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Versao em Pdf (3,14 mb) - Ministério Público de Santa Catarina

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244<br />

quando se trata <strong>de</strong>ssa t<strong>em</strong>ática.<br />

No ano <strong>de</strong> 2002, foi criado pelo Conselho Nacional <strong>de</strong> Procuradores<br />

Gerais <strong>de</strong> Justiça o GNCOC – Grupo Nacional <strong>de</strong> Co<strong>mb</strong>ate às<br />

Organizações Criminosas – , a partir <strong>de</strong> um antece<strong>de</strong>nte histórico lamentável,<br />

que foi a morte do colega Promotor <strong>de</strong> Justiça do Estado <strong>de</strong><br />

Minas Gerais Francisco José Lins do Rego Santos, assassinado a mando<br />

<strong>de</strong> um grupo criminoso que atuava na adulteração e <strong>em</strong> outras frau<strong>de</strong>s<br />

relacionadas à fabricação, distribuição e comercialização <strong>de</strong> co<strong>mb</strong>ustíveis<br />

naquele Estado.<br />

Na senda da tragédia <strong>de</strong>spertou o <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> Brasileiro!<br />

Ficou patente a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> a Instituição que se propala una e<br />

indivisível se “armar” <strong>de</strong> profissionais especializados e que efetivamente<br />

se uniss<strong>em</strong> para fazer frente a esse tipo <strong>de</strong> criminalida<strong>de</strong> mais aprimorada,<br />

<strong>de</strong> color <strong>em</strong>presarial, cujas características pod<strong>em</strong> ser encontradas<br />

<strong>em</strong> uma série <strong>de</strong> manuais, monografias e artigos relacionados ao t<strong>em</strong>a<br />

“Crime Organizado”: estrutura piramidal, divisão <strong>de</strong> tarefas, caráter<br />

interestadual ou internacional, objetivo <strong>de</strong> lucro, corrupção estatal, etc.<br />

Por essa razão se <strong>de</strong>u a criação do GNCOC, por meio do qual foram<br />

criados grupos <strong>de</strong> atuação especial nos diversos <strong>Ministério</strong>s <strong>Público</strong>s<br />

dos Estados e da União, que têm trabalhado incansavelmente na mira<br />

da criminalida<strong>de</strong> organizada, experta na prática dos mais diversos crimes<br />

– da sonegação fiscal ao tráfico <strong>de</strong> entorpecentes –, escudando-se<br />

na mescla <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s lícitas e ilícitas e contando com forte aparato do<br />

po<strong>de</strong>r econômico que ostenta, o que lhe permite dotar-se <strong>de</strong> altíssima<br />

tecnologia, s<strong>em</strong> contar que ainda encontra amparo na simpatia do po<strong>de</strong>r<br />

político, patrocinado, não raras vezes, por essas organizações, quando<br />

<strong>de</strong>la não faz<strong>em</strong> parte.<br />

Portanto, <strong>em</strong> todo o Brasil, e há vários anos, exist<strong>em</strong> grupos do<br />

<strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> criados para INVESTIGAR o crime organizado e as<br />

organizações criminosas – para aqueles que faz<strong>em</strong> questão <strong>de</strong> diferençar<br />

um e outro.<br />

E não é só isso.<br />

Ta<strong>mb</strong>ém foram criadas Varas Especializadas <strong>em</strong> Lavag<strong>em</strong> <strong>de</strong><br />

Dinheiro e <strong>em</strong> Crime Organizado (VELD). O artigo 1º da Resolução n.

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