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Versao em Pdf (3,14 mb) - Ministério Público de Santa Catarina

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81<br />

IV a.C) quanto no Talmud jerusal<strong>em</strong>ita (Talmud ierushalmi) 11 , que se gestou<br />

a partir do séc. I, como, ainda, forjaram as bases <strong>de</strong> um jusumanismo<br />

que transcen<strong>de</strong>u seu t<strong>em</strong>po e sua cultura, entroncando-se, através do<br />

cristianismo, nas civilizações oci<strong>de</strong>ntais.<br />

É lógico que os preceitos éticos presentes nas antigas escrituras e<br />

no que se vai sedimentando como direitos do hom<strong>em</strong>, têm na divinda<strong>de</strong><br />

a representação do ser que os dirige e <strong>em</strong> relação ao qual se atribu<strong>em</strong> os<br />

julgamentos supr<strong>em</strong>os; aliás, esses preceitos aos quais os ju<strong>de</strong>us estão<br />

obrigados a observar justificam-se mais pela dignificação da divinda<strong>de</strong><br />

do que na da própria hominida<strong>de</strong>, porque tudo <strong>de</strong>correrá <strong>de</strong> Deus,<br />

inclusive quando se pensa sobre a disponibilida<strong>de</strong> do corpo e da vida;<br />

ou seja, o hom<strong>em</strong> (da cultura judaica) dignifica-se pelo respeito a Deus.<br />

Assim, os preceitos referidos aos cuidados com a higiene, com o corpo<br />

e com a saú<strong>de</strong>, v.g., explicam-se não por uma filosofia antropocêntrica,<br />

mas pelo fato <strong>de</strong> o hom<strong>em</strong> ter sido criado à imag<strong>em</strong> <strong>de</strong> Deus 12 . Ao tratar<br />

das leis sobre o comportamento, e enfocando s<strong>em</strong>elhante aspecto,<br />

Maimôni<strong>de</strong>s refere:<br />

Aquele que regula a sua vida segundo as leis da medicina<br />

com o único objetivo <strong>de</strong> manter um físico forte e vigoroso<br />

e gerar filhos que façam o seu trabalho <strong>em</strong> seu benefício, e<br />

se esforçam na vida para o seu b<strong>em</strong>, não está seguindo o<br />

caminho certo. Um hom<strong>em</strong> <strong>de</strong>ve ter como objetivo manter<br />

a saú<strong>de</strong> e o vigor físicos, a fim <strong>de</strong> que sua alma esteja<br />

disponível, livre e sã, <strong>em</strong> condições <strong>de</strong> conhecer o Eterno. 13<br />

Há nisso um forte aspecto <strong>de</strong>terminista, que po<strong>de</strong> melhor ser<br />

compreendido na passag<strong>em</strong> <strong>em</strong> que Belkin trata do propósito <strong>de</strong> cumprimento<br />

das mitsvot (preceitos):<br />

Quando um ju<strong>de</strong>u cumpre os mandamentos positivos<br />

e negativos da Torá, ele está, <strong>de</strong> certo modo,<br />

fazendo o seguinte pronunciamento: “Eu não sou o<br />

11 Sobre o direito talmúdico, cf. FALK, Ze’ev. O direito talmúdico. Tradução <strong>de</strong> Nei<strong>de</strong><br />

Terezinha Moraes Tomei e Esther Handler. São Paulo: Perspectiva, 1988.<br />

12 BELKIN, Samuel. A filosofia do Talmud. O caráter sagrado da vida humana na<br />

teocracia d<strong>em</strong>ocrática judaica. Tradução <strong>de</strong> Beatriz Telles Rudge e Derval Junqueira<br />

<strong>de</strong> Aquino Neto. São Paulo: Exodus Editora-Sêfer, 2003. p. 20. Título original: In his<br />

image – the jewish philosophy of man as expressed in rabbinic tradition.<br />

13 MAIMÔNIDES. Mishné Tora. O livro da sabedoria. Tradução do rabino Yaacov<br />

Israel Blumenfeld. Rio <strong>de</strong> Janeiro: Imago, 1992, p. 162.

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