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Versao em Pdf (3,14 mb) - Ministério Público de Santa Catarina

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93<br />

Ora, nesta sua condição, o rei, mais ou menos ao modo como Maquiavel<br />

recomendou no seu pequeno-gran<strong>de</strong> livro O príncipe, praticava atos<br />

<strong>de</strong> magnânimos, inclusive po<strong>de</strong>ndo impedir a execução da pena <strong>de</strong><br />

morte; intervinha, ta<strong>mb</strong>ém, nas situações <strong>em</strong> que a salvaguarda <strong>de</strong> um<br />

mínimo <strong>de</strong> paz social era importante para a estabilida<strong>de</strong> do trono. Em<br />

Portugal, as Posturas do rei Afonso II, <strong>de</strong> 1211, proibiram a vingança<br />

particular na casa do inimigo (uma herança do direito germânico) e já<br />

no século XII, durante o reinado <strong>de</strong> D. Afonso Henriques, <strong>de</strong>u-se carta <strong>de</strong><br />

fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong> e segurança para colocar-se a salvo todo muçulmano vítima <strong>de</strong><br />

perseguições. 45 Ta<strong>mb</strong>ém na Península Ibérica, vamos encontrar no reino<br />

<strong>de</strong> Aragão um expediente jurídico capaz <strong>de</strong> controlar eventuais abusos<br />

cometidos durante a prisão <strong>de</strong> qu<strong>em</strong> estivesse a respon<strong>de</strong>r à ação penal,<br />

a manifestación <strong>de</strong> personas, através do que se podia, inclusive, obter a<br />

medida casa por cárcere, uma espécie <strong>de</strong> prisão domiciliar. Contudo, cabe<br />

<strong>de</strong>stacar que estamos tratando do cenário medieval, cuja constituição<br />

social era <strong>em</strong>inent<strong>em</strong>ente estamental e o direito à manifestación não se<br />

<strong>de</strong>stinava a plebeus n<strong>em</strong> àqueles que estivess<strong>em</strong> sujeitos ao Tribunal<br />

do Santo Ofício; ou seja, os direitos <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> existiam para poucos 46 .<br />

I.3 O Renascimento como força motriz cultural do<br />

reconhecimento <strong>de</strong> novos papéis para o cidadão<br />

Ao fim do século XV a Itália auspicia uma das mais importantes<br />

revoluções culturais <strong>de</strong> que se t<strong>em</strong> tido notícia, o Renascimento. As bases<br />

intelectuais da Ida<strong>de</strong> Média são colocadas <strong>em</strong> causa pelo humanismo,<br />

que lança um olhar para a antiguida<strong>de</strong> greco-latina, retomando seus<br />

princípios estéticos. O hom<strong>em</strong> passa a ser esculpido e retratado s<strong>em</strong> os<br />

pudores antes <strong>de</strong>terminados pela Igreja; com isso, ela própria é questionada,<br />

inclusive no que t<strong>em</strong> <strong>de</strong> influente no po<strong>de</strong>r político – o po<strong>de</strong>r<br />

espiritual que até então vinha compartilhando com o po<strong>de</strong>r t<strong>em</strong>poral<br />

do monarca o estabelecimento <strong>de</strong> direção e ord<strong>em</strong> para as socieda<strong>de</strong>s,<br />

é colocado <strong>em</strong> causa e vai, pouco a pouco, per<strong>de</strong>ndo seu posto. O antropocentrismo<br />

cultural toma lugar do teocentrismo.<br />

45 Sobre as garantias <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> <strong>em</strong> Portugal da Ida<strong>de</strong> Média, cf. nosso Habeas<br />

corpus, cit., p. <strong>14</strong>9-154.<br />

46 Sobre as garantias <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> <strong>em</strong> Espanha da Ida<strong>de</strong> Média, cf. nosso Habeas<br />

corpus, cit., p. <strong>14</strong>6-<strong>14</strong>9.

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