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241 com a ação eleitoreira decorrente da utilização indevida do poder constituído em benefício privado, como também, com a maneira de ser dos indivíduos e com os valores éticos pré-definidos no íntimo pessoal de cada personagem. Quanto vale o seu voto ou o seu apoio político? Como observa Zancaro, “o fenômeno é anterior ao ato corrupto propriamente dito. Pelo que, sob um modelo de dominação de características patrimoniais, em princípio, nenhum cidadão pode considerar-se imune aos seus atrativos”. 13 Cumpre, portanto, indagar: a compra descarada de votos, enfim, a banalização de diversos ilícitos eleitorais, não comprovam que a corrupção eleitoral está institucionalizada? Como explicar a visível carência de padrões éticos por parte de muitos dos nossos representantes políticos? O que falar dos nossos eleitores? Será que o cultivo histórico de uma mentalidade individualista voltada à corrupção generalizada possibilita alguma possibilidade de transformação? Torna-se imprescindível tomar consciência de que as eventuais alternativas possíveis para a reformulação da cultura política nacional passam – todas elas – necessariamente pela compreensão do passado, pela aposta no presente e pela responsabilidade com o futuro. A tarefa não é fácil, pois demanda tempo, energia, persistência, coragem e, acima de tudo, reflexão e educação cidadã contínua. A consciência cidadã eleitoral passa pela edificação das ações que estiverem ao alcance de cada eleitor. Certamente, somente através de uma mobilização social organizada é que poderemos nos articular e reagir contra o arbítrio e a corrupção eleitoral, fruto da experiência individualista e do abandono da democracia. Como se comprovou, a corrupção eleitoral não é causa, mas sim efeito da incorporação pelos indivíduos de valores sociais negativos. Assim, somente através de um processo educativo voltado para o pleno exercício responsável da cidadania, a longo prazo, é que se poderá alcançar um efeito prático e modificador da realidade atual, consubstanciada na falta de cultivo de uma ética eleitoral, resumida na esperteza do ganho fácil e na compra e venda do voto. 13 ZANCANARO, Antonio Frederico. Obra citada. p. 157.
242 Referências Bibliográficas: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. GOMES, Pinharanda. Fenomenologia da cultura portuguesa. Lisboa: Ultramar. 1970. REVEL, Jean-François. Corrupção, ameaça à democracia. Jornal O Estado de São Paulo, 17/08/1986. STF / Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 144. TSE / CONSULTA N o 1120-26.2010.6.00.0000 – CLASSE 10 – BRASÍLIA – DIS- TRITO FEDERAL. ZANCANARO, Antonio Frederico. A corrupção político-administrativa no brasil. São Paulo: Acadêmica, 1994.
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Referências Bibliográficas:<br />
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.<br />
GOMES, Pinharanda. Fenomenologia da cultura portuguesa. Lisboa: Ultramar.<br />
1970.<br />
REVEL, Jean-François. Corrupção, ameaça à d<strong>em</strong>ocracia. Jornal O Estado <strong>de</strong> São<br />
Paulo, 17/08/1986.<br />
STF / Arguição <strong>de</strong> Descumprimento <strong>de</strong> Preceito Fundamental nº <strong>14</strong>4.<br />
TSE / CONSULTA N o 1120-26.2010.6.00.0000 – CLASSE 10 – BRASÍLIA – DIS-<br />
TRITO FEDERAL.<br />
ZANCANARO, Antonio Fre<strong>de</strong>rico. A corrupção político-administrativa no brasil.<br />
São Paulo: Acadêmica, 1994.