
ii) Efluentes, resíduos e emissões previsíveis, nas fases <strong>de</strong> construção, funcionamento<br />
e <strong>de</strong>sactivação, para os diferentes meios físicos (água, solo e atmosfera);<br />
iii) Fonte <strong>de</strong> produção e níveis <strong>de</strong> ruído, vibração, luz, calor, radiação, etc.<br />
IV - Caracterização do ambiente afectado pelo projecto:<br />
a) Caracterização do estado actual do ambiente susceptível <strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>ravelmente<br />
afectado pelo projecto e da sua evolução previsível na ausência <strong>de</strong>ste, com base na<br />
utilização dos factores apropriados para o efeito, bem como na inter-relação entre os<br />
mesmos, com referência as metodologias utilizadas nas vertentes:<br />
i) Natural: nomeadamente diversida<strong>de</strong> biológica, nas suas componentes fauna e flora;<br />
solo; água; atmosfera; paisagem; clima; recursos minerais; e<br />
ii) Social: nomeadamente população e povoamento; património cultural;<br />
condicionantes; servidões e restrições; sistemas ou re<strong>de</strong>s estruturantes; espaços e<br />
usos <strong>de</strong>finidos em instrumentos <strong>de</strong> planeamento; sócio-economia.<br />
b) Esta caracterização, realizada sempre que necessário às escalas micro e macro, <strong>de</strong>ve<br />
permitir a análise dos impactes do projecto e das suas alternativas. Os dados e as<br />
análises apresentados <strong>de</strong>vem ser proporcionais à importância dos potenciais impactes;<br />
os dados menos importantes <strong>de</strong>vem ser resumidos, consolidados ou simplesmente<br />
referenciados;<br />
c) Deve ser explicitado o grau <strong>de</strong> incerteza global associada à caracterização do ambiente<br />
afectado, tendo em conta a tipologia <strong>de</strong> cada um dos factores utilizados.<br />
V - <strong>Impacte</strong>s ambientais e medidas <strong>de</strong> mitigação:<br />
a) I<strong>de</strong>ntificação e <strong>de</strong>scrição e ou quantificação dos impactes ambientais significativos a<br />
diferentes níveis geográficos (positivos e negativos, directos e indirectos, secundários e<br />
cumulativos, a curto, médio e longo prazos, permanentes e temporários) <strong>de</strong> cada<br />
alternativa estudada, resultantes da presença do projecto, da utilização da energia e dos<br />
recursos naturais, da emissão <strong>de</strong> poluentes e da forma prevista <strong>de</strong> eliminação <strong>de</strong><br />
resíduos e <strong>de</strong> efluentes e referência às metodologias utilizadas;<br />
b) Avaliação da importância/significado dos impactes com base na <strong>de</strong>finição das<br />
respectivas escalas <strong>de</strong> análise;<br />
c) A análise <strong>de</strong> impactes cumulativos <strong>de</strong>ve consi<strong>de</strong>rar os impactes no ambiente que<br />
resultam do projecto em associação com a presença <strong>de</strong> outros projectos, existentes ou<br />
previstos, bem como dos projectos complementares ou subsidiários;<br />
d) A análise <strong>de</strong> impactes <strong>de</strong>ve indicar a incerteza associada à sua i<strong>de</strong>ntificação e previsão,<br />
bem como indicar os métodos <strong>de</strong> previsão utilizados para avaliar os impactes previsíveis<br />
e as referências à respectiva fundamentação científica, bem como indicados os critérios<br />
utilizados na apreciação da sua significância;<br />
20/22
<strong>EIA</strong><br />
e) Descrição das medidas e das técnicas previstas para evitar, reduzir ou compensar os<br />
impactes negativos e para potenciar os eventuais impactes positivos;<br />
f) I<strong>de</strong>ntificação dos riscos ambientais associados ao projecto, incluindo os resultantes <strong>de</strong><br />
aci<strong>de</strong>ntes, e <strong>de</strong>scrição das medidas previstas pelo proponente para a sua prevenção;<br />
g) A análise <strong>de</strong> impactes <strong>de</strong>ve evi<strong>de</strong>nciar os impactes que não po<strong>de</strong>m ser evitados,<br />
minimizados ou compensados e a utilização irreversível <strong>de</strong> recursos;<br />
h) Para o conjunto das alternativas consi<strong>de</strong>radas, <strong>de</strong>ve ser efectuada uma análise<br />
comparativa dos impactes a elas associados;<br />
i) Do conjunto das várias alternativas em análise, <strong>de</strong>ve ser sempre indicada a alternativa<br />
