Versao em Pdf (3,14 mb) - Ministério Público de Santa Catarina
Versao em Pdf (3,14 mb) - Ministério Público de Santa Catarina
Versao em Pdf (3,14 mb) - Ministério Público de Santa Catarina
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
46<br />
mentais se preten<strong>de</strong> aludir àqueles direitos humanos<br />
garantidos pelo or<strong>de</strong>namento jurídico positivo, na<br />
maior parte dos casos na sua normatização constitucional,<br />
e que <strong>de</strong>v<strong>em</strong> gozar <strong>de</strong> uma tutela reforçada. 2<br />
Ta<strong>mb</strong>ém procurando esclarecer as significações, Garcia e Melo 3<br />
expressam que é consenso na doutrina especializada que os termos<br />
“direitos do hom<strong>em</strong>” e “direitos humanos” são utilizados quando<br />
integram <strong>de</strong>clarações e convenções internacionais, enquanto “direitos<br />
fundamentais” aparec<strong>em</strong> positivados ou garantidos num or<strong>de</strong>namento<br />
jurídico estatal. Quando se refer<strong>em</strong> à história ou à filosofia dos direitos<br />
humanos, usam conforme suas preferências, indistintamente.<br />
Para Sarlet, os “direitos fundamentais” correspond<strong>em</strong> aos direitos<br />
do ser humano reconhecidos e positivados no direito constitucional <strong>de</strong><br />
um <strong>de</strong>terminado Estado e, quanto aos “direitos humanos”, discordando<br />
<strong>de</strong> sua equiparação a direitos naturais (não positivados), são os positivados<br />
nos documentos <strong>de</strong> direito internacional e aspiram à valida<strong>de</strong><br />
universal para todos os povos e t<strong>em</strong>pos, <strong>de</strong> tal sorte que revelam um<br />
inequívoco caráter supranacional (internacional). 4<br />
Ao discorrer a propósito <strong>de</strong>ssas controvérsias doutrinais, Perez<br />
Luño analisa particularmente as concepções teóricas dos Professores<br />
Antonio Fernán<strong>de</strong>z-Galiano e Gregorio Peces-Barba. 5<br />
2 Livre tradução pelo autor do artigo da obra: PEREZ LUÑO, Antonio E. Los <strong>de</strong>rechos<br />
fundamentales. 7. ed. Madrid: Tecnos, 1998. p. 46. O texto original é o seguinte:<br />
“Los <strong>de</strong>rechos humanos suelen venir entendidos como un conjunto <strong>de</strong> faculta<strong>de</strong>s e<br />
instituciones que, en cada momento histórico, concretan las exigências <strong>de</strong> la dignidad,<br />
la libertad, y la igualdad humanas, las cuales <strong>de</strong>ben ser reconocidas positivamente<br />
por los or<strong>de</strong>namientos jurídicos a nível nacional e internacional. En tanto que con la<br />
noción <strong>de</strong> los <strong>de</strong>rechos fundamentales se tien<strong>de</strong> a aludir a aquellos <strong>de</strong>rechos humanos<br />
garantizados por el or<strong>de</strong>namiento jurídico positivo, en la mayor parte <strong>de</strong> los casos<br />
en su normativa constitucional, y que suelen gozar <strong>de</strong> una tutela reforzada.”<br />
3 GARCIA, Marcos Leite; MELO, Osvaldo Ferreira <strong>de</strong>. Reflexões sobre o conceito<br />
<strong>de</strong> direitos fundamentais. Revista Eletônica Direito e Política, Programa <strong>de</strong> Pós-<br />
Graduação Stricto Sensu <strong>em</strong> Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.4, n. 2, 2º quadrimestre<br />
<strong>de</strong> 2009. Disponível <strong>em</strong>: ISSN<br />
1980-7791. p 295, <strong>em</strong> nota <strong>de</strong> rodapé. No artigo, os autores utilizam as expressões<br />
Direitos Humanos e Direitos Fundamentais como sinônimas.<br />
4 SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 2. ed. Porto Alegre:<br />
Livraria do Advogado, 2001. p. 33-34. Ta<strong>mb</strong>ém com referência à distinção conceitual<br />
e terminológica, ver KRETZ, Andrietta. Autonomia da vonta<strong>de</strong> e eficácia horizontal<br />
dos direitos fundamentais. Florianópolis: Momento Atual, 2005. p. 49-51.<br />
5 A propósito: PEREZ LUÑO, Antonio E. Los <strong>de</strong>rechos fundamentales. p. 48-51. Livre