22.04.2015 Views

Versao em Pdf (3,14 mb) - Ministério Público de Santa Catarina

Versao em Pdf (3,14 mb) - Ministério Público de Santa Catarina

Versao em Pdf (3,14 mb) - Ministério Público de Santa Catarina

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

256<br />

peitarão as normas da socieda<strong>de</strong> e agirão conforme o risco permitido.<br />

Assim, mesmo consi<strong>de</strong>rando-se que todas as pessoas comet<strong>em</strong> erros,<br />

compreendê-lo-ás <strong>em</strong> uma esfera <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>, uma vez que não<br />

haveria possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se requerer uma espécie <strong>de</strong> constante precaução<br />

sobre todas as pessoas.<br />

Sobre o t<strong>em</strong>a, ex<strong>em</strong>plifica Roxin (2002, p. <strong>14</strong>):<br />

Em meu outro ex<strong>em</strong>plo, o da venda <strong>de</strong> um punhal<br />

a uma pessoa <strong>de</strong> aparência suspeita, ter-se-ia <strong>de</strong> admitir<br />

a existência <strong>de</strong> um certo risco. Mas este risco<br />

é permitido. Pois uma vida or<strong>de</strong>nada <strong>em</strong> socieda<strong>de</strong><br />

só é possível se o indivíduo, <strong>em</strong> princípio, pu<strong>de</strong>r<br />

confiar <strong>em</strong> que as pessoas com qu<strong>em</strong> interage não<br />

cometerão <strong>de</strong>litos dolosos. Do contrário, além <strong>de</strong><br />

punhais, igualmente não po<strong>de</strong>riam ser vendidos<br />

ou <strong>em</strong>prestados materiais inflamáveis, fósforos,<br />

machados, enxadas. Por ex<strong>em</strong>plo, é possível partir o<br />

crânio <strong>de</strong> alguém com um caneco da Baviera. Mar o<br />

risco <strong>de</strong> uma tal utilização abusiva é permitido pelo<br />

Estado, pois a socieda<strong>de</strong> não po<strong>de</strong> funcionar s<strong>em</strong><br />

bens passíveis <strong>de</strong> abuso.<br />

Em que pese esse princípio não ser absoluto, impõe-se a ausência<br />

<strong>de</strong> imputação objetiva da conduta acobertada pelo princípio da confiança,<br />

e, consequent<strong>em</strong>ente, a ausência <strong>de</strong> tipicida<strong>de</strong>. Nesse sentido,<br />

a conduta daquele que, não obstante ter seguido os preceitos legais e<br />

ter agido <strong>de</strong> acordo com o risco permitido, envolveu-se <strong>em</strong> situação na<br />

qual um terceiro, que violou o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> cuidado, <strong>de</strong>u causa ao resultado<br />

lesivo, não é consi<strong>de</strong>rada típica. Em outras palavras: “[...] não se<br />

imputarão objetivamente os resultados produzidos por qu<strong>em</strong> obrou<br />

confiando que outros se manterão <strong>de</strong>ntro dos limites do perigo permitido”<br />

(CALLEGARI, 1999, p. 441-442).<br />

D’Ávila (2001, p. 52) sustenta a profunda importância do princípio<br />

da confiança no â<strong>mb</strong>ito dos <strong>de</strong>litos culposos, mormente no que tange<br />

às ativida<strong>de</strong>s realizadas <strong>em</strong> cooperação e divisão <strong>de</strong> trabalho, e, ainda,<br />

no que toca à circulação <strong>de</strong> veículos automotores.<br />

No que se refere às ativida<strong>de</strong>s <strong>em</strong> que há uma divisão <strong>de</strong> trabalho,<br />

a ex<strong>em</strong>plo das ativida<strong>de</strong>s médicas, a importância do princípio resi<strong>de</strong> no<br />

fato <strong>de</strong> que, a sua ausência implicaria na responsabilização do agente – o

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!