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Versao em Pdf (3,14 mb) - Ministério Público de Santa Catarina

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cial e compl<strong>em</strong>entária da liberda<strong>de</strong> negativa – a que se fundamenta na<br />

abstenção do Estado diante das manifestações <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> humana –,<br />

terá cabimento a sustentação <strong>de</strong> uma teoria constitucional <strong>de</strong> estabelecimento<br />

e garantia <strong>de</strong> direitos fundamentais <strong>de</strong> primeira geração, os<br />

direitos <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>?<br />

O artigo preten<strong>de</strong> dar uma resposta à questão probl<strong>em</strong>ática, percorrendo<br />

duas formulações metódicas. Em primeiro lugar, situando-a<br />

no pensamento filosófico antropológico, on<strong>de</strong> tentar<strong>em</strong>os <strong>de</strong>scortinar a<br />

idéia <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> humana, mesmo que <strong>de</strong> forma reduzida <strong>em</strong> razão <strong>de</strong><br />

estarmos a tratar do t<strong>em</strong>a no espaço <strong>de</strong> um artigo. Em segundo lugar, <strong>de</strong><br />

acordo com uma perspectivação orteguiana da história como sist<strong>em</strong>a,<br />

verificar<strong>em</strong>os como os direitos <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>s tomaram substantivação<br />

ao longo da experiência jurídica oci<strong>de</strong>ntal. Como já se <strong>de</strong>u a enten<strong>de</strong>r,<br />

<strong>de</strong>limitar<strong>em</strong>os a linha discursiva aten<strong>de</strong>ndo a duas balizas: nossa ancestralida<strong>de</strong><br />

cultural judaico-cristã e o mo<strong>de</strong>lo d<strong>em</strong>ocrático <strong>de</strong> Estado<br />

<strong>de</strong> direito. A pesquisa bibliográfica servirá para dará arrimo, através do<br />

método <strong>de</strong>dutivo, à formulação <strong>de</strong> nossa posição quanto à sustentação<br />

<strong>de</strong> uma teoria constitucional <strong>de</strong> positivação dos direitos e garantias<br />

das liberda<strong>de</strong>s. As categorias que constitu<strong>em</strong> diretrizes para o <strong>de</strong>senvolvimento<br />

do texto, encontram-se já <strong>de</strong>stacadas na parte prea<strong>mb</strong>ular<br />

do trabalho e são, à medida que <strong>de</strong>las nos ocupamos, conceituadas no<br />

corpo do texto.<br />

I. LIBERDADE COMO FUNDAMENTO DA HOMINIDADE<br />

O romantismo <strong>de</strong> on<strong>de</strong> brotou Jean-Jacques Rousseau via numa<br />

ancestralida<strong>de</strong>, há muito perdida na l<strong>em</strong>brança <strong>de</strong> todos, a existência do<br />

status naturalis, <strong>em</strong> que os homens, <strong>de</strong>svestidos da malda<strong>de</strong>, conviviam<br />

pacificamente, <strong>em</strong> liberda<strong>de</strong> pura – ou absoluta –, que lhes permitia<br />

estar<strong>em</strong> integrados ao meio. Ao tratar<strong>em</strong> <strong>de</strong>sta característica humana,<br />

o pensador político genebrino, assim como os outros que imaginaram<br />

a formação do Estado por contrato, Hobbes (este, como sabido, com<br />

um entendimento pessimista acerca do hom<strong>em</strong>) e Locke, e, ainda, o<br />

moralista Kant, pretendiam <strong>de</strong>slindar a própria natureza dos homens<br />

que, no entanto, era confrontada com a evolução das socieda<strong>de</strong>s ou com<br />

certas propensões adquiridas, como a da cobiça: então, essa natureza<br />

que dá os contornos da hominida<strong>de</strong> <strong>de</strong>veria ser domada pelo uso da

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