Versao em Pdf (3,14 mb) - Ministério Público de Santa Catarina
Versao em Pdf (3,14 mb) - Ministério Público de Santa Catarina
Versao em Pdf (3,14 mb) - Ministério Público de Santa Catarina
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
87<br />
forma estratificada, havendo várias esferas sociais, incluindo aquelas<br />
<strong>em</strong> que seus m<strong>em</strong>bros eram coisificados, tout court. É Miranda qu<strong>em</strong><br />
nos dá uma boa noção disso:<br />
Em Roma, qu<strong>em</strong> se encontra fora do círculo do Estado<br />
é hostis; o que se encontra no raio menor do império,<br />
mas fora da res publica, é hostis submetido – servus,<br />
<strong>de</strong>diticius, súbdito ou cliente; o que se encontra no raio<br />
menor, mais próximo da res publica, <strong>em</strong>bora, ainda assim,<br />
fora <strong>de</strong>la é o aliado – socius, amicus; o que se acha na<br />
socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> res publica, mas fora do governo, é o civis,<br />
o qual toma parte na ass<strong>em</strong>bleia do populus; o que se<br />
encontra no interior da esfera do governo, visto que t<strong>em</strong> a<br />
pretensão <strong>de</strong> governar, é o nobilis da aristocracia; e este,<br />
na medida <strong>em</strong> que t<strong>em</strong> o po<strong>de</strong>r executivo, é o magistratus<br />
e, na medida <strong>em</strong> que t<strong>em</strong> o direito <strong>de</strong> o controlar, é o pater,<br />
m<strong>em</strong>bro do senado. 31<br />
O servus nada mais era que res e, enquanto não libertado, não<br />
gozava <strong>de</strong> direitos. No entanto, aqueles que os possuíss<strong>em</strong> podiam<br />
reclamá-los <strong>em</strong> juízo, havendo, inclusive, a garantia do direito <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong><br />
física, o interdito <strong>de</strong> hominelibero exhibendo 32 , que, como o habeas<br />
corpus, dirigia-se contra qu<strong>em</strong> irregularmente <strong>de</strong>tinha, enclausurava ou<br />
<strong>de</strong> qualquer forma impedia a fruição da liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> movimentos <strong>de</strong><br />
alguém e podia ser impetrado por mulher ou por menor impuber pubertate<br />
proximi (<strong>em</strong>ancipado por outorga do pai ou <strong>em</strong> razão <strong>de</strong> sua morte) <strong>em</strong><br />
favor <strong>de</strong> parente. Mas as expressões <strong>de</strong> direitos <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>s são, entre<br />
os romanos, um amplo leque, incluindo a liberda<strong>de</strong> política, “[...] isto<br />
é, a participação <strong>de</strong> cidadãos no governo da Cida<strong>de</strong>” 33 e as liberda<strong>de</strong>s<br />
31 MIRANDA, Jorge. Teoria do Estado e da constituição. Rio <strong>de</strong> Janeiro: Forense, 2005,<br />
p. 28. Cretella Júnior, ao tratar do status libertatis, refere, no entanto, que “No mundo<br />
romano, <strong>em</strong> relação à liberda<strong>de</strong> movimentam-se pessoas que, conforme a circunstância,<br />
receb<strong>em</strong> os nomes <strong>de</strong> livres, s<strong>em</strong>ilivres, escravos, ingênuos, libertos, libertinos, “in<br />
mancipio”, colonos”, o que nos dá a noção <strong>de</strong> que a categoria <strong>em</strong> que se enquadram<br />
as pessoas <strong>de</strong>terminará a modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua liberda<strong>de</strong>. Cf. CRETELLA JÚNIOR, J.<br />
Curso <strong>de</strong> direito romano. 13. ed. rev. e aum. Rio <strong>de</strong> Janeiro: Forense, 1990, p. 90. V.,<br />
ta<strong>mb</strong>ém, CHAMOUN, Ebert. Instituições <strong>de</strong> direito romano. 3. ed. rev. e aum. Rio<br />
<strong>de</strong> Janeiro: Forense, 1957, p. 53 e s.<br />
32 Sobre a matéria, conferir nosso Habeas corpus: críticas e perspectivas (um contributo<br />
para o entendimento da liberda<strong>de</strong> e <strong>de</strong> sua garantia à luz do direito constitucional).<br />
3. ed. rev. e ampl. Curitiba: Juruá, 2009, p. <strong>14</strong>4-<strong>14</strong>6.<br />
33 HAURIOU, André. Droit constitutionnel et institutions politiques, cit., p. 38.