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Versao em Pdf (3,14 mb) - Ministério Público de Santa Catarina

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71<br />

CONSTITUIÇÃO: FUNDAMENTOS DE<br />

SUA imprescindibilida<strong>de</strong> para<br />

a preservação dos direitos <strong>de</strong><br />

liberda<strong>de</strong><br />

Isaac Sabbá Guimarães<br />

Promotor <strong>de</strong> Justiça do <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> <strong>de</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Catarina</strong><br />

Doutorando pela Univali<br />

SUMÁRIO<br />

INTRODUÇÃO I. LIBERDADE COMO FUNDAMENTO DA HO-<br />

MINIDADE. I.1 Liberda<strong>de</strong> dos antigos. I.2 Liberda<strong>de</strong> e suas vicissitu<strong>de</strong>s<br />

ao longo do medievo. I.3 O Renascimento como força motriz cultural<br />

do reconhecimento <strong>de</strong> novos papéis para o cidadão. I.4 A liberda<strong>de</strong><br />

dos mo<strong>de</strong>rnos (o Iluminismo e a nova perspectivação do hom<strong>em</strong>). II. A<br />

POSITIVAÇÃO DOS DIREITOS DE LIBERDADES. II.1 A experiência<br />

constitucional inglesa. II.2 A experiência constitucional americana. II.3<br />

A experiência constitucional francesa (mo<strong>de</strong>lo do constitucionalismo<br />

da Europa continental). III. O CONSTITUCIONALISMO CONTEM-<br />

PORÂNEO. III.1 Novas gerações <strong>de</strong> direitos. III.2 A irrenunciabilida<strong>de</strong><br />

dos direitos ancestrais como fundamento <strong>de</strong> sentido e ord<strong>em</strong> para o<br />

hom<strong>em</strong> e a necessária positivação na Constituição. CONCLUSÕES.<br />

REFERÊNCIAS DAS FONTES CITADAS.<br />

RESUMO<br />

O presente artigo intenta afirmar a posição <strong>de</strong> que os direito clás-<br />

Atuação Florianópolis V. 7 n. 16 p. 71 - 126 jan./jun. 2010

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