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Versao em Pdf (3,14 mb) - Ministério Público de Santa Catarina

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PALAVRAS/EXPRESSÕES CHAVE: Direitos Humanos. Direitos<br />

Fundamentais. Tratados Internacionais. Constituição. Transconstitucionalismo.<br />

INTRODUÇÃO<br />

Partindo-se da i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> que as conquistas dos direitos e afirmações<br />

<strong>de</strong> valores são realizadas ao longo <strong>de</strong> um complexo processo <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento<br />

da humanida<strong>de</strong>, verifica-se que <strong>em</strong> <strong>de</strong>terminados momentos<br />

históricos ocorre a formalização <strong>de</strong> marcos importantes, por intermédio<br />

<strong>de</strong> documentos <strong>de</strong> <strong>de</strong>clarações e garantias <strong>de</strong> direitos humanos.<br />

Valores protegidos como direitos humanos encontram sua positivação<br />

jurídica no â<strong>mb</strong>ito dos Estados nacionais por meio das normas<br />

constitucionais <strong>de</strong> direitos fundamentais.<br />

Se os direitos fundamentais se situam no â<strong>mb</strong>ito do Estado, os<br />

direitos humanos orbitam na esfera do direito internacional.<br />

Po<strong>de</strong>-se afirmar, então, s<strong>em</strong> <strong>em</strong>bargo <strong>de</strong> outros posicionamentos<br />

e possibilida<strong>de</strong>s teóricas, que os direitos humanos constitu<strong>em</strong>-se como<br />

categoria prévia e legitimadora dos direitos fundamentais positivados<br />

constitucionalmente.<br />

Na perspectiva <strong>de</strong> sua historicida<strong>de</strong>, forma-se a partir da <strong>de</strong>nominada<br />

2ª Gran<strong>de</strong> Guerra Mundial o Sist<strong>em</strong>a Internacional <strong>de</strong> Direitos<br />

Humanos, por um lado, no â<strong>mb</strong>ito global da Organização das Nações<br />

Unidas, com a pretensão <strong>de</strong> universalida<strong>de</strong> e, por outro, no â<strong>mb</strong>ito <strong>de</strong><br />

sist<strong>em</strong>as regionais, como o Sist<strong>em</strong>a Europeu, o Sist<strong>em</strong>a das Américas<br />

e o Sist<strong>em</strong>a Africano.<br />

Importa ta<strong>mb</strong>ém consi<strong>de</strong>rar a respeito da internalização <strong>de</strong><br />

tratados <strong>de</strong> direitos humanos nos or<strong>de</strong>namentos nacionais e as suas<br />

consequentes relações normativas ou hierárquicas.<br />

Percebe-se que no contexto global, e mesmo regional, os t<strong>em</strong>as<br />

tratados <strong>em</strong> nível constitucional ultrapassam as fronteiras que limitam<br />

o Estado nacional tradicional. Como lidar, então, com os probl<strong>em</strong>as<br />

que interessam a mais <strong>de</strong> uma ord<strong>em</strong> jurídica, principalmente quando<br />

apresentam raízes, orientações e soluções heterogêneas?<br />

Objetiva-se, então, com o presente artigo, tratar do probl<strong>em</strong>a

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