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Versao em Pdf (3,14 mb) - Ministério Público de Santa Catarina

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45<br />

das relações entre o Sist<strong>em</strong>a Internacional <strong>de</strong> Direitos Humanos e os<br />

Direitos Fundamentais dos Estados, consi<strong>de</strong>rando que no contexto <strong>de</strong><br />

um mundo <strong>de</strong> intensa globalização é pertinente o <strong>de</strong>slocamento para<br />

uma razão transversal. Nesse aspecto, expõe-se a possibilida<strong>de</strong> do entrelaçamento<br />

<strong>de</strong>ssas or<strong>de</strong>ns e a perspectiva do transconstitucionalismo,<br />

conforme <strong>de</strong>senvolvido por Marcelo Neves.<br />

Para a consecução <strong>de</strong>ste artigo utiliza-se o método indutivo, tanto<br />

na fase da coleta e do tratamento dos dados bibliográficos recolhidos<br />

quanto no relato da pesquisa, com auxílio das técnicas do referente e<br />

do fichamento. 1<br />

1. Delimitação dos Significados: Direitos Humanos<br />

e Direitos Fundamentais<br />

Po<strong>de</strong>-se constatar que as categorias “direitos do hom<strong>em</strong>”, “direitos<br />

humanos” e “direitos fundamentais” costumam apresentar certa<br />

confusão conceitual, própria dos diversos sentidos que o uso acaba conce<strong>de</strong>ndo<br />

a algumas expressões, ora ta<strong>mb</strong>ém revelando a a<strong>mb</strong>iguida<strong>de</strong><br />

e a vagueza interpretativa que muitas vezes acompanham os sentidos<br />

possíveis das palavras e expressões.<br />

Para melhor exposição do t<strong>em</strong>a proposto, tornam-se necessárias<br />

algumas consi<strong>de</strong>rações que pod<strong>em</strong> auxiliar na busca da <strong>de</strong>limitação dos<br />

sentidos <strong>de</strong> cada expressão.<br />

Enten<strong>de</strong>ndo que o termo “direitos humanos” possui mais amplitu<strong>de</strong><br />

e imprecisão que a noção <strong>de</strong> “direitos fundamentais”, Perez Luño<br />

apresenta como critério distintivo o seguinte:<br />

Os direitos humanos <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser entendidos com um<br />

conjunto <strong>de</strong> faculda<strong>de</strong>s e instituições que, <strong>em</strong> cada<br />

momento histórico, concretizam as exigências da<br />

dignida<strong>de</strong>, da liberda<strong>de</strong> e da igualda<strong>de</strong> humanas,<br />

as quais <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser reconhecidas e positivadas pelos<br />

or<strong>de</strong>namentos jurídicos <strong>em</strong> nível nacional e internacional.<br />

Enquanto que com a noção <strong>de</strong> direitos funda-<br />

1 Sobre métodos, técnicas e ferramentas <strong>de</strong> pesquisa, ver: PASOLD, Cesar Luiz.<br />

Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. 11. ed. Florianópolis: Conceito<br />

Editorial/Millennium, 2008.

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