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EIA Estudos de Impacte Ambiental (EIA) - CCDR-LVT

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NORMA DE PROCEDIMENTOS<br />

Janeiro <strong>de</strong> 2005<br />

<strong>EIA</strong><br />

1C / AM<br />

Tramitação dos<br />

<strong>Estudos</strong> <strong>de</strong> <strong>Impacte</strong> <strong>Ambiental</strong><br />

(<strong>EIA</strong>)<br />

1. Apresentação<br />

2. Legislação <strong>de</strong> enquadramento<br />

3. Tramitação dos <strong>Estudos</strong> <strong>de</strong> <strong>Impacte</strong> <strong>Ambiental</strong> (<strong>EIA</strong>)<br />

4. Fluxograma<br />

5. Anexos<br />

1/20


2/22


<strong>EIA</strong><br />

1. Apresentação<br />

A presente Norma <strong>de</strong> Procedimentos tem por objectivo fundamental sistematizar e divulgar a<br />

tramitação dos processos <strong>de</strong> apreciação dos <strong>Estudos</strong> <strong>de</strong> <strong>Impacte</strong> <strong>Ambiental</strong> (<strong>EIA</strong>) nos casos em<br />

que a <strong>CCDR</strong>-<strong>LVT</strong> é Autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> AIA (autorida<strong>de</strong> competente para a avaliação do impacte<br />

ambiental), conforme está estabelecido no Artigo 7º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 69/2000,<br />

<strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> Maio (projectos constantes do Anexo II do Decreto-Lei).<br />

De acordo com a alínea a) <strong>de</strong>sse mesmo Artigo 7º, n.º 1, no caso dos projectos que constam no<br />

Anexo I do Decreto-Lei, e ainda noutros casos explicitados nessa alínea, a Autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> AIA é o<br />

Instituto do Ambiente. Nestes casos, a <strong>CCDR</strong> integra a Comissão <strong>de</strong> Avaliação, sendo em geral<br />

responsável pelos <strong>de</strong>scritores “Uso do Solo”, “Or<strong>de</strong>namento do Território” e “Sócio-economia”.<br />

Este Documento Normativo, além <strong>de</strong> contemplar as orientações <strong>de</strong>finidas na legislação em vigor,<br />

introduz diversos procedimentos que visam dar a conhecer e tornar mais objectivo todo o<br />

processo <strong>de</strong> acompanhamento e apreciação dos <strong>EIA</strong> por parte da <strong>CCDR</strong>-<strong>LVT</strong> e dos vários<br />

intervenientes e interlocutores exteriores à <strong>CCDR</strong>.<br />

Nesta Norma sistematizam-se - sob a forma escrita e <strong>de</strong> fluxograma - as etapas, os passos, os<br />

conteúdos e os responsáveis da tramitação dos <strong>EIA</strong>.<br />

Este documento passará a reger as relações entre a <strong>CCDR</strong>-<strong>LVT</strong>, os Proponentes dos <strong>Estudos</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>Impacte</strong> <strong>Ambiental</strong> e as entida<strong>de</strong>s licenciadoras, <strong>de</strong>vendo ser aplicado <strong>de</strong> forma sistemática a<br />

todos os <strong>EIA</strong> que venham a ser apresentados à <strong>CCDR</strong>-<strong>LVT</strong>. Quanto aos <strong>Estudos</strong> que já se<br />

encontram em apreciação nesta data, o documento será aplicado com as adaptações que se<br />

mostrem mais a<strong>de</strong>quadas a cada caso.<br />

2. Legislação <strong>de</strong> enquadramento<br />

O presente Documento Normativo é enquadrado pelos seguintes diplomas legais:<br />

- Decreto-Lei n.º 69/2000, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> Maio, e Declaração <strong>de</strong> Rectificação n.º 7-D/2000,<br />

<strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Junho;<br />

- Portaria 1182/2000, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Dezembro;<br />

- Decreto-Lei n.º 74/2001, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Fevereiro;<br />

- Portaria 330/2001, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Abril, e Declaração <strong>de</strong> Rectificação n.º 13-H/2001, <strong>de</strong> 29<br />

<strong>de</strong> Maio.<br />

3/20


A tramitação do procedimento <strong>de</strong> AIA dos projectos sujeitos a licenciamento industrial (RELAI)<br />

passou a reger-se pelo Artigo 28º do Decreto-Lei n.º 69/2003, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> Abril, que alterou os<br />

Artigos 13º e 19º do Decreto-Lei n.º 69/2000. Assim, toda a correspondência <strong>de</strong>verá tramitar<br />

entre a Autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> AIA e a Entida<strong>de</strong> Coor<strong>de</strong>nadora do licenciamento, e não entre aquela e o<br />

Proponente.<br />

Da mesma forma, <strong>de</strong> acordo com o Decreto-Lei n.º 70/2003, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> Abril, a tramitação do<br />

procedimento <strong>de</strong> AIA das Áreas <strong>de</strong> Localização Empresarial (ALE) também se efectua através<br />

da Entida<strong>de</strong> Coor<strong>de</strong>nadora do licenciamento.<br />

3. Tramitação dos <strong>EIA</strong><br />

Na sistematização que se apresenta seguidamente consi<strong>de</strong>raram-se as principais etapas e<br />

passos da tramitação dos <strong>Estudos</strong> <strong>de</strong> <strong>Impacte</strong> <strong>Ambiental</strong>. A numeração adoptada referencia<br />

cada etapa e passo ao fluxograma que se apresenta no ponto 4 <strong>de</strong>sta norma.<br />

1.<br />

APRESENTAÇÃO<br />

E ENVIO DO <strong>EIA</strong><br />

(DL n.º 69/2000:<br />

Artigos 12º e 13º;<br />

Portaria n.º 330/2001:<br />

n.º 2º e 3º;<br />

Declaração <strong>de</strong><br />

Rectificação n.º 13-<br />

H/2001)<br />

1.1. O Proponente envia o Estudo <strong>de</strong> <strong>Impacte</strong> <strong>Ambiental</strong> à Entida<strong>de</strong><br />

Licenciadora, (8 exemplares do <strong>EIA</strong>), acompanhado <strong>de</strong> 2 exemplares<br />

do projecto (estudo prévio, anteprojecto ou projecto <strong>de</strong> execução) e da<br />

nota <strong>de</strong> envio dirigida à <strong>CCDR</strong>-<strong>LVT</strong>, na sua qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

AIA (ver mo<strong>de</strong>lo da <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> envio no Anexo 1; ver estrutura do<br />

<strong>EIA</strong> no Anexo 2).<br />

1.2. A Entida<strong>de</strong> Licenciadora envia o <strong>EIA</strong> à <strong>CCDR</strong>, (7 exemplares do <strong>EIA</strong>),<br />

acompanhado da nota <strong>de</strong> envio e <strong>de</strong> um exemplar do projecto e <strong>de</strong>mais<br />

documentação relevante para a Avaliação <strong>de</strong> <strong>Impacte</strong> <strong>Ambiental</strong> (AIA).<br />

