Versao em Pdf (3,14 mb) - Ministério Público de Santa Catarina
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ser humano: o hom<strong>em</strong> está con<strong>de</strong>nado a viver <strong>em</strong> socieda<strong>de</strong> e por isso<br />
<strong>de</strong>ve ser entendido como um ser-<strong>em</strong>-socieda<strong>de</strong>. Desta forma, a idéia <strong>de</strong><br />
liberda<strong>de</strong> terá contornos <strong>de</strong>termináveis pela circunstância do hom<strong>em</strong><br />
– <strong>de</strong> estar inserido na socieda<strong>de</strong> e ter <strong>de</strong> nela amoldar-se e moldá-la –,<br />
e jamais po<strong>de</strong>rá ser absolutizada sob pena <strong>de</strong> dar-se sua negação 3 . A<br />
segunda encontra-se no fato <strong>de</strong>corrente do aperfeiçoamento do Estado 4 ,<br />
que, conforme terá dito Pontes <strong>de</strong> Miranda, criou técnicas <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>,<br />
sendo a principal <strong>de</strong>las aquilo que <strong>de</strong>nominamos <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> legal. A<br />
idéia <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> estará presuntivamente encerrada nas regras do direito<br />
e, portanto, seu â<strong>mb</strong>ito esten<strong>de</strong>r-se-á sobre tudo aquilo permitido<br />
ou, simplesmente, não proibido por lei. Assim, o Estado – <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>lo<br />
d<strong>em</strong>ocrático, fris<strong>em</strong>os –, que assume o monopólio da preservação da<br />
pax social, cria e fiscaliza as regras dos jogos sociais, tendo ele próprio<br />
autolimitar-se <strong>em</strong> nome dos valores anteriormente referidos, especialmente<br />
os da auto-realização do hom<strong>em</strong> e aperfeiçoamento. Justamente<br />
por isso o Estado constitui-se como suposto <strong>de</strong> organizador e garantidor<br />
<strong>de</strong> direitos <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>: seu documento político-jurídico fundamental<br />
estabelece áreas <strong>de</strong> competências para o <strong>de</strong>senvolvimento da vida<br />
social(-política), que inclu<strong>em</strong> o respeito pelos direitos <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> tanto<br />
nas relações horizontais – entre os cidadãos – quanto nas verticais – entre<br />
o Estado e os cidadãos.<br />
Os estudiosos, no entanto, têm apontado uma série <strong>de</strong> fatores que<br />
repercut<strong>em</strong> diretamente na organização política e jurídica dos Estados<br />
cont<strong>em</strong>porâneos 5 , colocando <strong>em</strong> causa a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> novas ondas<br />
3 A manifestação talvez mais ve<strong>em</strong>ente <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> humana inscreve-se no domínio<br />
que o hom<strong>em</strong> t<strong>em</strong> sobre sua vida, dizendo até on<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ela prosseguir. E as propensões<br />
tanáticas coroariam um tal postulado o que, contudo, é vedado.<br />
4 Segundo entend<strong>em</strong>os, não se po<strong>de</strong> pensar na idéia <strong>de</strong> Estado como sist<strong>em</strong>a orgânico,<br />
com funções <strong>de</strong>terminadas, agregando el<strong>em</strong>entos materiais e i<strong>de</strong>ológicos (culturais)<br />
<strong>de</strong> um povo, antes do pensamento <strong>de</strong> Maquiavel (a qu<strong>em</strong> se atribui o <strong>em</strong>prego do<br />
vocábulo Stato, para <strong>de</strong>signar as Repúblicas e Principados) e da experiência política<br />
ocorrida <strong>em</strong> algumas repúblicas da Itália renascentista, <strong>de</strong>ntre as quais Florença, terra<br />
daquele pensador político. Antes, durante o medievo, havia a <strong>de</strong>scentralização e a<br />
própria concorrência entre po<strong>de</strong>res políticos, a falta <strong>de</strong> uma concepção <strong>de</strong> unida<strong>de</strong><br />
e <strong>de</strong> projeto, para além da in<strong>de</strong>terminação espacial para o exercício das ativida<strong>de</strong>s<br />
<strong>de</strong> governo.<br />
5 E<strong>mb</strong>ora alguns autores, como Sousa Santos, fal<strong>em</strong> da pós-mo<strong>de</strong>rnida<strong>de</strong> (cf. SANTOS,<br />
Boaventura <strong>de</strong> Sousa. A gramática do t<strong>em</strong>po: para uma nova cultura política. São<br />
Paulo: Cortez, 2006, passim), entend<strong>em</strong>os preferível a cautela <strong>de</strong> Ferreira <strong>de</strong> Melo,<br />
para qu<strong>em</strong> passamos pelo momento <strong>de</strong> crise <strong>de</strong> paradigmas da mo<strong>de</strong>rnida<strong>de</strong>, justificando<br />
a transição dos t<strong>em</strong>pos (cf. MELO, Osvaldo Ferreira <strong>de</strong>. O papel da política