Versao em Pdf (3,14 mb) - Ministério Público de Santa Catarina
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por uma incompletu<strong>de</strong> essencial. Mas, por isso mesmo<br />
que se não acha enclausurado num “mundo próprio”,<br />
diz-se “aberto para o mundo”. 8<br />
Esta abertura para o mundo e a incompletu<strong>de</strong> conotam diretamente<br />
com o estado <strong>de</strong> insegurança que é a própria existência, obrigando ao<br />
hom<strong>em</strong> estabelecer as bases a partir das quais procurará aperfeiçoar-se,<br />
progredir e auto-realizar-se. Cria seu a<strong>mb</strong>iente – a socieda<strong>de</strong> –, <strong>em</strong> o<br />
qual se acha indissoluvelmente ligado; <strong>de</strong>senvolve estratégias para nela<br />
manter-se <strong>em</strong> relativa harmonia e dá-se conta, por fim, ao longo da experiência<br />
haurida <strong>em</strong> meio às relações sociais(-políticas) dos contornos<br />
(e, numa outra fase, da própria substância) dos seus direitos que são,<br />
numa palavra, a representação, <strong>em</strong> termos racionais e compreensíveis<br />
como se se tratass<strong>em</strong> <strong>de</strong> regras do jogo, das liberda<strong>de</strong>s. Por outras palavras,<br />
tudo aquilo laborado pela inteligência humana para a consecução<br />
<strong>de</strong> sua missão <strong>de</strong> viver, que se cristaliza <strong>em</strong> <strong>de</strong>terminada cultura como<br />
instituições ou direitos, é a própria expressão da liberda<strong>de</strong>.<br />
Mesmo que se diga que ao criar seu a<strong>mb</strong>iente o hom<strong>em</strong> fica <strong>em</strong><br />
relativa clausura (Baptista Machado), há <strong>de</strong> ter-se <strong>em</strong> consi<strong>de</strong>ração o fato<br />
<strong>de</strong> que po<strong>de</strong> ele ainda <strong>de</strong>liberar sobre aspectos <strong>de</strong> sua vida individual<br />
(inclusive aqueles que implicam no auto-aniquilamento); tentar mudar<br />
a configuração da socieda<strong>de</strong> para que ela preserve bens caros à humanida<strong>de</strong><br />
(vê-se isso quando se trata da preservação do meio a<strong>mb</strong>iente);<br />
e exigir que se lhe respeit<strong>em</strong> <strong>de</strong>terminadas esferas <strong>de</strong> autopromoção.<br />
Não é por outro motivo que Tomás <strong>de</strong> Aquino, ao enfrentar uma quaestio<br />
disputata, escreve: “<strong>de</strong>ve-se dizer que o hom<strong>em</strong> não está or<strong>de</strong>nado<br />
para a socieda<strong>de</strong> política com todo seu ser e com todas suas coisas.” 9<br />
Ou seja, a socieda<strong>de</strong> política (o Estado) criada pelo hom<strong>em</strong>, não <strong>de</strong>ve<br />
penetrar todo seu ser, instrumentalizando-o para os fins que coloqu<strong>em</strong><br />
<strong>em</strong> causa sua dignida<strong>de</strong>. Quanto aos direitos do hom<strong>em</strong>, não se po<strong>de</strong><br />
dizê-los propositadamente concebidos como pura expressão <strong>de</strong> domínio,<br />
com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> coarctar a liberda<strong>de</strong>, mas como resultante do<br />
meio sociocultural. De outra forma, pod<strong>em</strong>os enten<strong>de</strong>r que os direitos<br />
são o reflexo <strong>de</strong> tudo o que o hom<strong>em</strong> como ser-<strong>em</strong>-socieda<strong>de</strong> criou para<br />
si, através do livre uso da razão. Numa síntese, dir<strong>em</strong>os que, por mais<br />
8 MACHADO, J. Baptista. Introdução ao direito e ao discurso legitimador. 9. reimpressão.<br />
Coi<strong>mb</strong>ra: Almedina, 1996, p. 7.<br />
9 TOMÁS DE AQUINO, S. Suma teológica. V. III (I-II, q 21, art. 4, 3). São Paulo: Loyola,<br />
2003, p. 298. Título original: Summa theologiae.