2.<br />

NOMEAÇÃO DA<br />

COMISSÃO DE<br />

AVALIAÇÃO (CA)<br />

(DL n.º 69/2000:<br />

Artigo 7º, n.º 2,<br />

Artigos 9º e 13º;<br />

Portaria n.º 330/2001:<br />

n.º 2º e Anexo II)<br />

2.1. A <strong>CCDR</strong> verifica a instrução do processo, nomeadamente quanto ao<br />

preenchimento da nota <strong>de</strong> envio, composição do <strong>EIA</strong> e à documentação<br />

que o acompanha.<br />

2.2. A <strong>CCDR</strong>, na sua qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> AIA, <strong>de</strong>fine a<br />

composição da Comissão <strong>de</strong> Avaliação (CA) e nomeia o Presi<strong>de</strong>nte<br />

da CA, respeitando o que se encontra estabelecido no Artigo 9º do DL<br />

n.º 69/2000.<br />

4/22


<strong>EIA</strong><br />

2.3. A <strong>CCDR</strong> solicita às entida<strong>de</strong>s que compõem a CA a nomeação dos<br />

seus representantes nessa Comissão.<br />

2.<br />

NOMEAÇÃO DA<br />

COMISSÃO DE<br />

AVALIAÇÃO (CA)<br />

(DL n.º 69/2000:<br />

Artigo 7º, n.º 2,<br />

Artigos 9º e 13º;<br />

Portaria n.º 330/2001:<br />

n.º 2º e Anexo II)<br />

2.4. As entida<strong>de</strong>s que compõem a CA nomeiam os seus representantes<br />

nessa Comissão.<br />

Prazo: as entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>vem nomear os seus representantes no prazo <strong>de</strong><br />

5 dias contados da data do pedido <strong>de</strong> nomeação feito pela <strong>CCDR</strong>, sob<br />

pena <strong>de</strong> estes não serem consi<strong>de</strong>rados na composição da CA (DL n.º<br />

69/2000, Artigo 9º, n.º 3).<br />

2.5. Constituída a CA, o seu Presi<strong>de</strong>nte solicita os pareceres internos<br />

na <strong>CCDR</strong> que se mostrem necessários para a apreciação dos<br />

vários <strong>de</strong>scritores que compõem o <strong>EIA</strong>.<br />

3.<br />

VERIFICAÇÃO<br />

DE<br />

CONFORMIDADE<br />

(DL n.º 69/2000:<br />

Artigos 13º; Portaria<br />

n.º 1182/2000)<br />

3.1. Primeira reunião da CA. A CA, com base nos pareceres recebidos e<br />

transmitidos na reunião, <strong>de</strong>libera sobre a conformida<strong>de</strong> do <strong>EIA</strong><br />

relativamente aos seus elementos constituintes (verificação <strong>de</strong><br />

conformida<strong>de</strong>).<br />

3.2. A CA pronuncia-se sobre a conformida<strong>de</strong> do <strong>EIA</strong> conforme com o<br />

disposto no Artigo 12º do DL n.º 69/2000, e aten<strong>de</strong> à <strong>de</strong>liberação<br />

sobre a PDA (Proposta <strong>de</strong> Definição <strong>de</strong> Âmbito do <strong>EIA</strong>), caso esta<br />

tenha ocorrido em fase anterior.<br />

Prazo: a CA <strong>de</strong>ve pronunciar-se no prazo <strong>de</strong> 20 dias contados a partir<br />

do dia seguinte ao da recepção do <strong>EIA</strong>.<br />

NOTA: Este passo po<strong>de</strong> eventualmente introduzir uma variante na tramitação<br />

do processo (“Procedimento Eventual”) caso a CA verifique que necessita <strong>de</strong><br />

elementos adicionais para proce<strong>de</strong>r à apreciação técnica do <strong>EIA</strong>. Essa variante<br />

é <strong>de</strong>scrita no ponto 3A <strong>de</strong>sta tramitação e representada no correspon<strong>de</strong>nte<br />

ponto 3A do fluxograma. No período <strong>de</strong> execução dos passos <strong>de</strong>ssa variante<br />

suspen<strong>de</strong>-se a contagem do prazo <strong>de</strong> 20 dias acima referido (Artigo 13º, n.º 5,<br />

do DL n.º 69/2000), tomando-se como data <strong>de</strong> suspensão o dia da emissão do<br />

ofício a solicitar os elementos adicionais.<br />

3.3. Se a CA verifica que o <strong>EIA</strong> não está conforme, emite a Declaração<br />

<strong>de</strong> Desconformida<strong>de</strong>.<br />

NOTA: Neste caso, antes da emissão da Declaração <strong>de</strong> Desconformida<strong>de</strong>, a<br />

CA po<strong>de</strong> promover a notificação prévia da <strong>de</strong>cisão e/ou a audiência dos<br />

interessados, conforme estabelece o CPA (Código do Procedimento<br />

Administrativo).<br />

3.4. A <strong>CCDR</strong>-<strong>LVT</strong>, na sua qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> AIA, envia ao<br />

Proponente a Declaração <strong>de</strong> Desconformida<strong>de</strong> do <strong>EIA</strong>, dando<br />

conhecimento à Entida<strong>de</strong> Licenciadora.<br />

3.4.1. O Proponente toma conhecimento da Declaração <strong>de</strong><br />

Desconformida<strong>de</strong>.<br />

5/20


3.4.2. A Entida<strong>de</strong> Licenciadora toma conhecimento da Declaração<br />

<strong>de</strong> Desconformida<strong>de</strong>.<br />

3.4.3. O processo <strong>de</strong> AIA é encerrado.<br />

3.4.4. É dado conhecimento do facto à Tutela.<br />

3.<br />

VERIFICAÇÃO<br />

DE<br />

CONFORMIDADE<br />

(DL n.º 69/2000:<br />

Artigos 13º; Portaria<br />

n.º 1182/2000)<br />

3.5. Se a CA verifica que o <strong>EIA</strong> está conforme, emite a Declaração <strong>de</strong><br />

Conformida<strong>de</strong>.<br />

3.6. A <strong>CCDR</strong>-<strong>LVT</strong>, na sua qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> AIA, envia ao<br />

Proponente a Declaração <strong>de</strong> Conformida<strong>de</strong> do <strong>EIA</strong> e, a partir <strong>de</strong>ssa<br />

data, solicita o pagamento da respectiva taxa , dando<br />

conhecimento à Entida<strong>de</strong> Licenciadora.<br />

NOTA: nos casos <strong>de</strong> RELAI, a <strong>CCDR</strong> informa o Proponente da emissão da<br />

