Versao em Pdf (3,14 mb) - Ministério Público de Santa Catarina
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Muito <strong>em</strong>bora possa existir uma tendência <strong>de</strong> que, num caso<br />
concreto, <strong>de</strong>va ser exigida a comutação <strong>de</strong> pena para o máximo <strong>de</strong> 30<br />
anos para a entrega à jurisdição do Tribunal Penal Internacional, ainda<br />
não há entendimento sedimentado a respeito.<br />
De todo modo, adverte Neves que<br />
a disposição para o aprendizado <strong>em</strong> a<strong>mb</strong>os os lados<br />
os lados, mediante a formação <strong>de</strong> uma re<strong>de</strong> transversal<br />
construtiva, ou seja, o transconstitucionalismo,<br />
é <strong>de</strong>cisivo para o sucesso nessa área <strong>de</strong> colisão.<br />
Internacionalismo e nacionalismo, nessa hipótese,<br />
po<strong>de</strong>rão levar a atitu<strong>de</strong>s <strong>de</strong>strutivas para os direitos<br />
humanos ou fundamentais. 44<br />
Portanto, ao se consi<strong>de</strong>rar a relação entre or<strong>de</strong>ns internacionais e<br />
or<strong>de</strong>ns nacionais estatais, o transconstitucionalismo r<strong>em</strong>ete ao diálogo<br />
e à razão transversal, não prevalecendo o tratamento privilegiado pelo<br />
Estado, n<strong>em</strong> pelo direito internacional público.<br />
Uma outra situação <strong>de</strong> transconstitucionalismo ocorre no â<strong>mb</strong>ito<br />
<strong>de</strong> um sist<strong>em</strong>a jurídico mundial <strong>de</strong> níveis múltiplos, como um sist<strong>em</strong>a<br />
multicêntrico <strong>de</strong> or<strong>de</strong>ns cujas relações são heterárquicas, <strong>em</strong>bora haja<br />
hierarquia no seu interior. 45<br />
Decorre que o transconstitucionalismo <strong>de</strong> um sist<strong>em</strong>a mundial<br />
<strong>de</strong> níveis múltiplos relaciona-se com os probl<strong>em</strong>as <strong>de</strong> direitos fundamentais<br />
e <strong>de</strong> direitos humanos que perpassam <strong>em</strong> diversos tipos <strong>de</strong><br />
or<strong>de</strong>ns jurídicas (estatais, internacionais, supranacionais, transnacionais<br />
e locais). Portanto, diversas or<strong>de</strong>ns jurídicas pod<strong>em</strong> estar entrelaçadas<br />
simultaneamente para a solução <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminado caso. Como ex<strong>em</strong>plo<br />
aplicável a um caso brasileiro, menciona o Habeas Corpus n. 82.424/<br />
RS, <strong>em</strong> cuja <strong>de</strong>cisão o Pleno do STF enten<strong>de</strong>u como crime <strong>de</strong> racismo a<br />
publicação <strong>de</strong> livro com conteúdo consi<strong>de</strong>rado antiss<strong>em</strong>ítico por negar o<br />
holocausto, caso <strong>em</strong> que foram utilizados na fundamentação do acórdão<br />
44 NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. p. <strong>14</strong>7.<br />
45 Com a expressão “sist<strong>em</strong>a jurídico mundial <strong>de</strong> níveis múltiplos”, Neves preten<strong>de</strong><br />
“ressaltar uma pluralida<strong>de</strong> <strong>de</strong> or<strong>de</strong>ns cujos tipos estruturais, formas <strong>de</strong> diferenciação,<br />
mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> autocompreensão e modos <strong>de</strong> concretização são fort<strong>em</strong>ente<br />
diversos e peculiares, uma multiplicida<strong>de</strong> da qual resultam entrelaçamentos nos<br />
quais nenhuma das or<strong>de</strong>ns po<strong>de</strong> apresentar-se legitimamente como <strong>de</strong>tentora da<br />
ultima ratio discursiva”. (NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. p. 236-237).