ambientalmente mais favorável, em termos <strong>de</strong> localização, tecnologia, energia utilizada,<br />
matérias-primas, dimensão e <strong>de</strong>senho, <strong>de</strong>vendo ser justificados os critérios que<br />
presidiram à <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> «alternativa ambientalmente mais favorável».<br />
VI - Monitorização e medidas <strong>de</strong> gestão ambiental dos impactes resultantes do projecto:<br />
a) A consi<strong>de</strong>ração da monitorização do projecto <strong>de</strong>ve ser avaliada numa lógica <strong>de</strong><br />
proporcionalida<strong>de</strong> entre a dimensão e as características do projecto e os impactes<br />
ambientais <strong>de</strong>le resultantes;<br />
b) Descrição dos programas <strong>de</strong> monitorização para cada factor, cobrindo os principais<br />
impactes negativos previsíveis nas fases <strong>de</strong> construção, exploração e <strong>de</strong>sactivação,<br />
passíveis <strong>de</strong> medidas <strong>de</strong> gestão ambiental por parte do proponente. Os programas<br />
<strong>de</strong>vem especificar, caso a AIA <strong>de</strong>corra em fase <strong>de</strong> projecto <strong>de</strong> execução:<br />
i) Parâmetros a monitorizar;<br />
ii) Locais (ou tipos <strong>de</strong> locais) e frequência das amostragens ou registos, incluindo,<br />
quando aplicável, a análise do seu significado estatístico;<br />
iii) Técnicas e métodos <strong>de</strong> análise e equipamentos necessários;<br />
iv) Relação entre factores ambientais a monitorizar e parâmetros caracterizadores da<br />
construção, do funcionamento ou da <strong>de</strong>sactivação do projecto ou outros factores<br />
exógenos ao projecto, procurando i<strong>de</strong>ntificar os principais indicadores ambientais <strong>de</strong><br />
activida<strong>de</strong> do projecto;<br />
v) Tipo <strong>de</strong> medidas <strong>de</strong> gestão ambiental a adoptar na sequência dos resultados dos<br />
programas <strong>de</strong> monitorização;<br />
vi) Periodicida<strong>de</strong> dos relatórios <strong>de</strong> monitorização e critérios para a <strong>de</strong>cisão sobre a<br />
revisão do programa <strong>de</strong> monitorização;<br />
c) Encontrando-se o projecto em avaliação em fase <strong>de</strong> anteprojecto ou <strong>de</strong> estudo prévio,<br />
<strong>de</strong>vem ser apresentadas as directrizes a que obe<strong>de</strong>cerá o plano geral <strong>de</strong> monitorização<br />
a pormenorizar no RECAPE.<br />
VII - Lacunas técnicas ou <strong>de</strong> conhecimentos - resumo das lacunas técnicas ou <strong>de</strong><br />
conhecimento verificadas na elaboração do <strong>EIA</strong>.<br />
21/22
VIII - Conclusões:<br />
a) Principais conclusões do <strong>EIA</strong>, evi<strong>de</strong>nciando questões controversas e <strong>de</strong>cisões a tomar<br />
em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> AIA, incluindo as que se referem à escolha entre as alternativas<br />
apresentadas;<br />
b) No caso <strong>de</strong> o <strong>EIA</strong> ser realizado em fase <strong>de</strong> estudo prévio ou <strong>de</strong> anteprojecto,<br />
i<strong>de</strong>ntificação dos estudos a empreen<strong>de</strong>r pelo proponente que permitam que as medidas<br />
<strong>de</strong> mitigação e os programas <strong>de</strong> monitorização <strong>de</strong>scritos no <strong>EIA</strong> sejam a<strong>de</strong>quadamente<br />
pormenorizados, tendo em vista a sua inclusão no RECAPE.<br />
4 - Na i<strong>de</strong>ntificação dos responsáveis, <strong>de</strong>vem distinguir-se claramente o(s) responsável(eis) pela<br />
globalida<strong>de</strong> do <strong>EIA</strong> dos consultores que apenas são responsáveis por uma análise particular<br />
constante <strong>de</strong> uma ou mais secções do <strong>EIA</strong>; em ambos os casos a i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong>ve incluir o<br />
nome dos responsáveis/ consultores, a respectiva responsabilida<strong>de</strong> assumida no <strong>EIA</strong> e,<br />
eventualmente, a sua formação académica e ou profissional relevante e o resumo da experiência<br />
profissional.<br />
5 - Os anexos <strong>de</strong>vem consistir em material preparado especificamente para o <strong>EIA</strong>, po<strong>de</strong>ndo ser<br />
utilizada, quando relevante, informação da Administração Pública.<br />
22/22