Declaração <strong>de</strong> Conformida<strong>de</strong> e o seu envio à Entida<strong>de</strong> Licenciadora, e solicita<br />

ao Proponente o pagamento da respectiva taxa.<br />

3.6.1. O Proponente toma conhecimento da Declaração <strong>de</strong><br />

Conformida<strong>de</strong> e proce<strong>de</strong> ao pagamento a respectiva taxa.<br />

Prazo para o pagamento: 30 dias após a notificação da <strong>CCDR</strong>.<br />

3.6.2. A Entida<strong>de</strong> Licenciadora toma conhecimento da Declaração<br />

<strong>de</strong> Conformida<strong>de</strong>.<br />

3.6.3. O IA toma conhecimento da Declaração <strong>de</strong> Conformida<strong>de</strong>.<br />

3.6.4. As restantes Entida<strong>de</strong>s da CA tomam conhecimento da<br />

Declaração <strong>de</strong> Conformida<strong>de</strong>.<br />

3.1.A. A CA necessita <strong>de</strong> elementos adicionais do Proponente.<br />

3.<br />

VERIFICAÇÃO DE<br />

CONFORMIDADE:<br />

PROCEDIMENTO<br />

EVENTUAL<br />

(DL n.º 69/2000:<br />

Artigo 13º, n.º 4)<br />

3.2.A. O Presi<strong>de</strong>nte da CA notifica o Proponente e fixa o prazo para a<br />

entrega dos elementos adicionais acordados na reunião.<br />

NOTAS:<br />

1. Durante este período suspen<strong>de</strong>-se a contagem do prazo fixado para a<br />

CA se pronunciar sobre a conformida<strong>de</strong> do <strong>EIA</strong> (20 dias).<br />

2. O Artigo 13º, n.º 5, estabelece que o Proponente po<strong>de</strong> enviar<br />

aditamentos ou informações complementares em qualquer outro<br />

momento do processo. Porém, nestes casos não se suspen<strong>de</strong> o prazo<br />

do procedimento <strong>de</strong> AIA.<br />

3. Nos processos que são do âmbito do RELAI (Regulamento do<br />

Licenciamento da Activida<strong>de</strong> Industrial), a notificação é feita à Entida<strong>de</strong><br />

Coor<strong>de</strong>nadora e não ao Proponente (Decreto-Lei n.º 69/2003).<br />

3.3.A. O Proponente envia os elementos adicionais solicitados, <strong>de</strong>ntro<br />

do prazo estabelecido.<br />

NOTA: o envio é feito para a <strong>CCDR</strong>, excepto nos casos que são do âmbito<br />

do RELAI e ALE. Nestes casos, o envio é feito para a Entida<strong>de</strong><br />

Coor<strong>de</strong>nadora (Decreto-Lei n.º 69/2003).<br />

3.4.A. A CA verifica os elementos adicionais enviados pelo Proponente.<br />

3.5.A. Segunda reunião da CA para verificação <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> do <strong>EIA</strong>.<br />

NOTA: Na sequência <strong>de</strong>stes passos, o procedimento é retomado no passo<br />

3.2 da tramitação.<br />

6/22


<strong>EIA</strong><br />

4.1.A CA solicita pareceres externos às Entida<strong>de</strong>s públicas com<br />

competências na apreciação do projecto.<br />

Prazo: as Entida<strong>de</strong>s consultadas <strong>de</strong>vem emitir os seus pareceres no<br />

prazo <strong>de</strong> 40 dias, po<strong>de</strong>ndo não ser consi<strong>de</strong>rados se emitidos fora <strong>de</strong>sse<br />

prazo.<br />

4.<br />

PARTICIPAÇÃO<br />

PÚBLICA<br />

(DL n.º 69/2000:<br />

Artigos 14º e 15º;<br />

Portaria n.º 330/2001:<br />

n.º 2º, ponto 4 e n.º 3)<br />

4.2.O Instituto do Ambiente (IA), após a emissão da Declaração <strong>de</strong><br />

Conformida<strong>de</strong>, solicita ao Proponente o envio <strong>de</strong> exemplares<br />

adicionais do <strong>EIA</strong> e <strong>de</strong> um CD-ROM contendo o RNT (Resumo Não<br />

Técnico), para efeitos <strong>de</strong> promoção da consulta pública.<br />

NOTA: O número <strong>de</strong> exemplares é <strong>de</strong>terminado <strong>de</strong> acordo com a<br />

fórmula constante na Portaria n.º 330/2001, n.º 2, ponto 4, e com o<br />

estabelecido no n.º 3, ponto 2, alínea b da mesma Portaria.<br />

4.3.O Proponente envia ao IA o número <strong>de</strong> exemplares solicitados.<br />

Prazo: 5 dias contados a partir da data da notificação da Declaração <strong>de</strong><br />

Conformida<strong>de</strong>.<br />

4.4.O IA promove a consulta pública.<br />

Prazos: o IA <strong>de</strong>ve promover a publicitação do <strong>EIA</strong> no prazo <strong>de</strong> 15 dias; o<br />

período da consulta pública, a fixar pelo IA, é <strong>de</strong> 20 a 30 dias.<br />

4.5. Eventualmente, po<strong>de</strong>rão realizar-se uma ou mais reuniões na<br />

Câmara Municipal (ou outro local a <strong>de</strong>finir) com o Proponente,<br />

técnicos responsáveis pelo <strong>EIA</strong> e representantes da CA.<br />

4.6. O IA elabora o “Relatório da Consulta Pública”, e envia-o ao<br />

Presi<strong>de</strong>nte da Comissão <strong>de</strong> Avaliação (CA).<br />

Prazo: 15 dias contados a partir do final da consulta pública.<br />

5.1. A CA recebe os pareceres internos da <strong>CCDR</strong> que se mostrem<br />

necessários para a elaboração do parecer final sobre o <strong>EIA</strong>.<br />

5.<br />

AVALIAÇÃO DO<br />

<strong>EIA</strong> E PARECER<br />

FINAL<br />

(DL n.º 69/2000:<br />

Artigo 13º)<br />

5.2. A CA agenda e coor<strong>de</strong>na a realização <strong>de</strong> uma visita ao local do<br />

projecto, com técnicos que integram a CA e com várias entida<strong>de</strong>s<br />

nomeadamente: a entida<strong>de</strong> licenciadora e a Câmara Municipal e<br />

com o Proponente/ equipe técnica.<br />

5.3. As Entida<strong>de</strong>s que integram a CA emitem os seus pareceres sobre o<br />

<strong>EIA</strong>.<br />

5.4. Outras Entida<strong>de</strong>s públicas consultadas com competências na<br />

apreciação do projecto emitem os seus pareceres sobre o <strong>EIA</strong>.<br />

Prazo: 40 dias após recepção do <strong>EIA</strong> (ver ponto 4.1).<br />

7/20


5.<br />

AVALIAÇÃO DO<br />

<strong>EIA</strong> E PARECER<br />

FINAL<br />

(DL n.º 69/2000:<br />

Artigo 13º)<br />

5.5. A CA realiza as reuniões necessárias para analisar os pareceres<br />

técnicos recebidos, o relatório da consulta pública e outros<br />

elementos relevantes e emite e remete à Autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> AIA o<br />

