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Versao em Pdf (3,14 mb) - Ministério Público de Santa Catarina

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alguns dos Direitos Fundamentais são normas programáticas, ou seja,<br />

programas <strong>de</strong> ação futura, como se particularida<strong>de</strong>s inerentes à vida, à<br />

saú<strong>de</strong> e à dignida<strong>de</strong> das pessoas pu<strong>de</strong>ss<strong>em</strong> esperar.<br />

Nesse sentido, a discricionarieda<strong>de</strong> dos atos administrativos<br />

tangentes à realização <strong>de</strong> Políticas Públicas, quando praticada <strong>de</strong> forma<br />

<strong>de</strong>ssintonizada da Lei e da Constituição, acaba por abalroar Direitos<br />

Fundamentais relacionados à criança e ao adolescente, que foram conquistados<br />

pelo hom<strong>em</strong> <strong>em</strong> sua história. Diante dos inúmeros conflitos<br />

existentes nessa seara, o Po<strong>de</strong>r Judiciário é chamado para dirimi-los,<br />

havendo a intervenção <strong>de</strong> um Po<strong>de</strong>r do Estado <strong>em</strong> matéria <strong>de</strong> competência<br />

<strong>de</strong> Po<strong>de</strong>r diverso, colocando-se <strong>em</strong> xeque a aparente rigi<strong>de</strong>z<br />

da tripartição dos Po<strong>de</strong>res estabelecidas na Constituição brasileira.<br />

Enten<strong>de</strong>-se aparente porque não analisada hermeneuticamente.<br />

No presente artigo, portanto, buscar-se-á apontar possibilida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> provocação do Po<strong>de</strong>r <strong>Público</strong> para a concretização das políticas públicas<br />

necessárias para efetivação dos Direitos Fundamentais relacionados<br />

à criança e ao adolescente, apresentando alguns aspectos práticos da<br />

atuação do <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong>.<br />

Tendo <strong>em</strong> vista o papel essencial <strong>de</strong>ssa importante instituição<br />

na <strong>de</strong>fesa da ord<strong>em</strong> d<strong>em</strong>ocrática no Estado brasileiro, almeja-se traçar<br />

algumas linhas motivadoras da atuação do Promotor <strong>de</strong> Justiça, sob o<br />

prisma da teoria garantista/substancialista do Direito, o que ocorre <strong>em</strong><br />

razão <strong>de</strong> ser o <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> um órgão <strong>de</strong>terminante na transformação<br />

social e na evolução do direito.<br />

A esse propósito, ressalta-se que a conquista dos Direitos Fundamentais<br />

t<strong>em</strong> sua importância <strong>de</strong>stacada durante toda a história da<br />

humanida<strong>de</strong>. Para Norberto Bobbio, “Os direitos não nasc<strong>em</strong> todos <strong>de</strong><br />

uma vez. Nasc<strong>em</strong> quando <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ou pod<strong>em</strong> nascer. Nasc<strong>em</strong> quando o<br />

aumento do po<strong>de</strong>r do hom<strong>em</strong> sobre o hom<strong>em</strong> [...] ou cria novas ameaças<br />

à liberda<strong>de</strong> do indivíduo, ou permite novos r<strong>em</strong>édios para as suas<br />

indigências [...]” 1.<br />

Os Direitos Fundamentais relacionados à criança e ao adolescente,<br />

para alcançar o atual status constitucional e legal cont<strong>em</strong>porâneo, percorreu<br />

um longo caminho, iniciado com o reconhecimento <strong>de</strong> direitos<br />

1 BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio <strong>de</strong> Janeiro:<br />

Campus, 1992. p. 25.

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