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Versao em Pdf (3,14 mb) - Ministério Público de Santa Catarina

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e industrial e da liberda<strong>de</strong> aquisitiva e comercial do indivíduo, quando<br />

já se podia constatar a existência <strong>de</strong> uma classe burguesa, permitirá um<br />

princípio <strong>de</strong> estruturação dos direitos individuais; o que será posto <strong>em</strong><br />

evidência através dos contrastes entre a forma <strong>de</strong> governo do ancien régime<br />

e o a<strong>mb</strong>iente cultural e econômico (é por isso que, no campo político,<br />

Peces-Barba consi<strong>de</strong>ra o estágio do absolutismo um episódio necessário<br />

para que, além centralizar o po<strong>de</strong>r político e estabelecer alguns papéis<br />

<strong>de</strong> domínio, tornasse “[...] nítida uma das primeiras funções que se<br />

atribu<strong>em</strong> aos direitos: a <strong>de</strong> limitar o po<strong>de</strong>r do Estado”). 54<br />

Há dois momentos paradigmáticos relacionados com essa absoluta<br />

virag<strong>em</strong> no modo <strong>de</strong> tratar as liberda<strong>de</strong>s: a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> in<strong>de</strong>pendência<br />

dos norte-americanos e a revolução francesa <strong>de</strong> 1789; aqueles, os<br />

europeus anglo-saxônicos renovados, partindo <strong>de</strong> uma circunstância<br />

diversa da dos franceses, já que sua matriz política-jurídica havia consolidado<br />

o â<strong>mb</strong>ito das liberda<strong>de</strong>s civis <strong>em</strong> cartas <strong>de</strong> direitos <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o<br />

século XVII, enquanto que os révolutionnaires lutavam contra um regime<br />

que não garantia liberda<strong>de</strong>s; uns, concebendo sua existência política e<br />

<strong>de</strong>clarando as liberda<strong>de</strong>s fundadoras do Estado que surgia e os outros<br />

<strong>de</strong>stituindo as velhas bases políticas <strong>de</strong> que eram constituídos, <strong>de</strong>pondo,<br />

por outras palavras, o ancien régime para, partindo das re<strong>de</strong>finidas<br />

expressões socioculturais, tratar da transformação da ord<strong>em</strong> social 55 ; os<br />

primeiros, já ciosos das liberda<strong>de</strong>s conhecidas pelos reinóis britânicos<br />

e transportadas para as colônias, mas pouco a pouco <strong>de</strong>stituídas <strong>de</strong><br />

certas garantias, enquanto que os últimos, majoritariamente pequenos<br />

54 PECES-BARBA MARTÍNEZ, Gregorio. Transito a la mo<strong>de</strong>rnidad y <strong>de</strong>rechos fundamentales.<br />

In PECES-BARBA MARTÍNEZ, Gregorio et FERNANDES GARCÍA,<br />

Eusebio (organizadores). Historia <strong>de</strong> los <strong>de</strong>rechos fundamentales. Tomo I: Transito<br />

a la mo<strong>de</strong>rnidad. Siglos XVI y XVII. Madrid: Dykinson, 1998, p. 22 (fiz<strong>em</strong>os aqui<br />

uma tradução livre).<br />

55 Grimm, ao tratar dos movimentos <strong>de</strong> constitucionalismo, refere que “A explicação da<br />

orig<strong>em</strong> do constitucionalismo mo<strong>de</strong>rno acabou por adaptar-se ao ex<strong>em</strong>plo francês.<br />

Este modo <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r não t<strong>em</strong>, naturalmente, o sentido <strong>de</strong> colocar <strong>em</strong> dúvida a<br />

priorida<strong>de</strong> americana na constitucionalização: quando a ass<strong>em</strong>bléia nacional francesa<br />

se dispôs a elaborar uma constituição, já podia recolher o ex<strong>em</strong>plo americano. Não<br />

obstante, a <strong>de</strong>cisão francesa não consistiu <strong>em</strong> uma simples imitação ou recepção do<br />

processo americano. A revolução francesa não foi originariamente a implantação <strong>de</strong><br />

a implantação <strong>de</strong> um Estado constitucional estabelecido segundo aquele mo<strong>de</strong>lo:<br />

sua meta antes se encontrava na transformação da ord<strong>em</strong> social.” (GRIMM, Dieter.<br />

Constitucionalismo y <strong>de</strong>rechos fundamentales. Tradução para o espanhol <strong>de</strong> Antonio<br />

López Pina. Madrid: Editorial Trotta, 2006, p. 61-62. Título original: Die Zukunft <strong>de</strong>r<br />

Verfassung).

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