Parecer Final sobre o projecto.<br />

Prazo: 25 dias contados a partir da recepção do relatório da consulta<br />

pública.<br />

6.<br />

PROPOSTA DE<br />

DIA E<br />

DESPACHO<br />

(DL n.º 69/2000:<br />

Artigos 16º a 20º)<br />

6.1. A <strong>CCDR</strong>, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> AIA, elabora a proposta <strong>de</strong><br />

Declaração <strong>de</strong> <strong>Impacte</strong> <strong>Ambiental</strong> (DIA) - que engloba as medidas<br />

<strong>de</strong> minimização dos impactes ambientais e os planos <strong>de</strong><br />

monitorização, e especifica as condições em que o projecto po<strong>de</strong><br />

ser licenciado ou autorizado - e envia-a à Tutela juntamente com 3<br />

exemplares do Parecer Final da CA e do Relatório da Consulta<br />

Pública.<br />

NOTA: A <strong>de</strong>cisão sobre o procedimento <strong>de</strong> AIA consta da DIA, a qual po<strong>de</strong> ser<br />

favorável, condicionalmente favorável ou <strong>de</strong>sfavorável, <strong>de</strong>vendo, neste caso,<br />

fundamentar as razões daquela conclusão. A DIA condicionalmente favorável<br />

especifica as condições em que o projecto po<strong>de</strong> ser licenciado ou previamente<br />

autorizado e contém obrigatoriamente as medidas <strong>de</strong> minimização dos<br />

impactes ambientais negativos que o Proponente <strong>de</strong>ve adoptar na execução do<br />

projecto (Artigo 17º).<br />

6.2. A Tutela exara o Despacho (aceita ou altera a proposta <strong>de</strong> DIA),<br />

emite a DIA e notifica o Proponente, a Entida<strong>de</strong> Licenciadora e a<br />

Autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> AIA.<br />

Prazo: 15 dias contados a partir da recepção da proposta <strong>de</strong> DIA<br />

enviada pela <strong>CCDR</strong>.<br />

NOTA: Consi<strong>de</strong>ra-se que a DIA é favorável se nada for comunicado à Entida<strong>de</strong><br />

Licenciadora no prazo <strong>de</strong> 120 dias contados a partir da data da recepção da<br />

documentação referida no ponto 1.2 <strong>de</strong>sta tramitação (Artigo 19º do DL<br />

69/2000: Deferimento tácito).<br />

6.3. O Proponente toma conhecimento da DIA.<br />

6.4. A Entida<strong>de</strong> Licenciadora toma conhecimento da DIA.<br />

6.5. A <strong>CCDR</strong> envia a DIA às Entida<strong>de</strong>s representadas na CA e às que<br />

emitiram pareceres internos e externos no processo, para<br />

conhecimento.<br />

6.6. O Instituto do Ambiente toma conhecimento do Despacho.<br />

6.7. As restantes Entida<strong>de</strong>s que compõem a CA tomam conhecimento<br />

do Despacho.<br />

6.8. As outras Entida<strong>de</strong>s envolvidas no processo tomam conhecimento<br />

do Despacho.<br />

8/22


<strong>EIA</strong><br />

7.<br />

PUBLICITAÇÃO<br />

(DL n.º 69/2000:<br />

Artigos 22º a 26º)<br />

7.1. Ao tomar conhecimento da DIA, o IA prepara a publicitação do<br />

processo.<br />

7.2. O IA publicita o processo <strong>de</strong> AIA (locais <strong>de</strong> publicitação: IA e<br />

<strong>CCDR</strong>).<br />

Prazo: o prazo para a publicitação é <strong>de</strong> 15 dias contados a partir da data<br />

da emissão da DIA.<br />

NOTA: A DIA caduca se, <strong>de</strong>corridos 2 anos sobre a data da sua emissão, não tiver<br />

sido dado início à execução do respectivo projecto.<br />

8.1. O Proponente inicia o processo <strong>de</strong> licenciamento do projecto.<br />

8.2. A Entida<strong>de</strong> Licenciadora analisa o processo <strong>de</strong> licenciamento tendo<br />

em conta as condicionantes impostas na DIA.<br />

8.3. A Entida<strong>de</strong> Licenciadora verifica se a DIA <strong>de</strong>termina que o processo<br />

<strong>de</strong>ve ir à Autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> AIA.<br />

8.4. Se a DIA <strong>de</strong>termina que o processo <strong>de</strong>ve ir à Autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> AIA, a<br />

Entida<strong>de</strong> Licenciadora remete o projecto à <strong>CCDR</strong>, na sua qualida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> Autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> AIA.<br />

8.<br />

LICENCIAMENTO<br />

(Decreto-Lei n.º<br />

69/2000, Artigos 20º e<br />

21º)<br />

8.5. A <strong>CCDR</strong> verifica o cumprimento da DIA e das medidas <strong>de</strong><br />

minimização, e informa a Entida<strong>de</strong> Licenciadora.<br />

8.6. Se a DIA não <strong>de</strong>termina que o processo <strong>de</strong>ve ir à Autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> AIA, a<br />

Entida<strong>de</strong> Licenciadora verifica o cumprimento da DIA e das medidas<br />

<strong>de</strong> minimização.<br />

8.7. A Entida<strong>de</strong> Licenciadora emite a licença e comunica à <strong>CCDR</strong> o início<br />

da construção.<br />

8.8. Ao tomar conhecimento do início da construção, a <strong>CCDR</strong> acompanha e<br />

verifica o cumprimento da DIA e das medidas <strong>de</strong> minimização (Fase <strong>de</strong><br />

Pós-Avaliação).<br />

9.<br />

FASE SEGUINTE<br />

(Pós-Avaliação)<br />

(Decreto-Lei nº<br />

69/2000, Artigos 27º e<br />

seguintes)<br />

9.1. Ao tomar conhecimento do início da construção, a <strong>CCDR</strong> acompanha e<br />

verifica o cumprimento da DIA e das medidas <strong>de</strong> minimização<br />

