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Versao em Pdf (3,14 mb) - Ministério Público de Santa Catarina

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243<br />

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA<br />

– TIPO PENAL?<br />

Jiskia Sandri Trentin<br />

Promotora <strong>de</strong> Justiça integrante do GAECO/MS e do GNCOC<br />

A Socieda<strong>de</strong> t<strong>em</strong> assistido a inúmeros expedientes que, sob o<br />

disfarce <strong>de</strong> um tal “garantismo penal”, quer<strong>em</strong>, na verda<strong>de</strong>, colocar no<br />

chão, fazer cair por terra, ver <strong>de</strong>smoronar direitos arduamente conquistados<br />

ao longo dos anos, especialmente com o advento da constituição<br />

cidadã <strong>de</strong> 1988 e das leis ordinárias que se lhe seguiram.<br />

Um <strong>de</strong>les é o da privativida<strong>de</strong> da ação penal a cargo do <strong>Ministério</strong><br />

<strong>Público</strong>, o qual, para ser concretamente efetivado e não se tornar<br />

um mero enfeite <strong>de</strong> letras na Carta Magna, não <strong>de</strong>ve se dissociar da<br />

possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> a investigação criminal ser encabeçada pelo Parquet<br />

quando necessário, especialmente <strong>em</strong> <strong>de</strong>corrência da teoria dos po<strong>de</strong>res<br />

implícitos que lhe dá fundamento. Sobre esse t<strong>em</strong>a, o Supr<strong>em</strong>o Tribunal<br />

Fe<strong>de</strong>ral t<strong>em</strong> cada vez mais se aproximado <strong>de</strong> resolver a pen<strong>de</strong>nga,<br />

concluindo pela inexistência <strong>de</strong> monopólio da Polícia Judiciária e pela<br />

possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> o <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> promover investigações nessa<br />

seara, o que nos parece ser um alívio. Entretanto, não se po<strong>de</strong> baixar a<br />

guarda: é insuficiente permitir que o <strong>Ministério</strong> <strong>Público</strong> investigue, pois<br />

ta<strong>mb</strong>ém é preciso legitimar seu trabalho nas apurações criminais que<br />

ele realiza, e é aí que entram <strong>em</strong> cena as investigações <strong>de</strong> crimes praticados<br />

por organizações criminosas, gran<strong>de</strong> mote da atuação ministerial<br />

Atuação Florianópolis V. 7 n. 16 p. 243 - 250 jan.-jun. 2010

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