Versao em Pdf (3,14 mb) - Ministério Público de Santa Catarina
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<strong>de</strong> dar conforto material e espiritual ao outro, mas a tolerância são já<br />
princípios filosóficos que permit<strong>em</strong> o progresso pessoal dos indivíduos<br />
e a busca da auto-realização – tudo, entend<strong>em</strong>os, convergindo para a<br />
idéia <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>. Em terceiro lugar, o respeito pelos direitos do hom<strong>em</strong><br />
irá manifestar-se tanto no sist<strong>em</strong>a judicial (estruturado <strong>em</strong> colegiados<br />
que <strong>de</strong>cidiam por maioria, exigindo a imparcialida<strong>de</strong> dos juízes, que,<br />
<strong>em</strong> razão disso, estavam proibidos <strong>de</strong> receber presentes, <strong>de</strong> <strong>de</strong>cidir <strong>em</strong><br />
favor <strong>de</strong> um hom<strong>em</strong> pobre por pieda<strong>de</strong>, <strong>de</strong> distorcer um julgamento<br />
contra alguém <strong>de</strong> má reputação, <strong>de</strong> ouvir uma das partes na ausência da<br />
outra 20 ), quanto na punição, cuja execução não podia exce<strong>de</strong>r o <strong>de</strong>creto<br />
judicial, n<strong>em</strong> expor o con<strong>de</strong>nado ao vilipêndio (o corpo do executado<br />
não <strong>de</strong>veria permanecer insepulto, não execução <strong>de</strong> alguém sob suspeita,<br />
proibição <strong>de</strong> excesso na execução da pena 21 ). A justificativa da prudência<br />
judicial está no fato <strong>de</strong> esse sist<strong>em</strong>a ético enten<strong>de</strong>r que o hom<strong>em</strong> é falível<br />
e que <strong>de</strong>ve respeitar ao outro nível <strong>de</strong> conhecimento, que é o da própria<br />
perfeição <strong>em</strong> Deus. Mas, pela via do misticismo e da moral religiosa, os<br />
ju<strong>de</strong>us da antiguida<strong>de</strong> estabeleceram uma série <strong>de</strong> direitos do hom<strong>em</strong>,<br />
diretamente relacionados com a liberda<strong>de</strong>. Por isso, e finalmente, pod<strong>em</strong>os<br />
dizer que o lóghos da estruturação <strong>de</strong>ssa civilização se encontra<br />
fulcrado nos costumes e crenças que naturalmente se incorporaram na<br />
carga cultural do povo ju<strong>de</strong>u, que antes <strong>de</strong> representar uma espécie<br />
<strong>de</strong> auto-imolação, como po<strong>de</strong>ria ter dito o filósofo atormentado que<br />
<strong>de</strong>blaterava contra toda espécie <strong>de</strong> redução dogmática, era a própria e<br />
consciente expressão <strong>de</strong> seu modo <strong>de</strong> pensar; era – e continua a ser – a<br />
manifestação da psicologia daquele povo, não po<strong>de</strong>ndo, já por isso,<br />
haver maior prova <strong>de</strong> sua liberda<strong>de</strong>.<br />
b) Ao pensar-se na civilização grega, logo v<strong>em</strong> à mente a forma<br />
política criada <strong>em</strong> Atenas, que se tornou o panteão <strong>de</strong>sejado pelos pensadores<br />
para os Estados da mo<strong>de</strong>rnida<strong>de</strong>, mas, muita vez, erroneamente<br />
proclamado como o que inspirou um regime <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>s políticas<br />
mo<strong>de</strong>rnas. As idéias <strong>de</strong> d<strong>em</strong>ocracia e <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> gregas <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser<br />
vistas com alguma reserva, por mais <strong>de</strong> um motivo. Tent<strong>em</strong>os, no entanto,<br />
para melhor situarmos a questão, uma aproximação ao campo<br />
i<strong>de</strong>ativo e prático <strong>de</strong>ssas liberda<strong>de</strong>s.<br />
com a própria filosofia da religião judaica.<br />
20 MAIMÔNIDES. Os 613 mandamentos. Tradução <strong>de</strong> Giuseppe Nahaïssi. 3. ed. São<br />
Paulo: Nova Arcádia, 1990, p. 313-315. Título original: Tariag ha-mitzvoth.<br />
21 MAIMÔNIDES. Mishné Tora, cit., p. 102.