(Fase <strong>de</strong> Pós-Avaliação).<br />

9/20


10/22


4. FLUXOGRAMA DA TRAMITAÇÃO DO ESTUDO DE<br />

IMPACTO AMBIENTAL (<strong>EIA</strong>)<br />

Janeiro <strong>de</strong> 2005<br />

<strong>EIA</strong><br />

1C / AM<br />

ETAPAS<br />

Proponente<br />

Entida<strong>de</strong> Licenciadora<br />

Autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> AIA<br />

ENTIDADES<br />

<strong>CCDR</strong>-<strong>LVT</strong><br />

Comissão <strong>de</strong> Avaliação (CA)<br />

Instituto do<br />

Ambiente<br />

Outras Entida<strong>de</strong>s da<br />

CA<br />

Outras Entida<strong>de</strong>s<br />

1.1. Envia <strong>EIA</strong> (8<br />

exempl.), projecto (2<br />

exempl.) e nota <strong>de</strong><br />

envio dirigida à <strong>CCDR</strong><br />

1. Apresentação e<br />

envio do <strong>EIA</strong><br />

(ao abrigo do Anexo II do<br />

DL 69/2000)<br />

1.2. Envia <strong>EIA</strong> (7<br />

exempl.), projecto, nota<br />

<strong>de</strong> envio e <strong>de</strong>mais<br />

documentação à <strong>CCDR</strong><br />

2.1. Verifica o<br />

processo<br />

2.2. Nomeia Presi<strong>de</strong>nte<br />

e <strong>de</strong>fine composição da<br />

CA<br />

2. Nomeção da<br />

Comissão <strong>de</strong><br />

Avaliação (CA)<br />

2.3. Solicita nomeação <strong>de</strong><br />

representantes na CA<br />

2.4. Nomeia<br />

representante na<br />

CA<br />

2.4. Nomeiam<br />

representantes na<br />

CA<br />

2.5. CA obtém<br />

pareceres internos<br />

3.1. 1ª Reunião da CA<br />

(Verificação <strong>de</strong><br />

conformida<strong>de</strong>)<br />

3.1.A.<br />

Necessita<br />

elementos<br />

adicionais<br />

(ver pág. 3)<br />

Procedimento<br />

eventual<br />

3.2. Está conforme?<br />

(com PDA e/ou<br />

Portaria)<br />

Não<br />

3.3. Emite a Declaração<br />

<strong>de</strong> Desconformida<strong>de</strong><br />

Sim<br />

3. Verificação <strong>de</strong><br />

conformida<strong>de</strong><br />

3.4. Envia Declaração<br />

<strong>de</strong> Desconformida<strong>de</strong> ao<br />

Proponente<br />

3.4.1. Toma<br />

conhecimento<br />

3.4.2. Toma<br />

conhecimento<br />

3.4.3. O processo <strong>de</strong><br />

AIA é encerrado<br />

3.4.4. Tutela toma<br />

conhecimento<br />

3.5. Emite a Declaração<br />

<strong>de</strong> Conformida<strong>de</strong><br />

3.6. Envia Declaração<br />

<strong>de</strong> Conformida<strong>de</strong> ao<br />

Proponente e à<br />

Entida<strong>de</strong> Licenciadora e<br />

solicita pagamento <strong>de</strong><br />

taxa<br />

3.6.1. Toma<br />

conhecimento<br />

3.6.2. Toma<br />

conhecimento<br />

3.6.3. Toma<br />

conhecimento e<br />

prepara a consulta<br />

pública<br />

3.6.4. Tomam<br />

conhecimento<br />

3.6.1. Proce<strong>de</strong> ao<br />

pagamento da taxa<br />

Continua<br />

F1


4. FLUXOGRAMA DA TRAMITAÇÃO DO ESTUDO DE<br />

IMPACTO AMBIENTAL (<strong>EIA</strong>)<br />

Janeiro <strong>de</strong> 2005<br />

<strong>EIA</strong><br />

1C / AM<br />

ETAPAS<br />

Proponente<br />

Entida<strong>de</strong> Licenciadora<br />

Autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> AIA<br />

ENTIDADES<br />

<strong>CCDR</strong>-<strong>LVT</strong><br />

Comissão <strong>de</strong> Avaliação (CA)<br />

Instituto do<br />

Ambiente<br />

Outras Entida<strong>de</strong>s da<br />

CA<br />

Outras Entida<strong>de</strong>s<br />

Continuação<br />

4.1. Solicita pareceres<br />

externos<br />

4.2. Solicita exemplares<br />

do <strong>EIA</strong> ao Proponente<br />

4. Participação<br />

pública<br />

4.3. Envia exemplares<br />

ao IA<br />

4.4. Promove consulta<br />

pública<br />

4.5. Reuniões na<br />

Câmara Municipal<br />

(eventuais)<br />

4.6. Elabora Relatório<br />

da consulta pública e<br />

envia ao Presi<strong>de</strong>nte da<br />

CA<br />

5.1. Obtém<br />

pareceres<br />

internos<br />

5.2. Visita ao<br />

local<br />

5.3. Emitem pareceres<br />

5.4. Emitem pareceres<br />

5. Avaliação do <strong>EIA</strong><br />

e parecer final<br />

5.5. Reuniões da CA<br />

(Parecer Final)<br />

5.5. Emite o Parecer Final e<br />

remete à Autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> AIA<br />

6.1. Elabora proposta <strong>de</strong><br />

DIA+Medidas <strong>de</strong><br />

minimização+Plano <strong>de</strong><br />

Monitorização+condições para<br />

licenciamento do projecto e<br />

envia à Tutela<br />

6.2. Tutela: Exara<br />

Despacho (aceita ou altera<br />

a DIA)<br />

6. Proposta <strong>de</strong> DIA<br />

e Despacho<br />

6.2. Tutela: Emite a DIA e<br />

notifica Proponente,<br />

Entida<strong>de</strong> Licenciadora e<br />

Autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> AIA<br />

6.3. Toma<br />

conhecimento da DIA<br />

6.4. Toma<br />

conhecimento da DIA<br />

6.5. Toma<br />

conhecimento e envia<br />

às entida<strong>de</strong>s<br />

envolvidas<br />

Desfav.<br />

6.9. DIA favorável ou<br />

favorável condicionada?<br />

Desfav.<br />

6.6. Toma<br />

conhecimento<br />

6.7. Tomam<br />

conhecimento<br />

6.8. Tomam<br />

conhecimento<br />

6.10. Encerra o<br />

processo<br />

Favor.<br />

6.10. Encerra o<br />

processo<br />

7. Publicitação<br />

7.1. Prepara a<br />

publicitação do<br />

processo<br />

7.2. Publicita o<br />

processo <strong>de</strong> AIA (no IA<br />

e <strong>CCDR</strong>)<br />

Continua<br />

F2


4. FLUXOGRAMA DA TRAMITAÇÃO DO ESTUDO DE<br />

IMPACTO AMBIENTAL (<strong>EIA</strong>)<br />

Janeiro <strong>de</strong> 2005<br />

<strong>EIA</strong><br />

1C / AM<br />

ETAPAS<br />

Proponente<br />

Entida<strong>de</strong> Licenciadora<br />

Autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> AIA<br />

ENTIDADES<br />

<strong>CCDR</strong>-<strong>LVT</strong><br />

Comissão <strong>de</strong> Avaliação (CA)<br />

Instituto do<br />

Ambiente<br />

Outras Entida<strong>de</strong>s da<br />

CA<br />

Outras Entida<strong>de</strong>s<br />

Continuação<br />

8.1. Inicia o processo<br />

<strong>de</strong> licenciamento<br />

8.2. Analisa o<br />

processo <strong>de</strong><br />

licenciamento<br />

Não<br />

8.3. DIA: o processo<br />

<strong>de</strong>ve ir à Autorida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> AIA?<br />

Sim<br />

8. Licenciamento<br />

8.4. Remete o projecto<br />

à <strong>CCDR</strong><br />

8.6. Verifica o<br />

cumprimento das<br />

medidas <strong>de</strong><br />

minimização e o início<br />

da construção<br />

8.5. Verifica o cumprimento da<br />

DIA e das medidas <strong>de</strong><br />

minimização e informa a<br />

Entida<strong>de</strong> Licenciadora<br />

8.7. Emite a licença e<br />

comunica à <strong>CCDR</strong> o<br />

início da construção<br />

9. Fase seguinte<br />

(Pós-Avaliação)<br />

9.1. Acompanha e verifica o<br />

cumprimento da DIA e das<br />

medidas <strong>de</strong> minimização<br />

(Pós-avaliação)<br />

PROCEDIMENTO EVENTUAL<br />

ETAPAS<br />

Proponente<br />

Entida<strong>de</strong> Licenciadora<br />

Autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> AIA<br />

ENTIDADES<br />

<strong>CCDR</strong>-<strong>LVT</strong><br />

Comissão <strong>de</strong> Avaliação (CA)<br />

Instituto do<br />

Ambiente<br />

Outras Entida<strong>de</strong>s da<br />

CA<br />

Outras Entida<strong>de</strong>s<br />

Continuação da Folha 1<br />

Procedimento<br />

eventual<br />

3.1.A.<br />

Necessita<br />

elementos<br />

adicionais<br />

(ver Folha 1)<br />

3.2.A. Notifica o<br />

Proponente e<br />

estabelece prazo<br />

3.A. Verificação <strong>de</strong><br />

conformida<strong>de</strong>:<br />

procedimento<br />

eventual<br />

3.3.A. Envia elementos<br />

adicionais à <strong>CCDR</strong><br />

CA necessita <strong>de</strong><br />

elementos adicionais do<br />

Proponente<br />

3.4.A. Verifica<br />

elementos adicionais<br />

3.5.A. 2ª Reunião<br />

da CA (Verificação<br />

<strong>de</strong> conformida<strong>de</strong>)<br />

3.2. Está<br />

conforme?<br />

(ver Folha 1)<br />

Continua na Folha 1<br />

F3


<strong>EIA</strong><br />

5. Anexos<br />

Anexo 1<br />

Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> envio do Estudo <strong>de</strong> <strong>Impacte</strong> <strong>Ambiental</strong> à Autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> AIA<br />

Portaria n.º 330/2001, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Abril, Anexo VI e Declaração <strong>de</strong> Rectificação n.º 13-H/2001, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> Maio<br />

NOTA DE ENVIO<br />

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE<br />

Nome ou <strong>de</strong>nominação ______________________________________________________________________<br />

Se<strong>de</strong> ou domicílio______________________________________ N.º<br />

Fiscal_____________________________<br />

2. CONTACTOS DO PROPONENTE PARA EFEITOS DO PROCEDIMENTO DE AIA<br />

Nome ___________________________________________________________________________________<br />

En<strong>de</strong>reço para correspondência_______________________________________________________________<br />

Código Postal_____________ Telefone _________ Fax ________ E-mail ______________________________<br />

3. DESIGNAÇÃO DO PROJECTO (a)<br />

_________________________________________________________________________<br />

4. LOCALIZAÇÃO DO PROJECTO (b)<br />

_____________________________________________________________________<br />

5. VALOR DO INVESTIMENTO (c)<br />

_______________________________________________ contos<br />

_______________________________________________ €<br />

6. SUJEIÇÃO AO PROCEDIMENTO DE AIA (d)<br />

[ ] Anexo I do Decreto-Lei n.º 69/2000, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> Maio, N.º ___, alínea ___<br />

[ ] Anexo II do Decreto-Lei n.º 69/2000, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> Maio, N.º ___, alínea ___<br />

[ ] Caso geral [ ] Área sensível<br />

(referir área sensível, se for o caso: _______________________________________________)<br />

[ ] Despacho conjunto (N.º 3, Artigo 1º do Decreto-Lei n.º 69/2000, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> Maio) do Ministro<br />

___________________________________e do Ministro do Ambiente e do<br />

Or<strong>de</strong>namento do Território, publicado no Diário da<br />

República___________________________________________________________<br />

7. AUTORIDADE DE AIA<br />

[ ] Instituto do Ambiente (ex-Direcção-Geral do Ambiente)<br />

[ ] <strong>CCDR</strong> (ex-Direcção Regional do Ambiente e do Or<strong>de</strong>namento do Território)<br />

8. NÚMERO DE EXEMPLARES DO ESTUDO DE IMPACTE AMBIENTAL (e)<br />

[ ] 10 [ ] 8<br />

17/22


9. INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL (f)<br />

[ ] SIM [ ] NÃO<br />

Local e data ___________________________________, _______________________________<br />

Assinatura ____________________________________________________________________<br />

(a) A <strong>de</strong>signação do projecto <strong>de</strong>ve ser auto-explicativa da natureza do mesmo.<br />

(b) Indicar qual (quais) o(s) concelho(s) abrangido(s).<br />

(c) Ao abrigo da Portaria n.º 1182/2000, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Dezembro.<br />

(d) No caso <strong>de</strong> o projecto estar abrangido por mais do que uma alínea dos Anexos I ou II do Decreto-Lei n.º<br />

69/2000, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> Maio, indicar quais.<br />

(e) A entida<strong>de</strong> licenciadora ou competente para a autorização do projecto retém um exemplar.<br />

(f) Em subscrito fechado.<br />

Anexo 2<br />

Normas técnicas para a estrutura do Estudo <strong>de</strong> <strong>Impacte</strong> <strong>Ambiental</strong><br />

(Portaria n.º 330/2001, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Abril, Anexo II)<br />

Com a estrutura do <strong>EIA</strong> proposta neste anexo preten<strong>de</strong>-se normalizar alguns aspectos relativos<br />

à sua elaboração e apresentação, seguindo um alinhamento coerente com os objectivos<br />

traçados no Decreto-Lei n.º 69/2000.<br />

Tendo em conta que os projectos sujeitos ao procedimento <strong>de</strong> AIA são, no entanto, <strong>de</strong> natureza,<br />

dimensão e características muito variáveis, o plano <strong>de</strong> elaboração do respectivo <strong>EIA</strong> <strong>de</strong>ve<br />

merecer, por isso mesmo, e em cada caso, uma pon<strong>de</strong>ração particular à luz do conteúdo que<br />

neste anexo é proposto.<br />

1 - O <strong>EIA</strong> é composto por:<br />

a) Resumo não técnico (RNT);<br />

b) Relatório ou relatório síntese (RS);<br />

c) Relatórios técnicos (RT), quando necessário;<br />

d) Anexos.<br />

2 - O RNT constitui uma das peças obrigatórias do <strong>EIA</strong>, <strong>de</strong>vendo ser apresentado em documento<br />

separado, conforme o previsto no n.º 9 do artigo 12.º do Decreto-Lei.<br />

3 - O conteúdo do <strong>EIA</strong> <strong>de</strong>ve adaptar-se criteriosamente à fase <strong>de</strong> projecto consi<strong>de</strong>rada<br />

(anteprojecto, estudo prévio ou projecto <strong>de</strong> execução) e às características específicas do<br />

projecto em causa, <strong>de</strong>vendo o relatório ou o RS estruturar-se nas seguintes secções, que<br />

cobrem a totalida<strong>de</strong> do conteúdo do <strong>EIA</strong>:<br />

18/22


<strong>EIA</strong><br />

I - Introdução:<br />

a) I<strong>de</strong>ntificação do projecto, da fase em que se encontra e do proponente;<br />

b) I<strong>de</strong>ntificação da entida<strong>de</strong> licenciadora ou competente para a autorização;<br />

c) I<strong>de</strong>ntificação dos responsáveis pela elaboração do <strong>EIA</strong> e indicação do período da sua<br />

elaboração;<br />

d) Referência aos eventuais antece<strong>de</strong>ntes do <strong>EIA</strong>, nomeadamente à eventual proposta <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>finição do âmbito e respectiva <strong>de</strong>liberação da comissão <strong>de</strong> avaliação;<br />

e) Metodologia e <strong>de</strong>scrição geral da estrutura do <strong>EIA</strong> (referenciando o plano geral ou índice<br />

do <strong>EIA</strong>).<br />

II - Objectivos e justificação do projecto:<br />

a) Descrição dos objectivos e da necessida<strong>de</strong> do projecto;<br />

b) Antece<strong>de</strong>ntes do projecto e sua conformida<strong>de</strong> com os instrumentos <strong>de</strong> gestão territorial<br />

existentes e em vigor, nomeadamente com planos sectoriais, enquadrando-o ao nível<br />

municipal, supramunicipal, regional ou nacional.<br />

III - Descrição do projecto e das alternativas consi<strong>de</strong>radas:<br />

a) Descrição breve do projecto e das várias alternativas consi<strong>de</strong>radas, incluindo, sempre<br />

que aplicável, a dos principais processos tecnológicos envolvidos e, quando relevante,<br />

dos mecanismos prévios <strong>de</strong> geração e eliminação <strong>de</strong> alternativas, referindo, quando<br />

aplicável, a <strong>de</strong>liberação sobre a proposta <strong>de</strong> <strong>de</strong>finição do âmbito;<br />

b) Projectos complementares ou subsidiários (por exemplo, acessos viários, linhas <strong>de</strong><br />

energia, condutas <strong>de</strong> água, colectores <strong>de</strong> águas residuais e pedreiras para obtenção <strong>de</strong><br />

materiais);<br />

c) Programação temporal estimada das fases <strong>de</strong> construção, exploração e <strong>de</strong>sactivação e<br />

sua relação, quando aplicável, com o regime <strong>de</strong> licenciamento ou <strong>de</strong> concessão;<br />

d) Localização do projecto:<br />

i) Concelhos e freguesias. Cartografia a escala a<strong>de</strong>quada, com os limites<br />

administrativos. Localização às escalas regional e nacional;<br />

ii) Indicação das áreas sensíveis (na <strong>de</strong>finição do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 69/2000,<br />

<strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> Maio) situadas nos concelhos (ou freguesias) <strong>de</strong> localização do projecto ou<br />

das suas alternativas e, se relevante, respectiva cartografia;<br />

iii) Planos <strong>de</strong> or<strong>de</strong>namento do território (regionais, municipais, intermunicipais,<br />

sectoriais e especiais) em vigor na área do projecto e classes <strong>de</strong> espaço envolvidas;<br />

iv) Condicionantes, servidões e restrições <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública;<br />

v) Equipamentos e infra-estruturas relevantes potencialmente afectados pelo projecto;<br />

e) Para cada alternativa estudada, <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong>scritos e quantificados:<br />

i) Materiais e energia utilizados e produzidos, incluindo matérias-primas, secundárias e<br />

acessórias, formas <strong>de</strong> energia utilizada e produzida e substâncias utilizadas e<br />

produzidas;<br />

19/22


ii) Efluentes, resíduos e emissões previsíveis, nas fases <strong>de</strong> construção, funcionamento<br />

e <strong>de</strong>sactivação, para os diferentes meios físicos (água, solo e atmosfera);<br />

iii) Fonte <strong>de</strong> produção e níveis <strong>de</strong> ruído, vibração, luz, calor, radiação, etc.<br />

IV - Caracterização do ambiente afectado pelo projecto:<br />

a) Caracterização do estado actual do ambiente susceptível <strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>ravelmente<br />

afectado pelo projecto e da sua evolução previsível na ausência <strong>de</strong>ste, com base na<br />

utilização dos factores apropriados para o efeito, bem como na inter-relação entre os<br />

mesmos, com referência as metodologias utilizadas nas vertentes:<br />

i) Natural: nomeadamente diversida<strong>de</strong> biológica, nas suas componentes fauna e flora;<br />

solo; água; atmosfera; paisagem; clima; recursos minerais; e<br />

ii) Social: nomeadamente população e povoamento; património cultural;<br />

condicionantes; servidões e restrições; sistemas ou re<strong>de</strong>s estruturantes; espaços e<br />

usos <strong>de</strong>finidos em instrumentos <strong>de</strong> planeamento; sócio-economia.<br />

b) Esta caracterização, realizada sempre que necessário às escalas micro e macro, <strong>de</strong>ve<br />

permitir a análise dos impactes do projecto e das suas alternativas. Os dados e as<br />

análises apresentados <strong>de</strong>vem ser proporcionais à importância dos potenciais impactes;<br />

os dados menos importantes <strong>de</strong>vem ser resumidos, consolidados ou simplesmente<br />

referenciados;<br />

c) Deve ser explicitado o grau <strong>de</strong> incerteza global associada à caracterização do ambiente<br />

afectado, tendo em conta a tipologia <strong>de</strong> cada um dos factores utilizados.<br />

V - <strong>Impacte</strong>s ambientais e medidas <strong>de</strong> mitigação:<br />

a) I<strong>de</strong>ntificação e <strong>de</strong>scrição e ou quantificação dos impactes ambientais significativos a<br />

diferentes níveis geográficos (positivos e negativos, directos e indirectos, secundários e<br />

cumulativos, a curto, médio e longo prazos, permanentes e temporários) <strong>de</strong> cada<br />

alternativa estudada, resultantes da presença do projecto, da utilização da energia e dos<br />

recursos naturais, da emissão <strong>de</strong> poluentes e da forma prevista <strong>de</strong> eliminação <strong>de</strong><br />

resíduos e <strong>de</strong> efluentes e referência às metodologias utilizadas;<br />

b) Avaliação da importância/significado dos impactes com base na <strong>de</strong>finição das<br />

respectivas escalas <strong>de</strong> análise;<br />

c) A análise <strong>de</strong> impactes cumulativos <strong>de</strong>ve consi<strong>de</strong>rar os impactes no ambiente que<br />

resultam do projecto em associação com a presença <strong>de</strong> outros projectos, existentes ou<br />

previstos, bem como dos projectos complementares ou subsidiários;<br />

d) A análise <strong>de</strong> impactes <strong>de</strong>ve indicar a incerteza associada à sua i<strong>de</strong>ntificação e previsão,<br />

bem como indicar os métodos <strong>de</strong> previsão utilizados para avaliar os impactes previsíveis<br />

e as referências à respectiva fundamentação científica, bem como indicados os critérios<br />

utilizados na apreciação da sua significância;<br />

20/22


<strong>EIA</strong><br />

e) Descrição das medidas e das técnicas previstas para evitar, reduzir ou compensar os<br />

impactes negativos e para potenciar os eventuais impactes positivos;<br />

f) I<strong>de</strong>ntificação dos riscos ambientais associados ao projecto, incluindo os resultantes <strong>de</strong><br />

aci<strong>de</strong>ntes, e <strong>de</strong>scrição das medidas previstas pelo proponente para a sua prevenção;<br />

g) A análise <strong>de</strong> impactes <strong>de</strong>ve evi<strong>de</strong>nciar os impactes que não po<strong>de</strong>m ser evitados,<br />

minimizados ou compensados e a utilização irreversível <strong>de</strong> recursos;<br />

h) Para o conjunto das alternativas consi<strong>de</strong>radas, <strong>de</strong>ve ser efectuada uma análise<br />

comparativa dos impactes a elas associados;<br />

i) Do conjunto das várias alternativas em análise, <strong>de</strong>ve ser sempre indicada a alternativa<br />

ambientalmente mais favorável, em termos <strong>de</strong> localização, tecnologia, energia utilizada,<br />

matérias-primas, dimensão e <strong>de</strong>senho, <strong>de</strong>vendo ser justificados os critérios que<br />

presidiram à <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> «alternativa ambientalmente mais favorável».<br />

VI - Monitorização e medidas <strong>de</strong> gestão ambiental dos impactes resultantes do projecto:<br />

a) A consi<strong>de</strong>ração da monitorização do projecto <strong>de</strong>ve ser avaliada numa lógica <strong>de</strong><br />

proporcionalida<strong>de</strong> entre a dimensão e as características do projecto e os impactes<br />

ambientais <strong>de</strong>le resultantes;<br />

b) Descrição dos programas <strong>de</strong> monitorização para cada factor, cobrindo os principais<br />

impactes negativos previsíveis nas fases <strong>de</strong> construção, exploração e <strong>de</strong>sactivação,<br />

passíveis <strong>de</strong> medidas <strong>de</strong> gestão ambiental por parte do proponente. Os programas<br />

<strong>de</strong>vem especificar, caso a AIA <strong>de</strong>corra em fase <strong>de</strong> projecto <strong>de</strong> execução:<br />

i) Parâmetros a monitorizar;<br />

ii) Locais (ou tipos <strong>de</strong> locais) e frequência das amostragens ou registos, incluindo,<br />

quando aplicável, a análise do seu significado estatístico;<br />

iii) Técnicas e métodos <strong>de</strong> análise e equipamentos necessários;<br />

iv) Relação entre factores ambientais a monitorizar e parâmetros caracterizadores da<br />

construção, do funcionamento ou da <strong>de</strong>sactivação do projecto ou outros factores<br />

exógenos ao projecto, procurando i<strong>de</strong>ntificar os principais indicadores ambientais <strong>de</strong><br />

activida<strong>de</strong> do projecto;<br />

v) Tipo <strong>de</strong> medidas <strong>de</strong> gestão ambiental a adoptar na sequência dos resultados dos<br />

programas <strong>de</strong> monitorização;<br />

vi) Periodicida<strong>de</strong> dos relatórios <strong>de</strong> monitorização e critérios para a <strong>de</strong>cisão sobre a<br />

revisão do programa <strong>de</strong> monitorização;<br />

c) Encontrando-se o projecto em avaliação em fase <strong>de</strong> anteprojecto ou <strong>de</strong> estudo prévio,<br />

<strong>de</strong>vem ser apresentadas as directrizes a que obe<strong>de</strong>cerá o plano geral <strong>de</strong> monitorização<br />

a pormenorizar no RECAPE.<br />

VII - Lacunas técnicas ou <strong>de</strong> conhecimentos - resumo das lacunas técnicas ou <strong>de</strong><br />

conhecimento verificadas na elaboração do <strong>EIA</strong>.<br />

21/22


VIII - Conclusões:<br />

a) Principais conclusões do <strong>EIA</strong>, evi<strong>de</strong>nciando questões controversas e <strong>de</strong>cisões a tomar<br />

em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> AIA, incluindo as que se referem à escolha entre as alternativas<br />

apresentadas;<br />

b) No caso <strong>de</strong> o <strong>EIA</strong> ser realizado em fase <strong>de</strong> estudo prévio ou <strong>de</strong> anteprojecto,<br />

i<strong>de</strong>ntificação dos estudos a empreen<strong>de</strong>r pelo proponente que permitam que as medidas<br />

<strong>de</strong> mitigação e os programas <strong>de</strong> monitorização <strong>de</strong>scritos no <strong>EIA</strong> sejam a<strong>de</strong>quadamente<br />

pormenorizados, tendo em vista a sua inclusão no RECAPE.<br />

4 - Na i<strong>de</strong>ntificação dos responsáveis, <strong>de</strong>vem distinguir-se claramente o(s) responsável(eis) pela<br />

globalida<strong>de</strong> do <strong>EIA</strong> dos consultores que apenas são responsáveis por uma análise particular<br />

constante <strong>de</strong> uma ou mais secções do <strong>EIA</strong>; em ambos os casos a i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong>ve incluir o<br />

nome dos responsáveis/ consultores, a respectiva responsabilida<strong>de</strong> assumida no <strong>EIA</strong> e,<br />

eventualmente, a sua formação académica e ou profissional relevante e o resumo da experiência<br />

profissional.<br />

5 - Os anexos <strong>de</strong>vem consistir em material preparado especificamente para o <strong>EIA</strong>, po<strong>de</strong>ndo ser<br />

utilizada, quando relevante, informação da Administração Pública.<br />

22/22

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